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MENSAGEM Nº       128,                DE           21            DE     JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei 328/2021, que "Institui o Código de Processo Administrativo do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 29 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

· Vício de inconstitucionalidade formal: Violação ao art. 39, parágrafo único, II, “b”, e art. 66, V, ambos da Constituição Estadual - invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre regime jurídico de servidor público e sobre organização e funcionamento da Administração Pública; violação à reserva específica de administração, pois adentra em matéria submetida à competência exclusiva do Poder Executivo, v. ADI nº 3.564, cabe ao Chefe do Poder Executivo "[...] iniciar o processo legislativo que dispõe sobre servidores públicos, como se evidencia da sistemática disposta no artigo 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal, de observância compulsória pelos entes federados. [...] a Constituição, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno, impõe a observância obrigatória de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Executivo".

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 328/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      21    de  julho     de 2022.