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D.O. nº28303 de 08/08/2022

Portaria CGE Nº 0077 2022 Institui o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso

PORTARIA CGE/MT Nº 0077/2022/CGE/MT

Institui o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso

O Secretário Controlador Geral do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 2º, inciso XVI do Regimento Interno da Controladoria Geral do Estado - CGE e o artigo 6º, inciso III, também do mesmo regimento; e

Considerando a Lei nº 10.691/2018, alterada pela Lei nº 11.187/2020, que institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da administração pública, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

Considerando que o órgão ou entidade que aderir ao Programa de Integridade desenvolverá, com apoio da Controladoria Geral do Estado, seu Plano de Integridade;

Considerando que o Plano de Integridade foi definido por lei como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, contrários ao interesse da Administração Pública;

Considerando que compete à Controladoria Geral do Estado fornecer aos órgãos e entidades as diretrizes para a implementação do Programa de Integridade por meio de orientações, suporte técnico e metodológico, bem como realizar a avaliação quanto à existência e à efetividade dos Planos de Integridade implantados;

Considerando que o Regimento Interno da CGE MT atribui à Unidade de Integridade a missão de instituir mecanismos, procedimentos e exercer a coordenação para a implantação do Plano de Integridade Pública no âmbito do Poder Executivo do Estado;

Considerando que a análise e gestão de riscos constitui-se um dos eixos fundamentais do Plano de Integridade;

Considerando, ainda, que a Unidade de Integridade da CGE/MT possui, dentre suas atribuições, a de emitir diretrizes e elaborar metodologia sobre análise de riscos de integridade, bem como, de coordenar a elaboração, orientar e monitorar os programas de integridade dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade, coordenado pelo Secretário Adjunto de Auditoria e Controle Joelcio Caires da Silva Ormond, que terá a seguinte composição:

I -  Anderson Andrey Paes Escobar;

II - Ariel Afonso Pinho;

III - Fabíola Maria Belmonte Dourado;

IV - Gilmar Souza da Silva;

V - Sérgio Antônio Ferreira Paschoal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído possui os seguintes objetivos:

I - executar a etapa de identificação dos riscos de integridade no âmbito da CGE/MT, sendo a identificação dos riscos realizada com a participação de todos os envolvidos nos negócios da unidade, em seus diferentes níveis;

II - executar a etapa de avaliação dos riscos de integridade no âmbito da CGE/MT, sendo realizadas análises qualitativas e quantitativas, visando à definição dos atributos de impacto e probabilidade, bem como, realizar, ainda, o levantamento e análise dos controles já existentes, apurando, assim, os riscos residuais;

III - consolidar as informações em uma Matriz de Riscos de integridade da CGE/MT, contendo as etapas de identificação, avaliação e tratamento dos riscos de integridade;

IV - representar graficamente os riscos de integridade da CGE/MT em um Mapa de Riscos;

V - auxiliar a Unidade de Integridade nas atividades de consultoria aos órgãos e entidades aderentes ao Programa de Integridade, nas etapas de identificação e avaliação de riscos de integridade.

Art. 3º A partir da apresentação dos trabalhos de identificação e avaliação dos riscos de integridade da CGE/MT, as informações consolidadas serão utilizadas pela organização para determinar de que forma responderá aos riscos, decisão que dependerá da Política de Gestão de Riscos e do grau de apetite ao risco estabelecido pelo órgão.

Art. 4º Os documentos emitidos no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade serão formalizados por meio dos seguintes produtos:

I - Na etapa de identificação e avaliação de riscos de integridade na CGE/MT:

a - Relatório de Integridade;

b - Guia de Identificação e Avaliação de Riscos de Integridade;

II - Na etapa de consultoria aos órgãos e entidades:

a - Workshops , sendo em forma de: apresentação dos trabalhos realizados na CGE/MT, disponibilização do Guia de Identificação e Avaliação de Riscos de Integridade, acompanhamento de cada etapa dos trabalhos realizados pelas equipes dos órgãos/entidades;

b - Pergunte à CGE;

c - Reunião - atendimento presencial público externo;

d - Orientação Técnica de Integridade.

§1º Os Relatórios de Integridade deverão ser finalizados pelo Coordenador das atividades do Grupo de Trabalho e aprovados e homologados pelo Secretário Controlador Geral do Estado.

Art. 5º A Ordem de Serviço é o documento que credencia os Auditores do Estado pertencentes ao Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade perante os órgãos e entidades do Poder Executivo, permitindo-lhes livre acesso a todas as dependências e a quaisquer documentos e informações necessárias para realização dos trabalhos, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 295/2007.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 5 de agosto de 2022.