Aguarde por favor...
D.O. nº28304 de 09/08/2022

Portaria Conjunta nº 082022SESP Dispõe sobre controle e gozo de férias e licença prêmio

PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2022/SESP

Dispõe sobre o procedimento formal de solicitação de inclusão e/ou alteração do usufruto de férias e licença prêmio no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

O Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica e o Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições legais; e

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para solicitação de inclusão e/ou alteração de gozo de férias e licença prêmio de servidores no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

Considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; Decreto nº 90, 16 de abril de 2019 e Decreto nº 656, de 28 de setembro de 2020;

Considerando as características das atividades desenvolvidas pelos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade no registro das informações relativas ao de gozo de férias e licença prêmio dos servidores no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; e

CONSIDERANDO o processo: SESP-PRO-2022/12780.

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar as diretrizes e procedimentos para o registro do usufruto de férias remuneradas e Licenças-Prêmio aos servidores no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Fica instituído oficialmente, e com prioridade, o sistema “Google Forms”, como procedimento formal de inclusão e/ou alteração do usufruto de férias e licença prêmio dos servidores POLITEC e SESP.

§ 1º A solicitação de inclusão e/ou alteração do usufruto de férias e licença prêmio deverá ser realizada única e exclusivamente através do sistema “Google Forms” criado e disponibilizado pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP/SAAS/SESP, através do e-mail institucional da unidade administrativa ou do gestor da unidade onde o servidor se encontra lotado.

§ 2º O sistema “Google Forms” poderá ser substituído por outro fornecido pela Poder Executivo do Estado de Mato Grosso mediante prévia notificação aos servidores pela SUGP/SAAS/SESP.

Capítulo I

Das Férias

Art. 3º O usufruto de férias dos servidores da POLITEC e SESP deverá obedecer a escala anual de férias.

§ 1º A Superintendência de Gestão de Pessoas adotará as medidas necessárias para a organização da escala anual de férias e sua devida publicação no Diário Oficial do Estado no mês de dezembro do ano anterior ao usufruto.

§ 2º A organização da escala anual de férias será realizada através de sistema informatizado disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual.

§ 3º A chefia imediata deverá garantir que todos os servidores que possuam férias a usufruir, estejam inclusos na escala anual de férias, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 4º Os servidores que não constem na escala anual de férias deverão ser contatados pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP/SAAS/SESP, através do e-mail registrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, para que possam programar as férias conjuntamente com o órgão ou entidade.

§ 5º A SUGP/SAAS/SESP deverá validar a escala anual de férias e incluir de ofício aqueles servidores que mesmo após notificação por e-mail, não foram incluídos pela unidade de lotação e/ou não constem na escala, inclusive os que se encontrem em qualquer tipo de licença ou estejam cedidos, requisitados ou afastados, justificando legalmente os que estiverem ausentes da escala.

Art. 4º A alteração da escala anual de férias poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - Considerando as particularidades relacionadas às atividades da POLITEC e da SESP, e observada a imperiosa necessidade do serviço, desde que obedecendo às seguintes condições:

a) justificativa da causa motivadora demonstrando a imperiosa necessidade do serviço e validação da chefia imediata do servidor;

b) seja requerida até 01 (um) dia do início do usufruto;

c) indicação de novo período de usufruto das férias.

II - Por solicitação do servidor público, desde que obedecendo às seguintes condições:

a) seja requerida até o dia 5 (cinco) do mês anterior ao início de usufruto;

b)    autorização da chefia imediata do servidor;

c)    indicação de novo período de usufruto das férias;

d)   seja mantido o número mínimo de servidores necessários ao serviço.

§ 1º Fica dispensada a validação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade nas situações previstas no inciso I do caput.

§ 2º Fica dispensada a observância do prazo mínimo de antecedência previsto no inciso II do caput, quando se tratar de licença para tratamento da própria saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por acidente de serviço e licença à gestante, à adotante e paternidade, devidamente comprovada por meio documental.

§ 3º Todos os apontamentos e sanções gerados pelo registro de férias fora dos prazos estabelecidos nos incisos I e II do caput serão de responsabilidade daquele que ocasionou o envio da solicitação fora dos prazos legais.

Art. 5º Na hipótese de alteração do período de férias haverá estorno do valor correspondente ao adicional de 1/3 (um terço) na folha de pagamento do mês subsequente, caso já tenha recebido anteriormente.

Capítulo II

Da Licença Prêmio

Art. 6º O gozo de licença prêmio dos servidores da POLITEC e SESP deverá obedecer a escala anual de gozo da licença prêmio.

§ 1º A Superintendência de Gestão de Pessoas adotará as medidas necessárias para a organização da escala anual de gozo da licença prêmio e sua devida publicação no Diário Oficial do Estado no mês de dezembro do ano anterior ao usufruto.

§ 2º A organização da escala anual de licença prêmio será realizada através de sistema informatizado disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual.

§3º Caberá aos servidores e sua chefia imediata a programação da escala de usufruto de licença prêmio para o exercício subsequente.

Art. 7º Compete ao chefe imediato, sob pena de responsabilidade funcional, garantir a inclusão na escala anual de licença-prêmio:

I - Dos servidores que possuam licenças-prêmio já acumuladas;

II - Dos servidores que estiverem no último ano permitido para gozo da licença-prêmio.

Parágrafo único. No caso de a chefia imediata não indicar as datas para gozo do servidor que estiver nas situações descritas nos incisos I e II do caput, deve a SUGP/SAAS/SESP agendar a escala do servidor nos períodos de menor quantidade de agendamentos e preferencialmente de maneira parcelada, procedendo ao lançamento imediato e definitivo no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

Art. 8º A alteração anual de licença-prêmio poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - Considerando as particularidades relacionadas às atividades da POLITEC e da SESP, e observada a imperiosa necessidade do serviço, desde que obedecendo às seguintes condições:

a)    justificativa da causa motivadora demonstrando a imperiosa necessidade do serviço e validação da chefia imediata do servidor;

b) seja requerida até 01 (um) dia do início do usufruto;

c) indicação de novo período de usufruto da licença-prêmio.

II - Por solicitação do servidor público, desde que obedecendo às seguintes condições:

a)    seja requerida até 5 (cinco) dias do início de usufruto;

b)    autorização da chefia imediata d o servidor;

c)    indicação de novo período de usufruto da licença-prêmio;

d)   seja mantido o número mínimo de servidores necessários ao serviço.

§ 1º Fica dispensada a validação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade nas situações previstas no inciso I do caput.

§ 2º Todos os apontamentos e sanções gerados pelo registro de licença prêmio fora dos prazos estabelecidos nos incisos I e II do caput serão de responsabilidade daquele que ocasionou o envio da solicitação fora dos prazos legais.

Art. 9º Fica delegada a autorização para a concessão de licença-prêmio em jornada reduzida para os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, às chefias imediatas dos respetivos servidores.

Capítulo III

Das Disposições Finais

Art. 10 Não será aceita solicitação de inclusão de gozo de férias e/ou licença prêmio com início no ano subsequente a data do pedido.

Art. 11 Os servidores estão sujeitos ao disposto Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; Decreto nº 90, 16 de abril de 2019; e Decreto nº 656, de 28 de setembro de 2020.

Art. 12 As disposições contidas nesta Portaria possuem natureza supletiva à legislação vigente.

Art. 13 A Instrução Normativa Conjunta nº 004/2020/SESP não se aplica no âmbito da POLITEC e da SESP, a partir da publicação desta portaria.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública