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MENSAGEM Nº     139,      DE  27  DE       JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei 441/2021, que "Dispõe sobre a composição de mulheres nos conselhos estaduais de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e demais empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 06 de julho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito comercial - violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal - exercida por meio da promulgação da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. O Supremo Tribunal Federal entende que "Viola a reserva de lei para dispor sobre norma de direito comercial voltada à organização e estruturação das empresas públicas e das sociedades de economia mista norma constitucional estadual que estabelece número de vagas, nos órgãos de administração das pessoas jurídicas, para ser preenchidas por representantes dos empregados" (ADI nº 238).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 441/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2022.