Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº     137,      DE  27  DE       JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46/2022, que “Altera a Lei Complementar n° 389, 31 de março de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 12 de julho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo (art. 61, § 1°, II, “c”, CRFB/88 e art. 39, parágrafo único, II, "b”, da CE).

Inconstitucionalidade formal, por usurpar competência da União para autorizar e fiscalizar produção e o comércio, a aquisição, o armazenamento, a posse ou o porte e a destinação final dos materiais bélicos. (Arts. 21, VI e 22, XXI, ambos da CRFB/88 e Art. 10, caput, da Lei Federal n° 10.826/2003).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2022.