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MENSAGEM Nº     135,      DE  27  DE       JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1067/2021, que "Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do evento "Mini Maratona da Independência" que ocorre anualmente no Município de Guiratinga, no sábado que antecede o dia 07 de setembro, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 06 de julho de 2022.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 3º As ações da "Míni Maratona da Independência" serão financiadas por meio de recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT, da prefeitura municipal e da iniciativa privada.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

· Art. 3º - Inconstitucionalidade Formal: invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - arts. 39, parágrafo único, II, "d" da CE; institui obrigação que resulta em despesa pública, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro: desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 167, I, da CF, ao art. 165, I, da CE.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1067/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2022.