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EDITAL N.º 002/2022/SECITECI-MT-NOVOS CAMINHOS/QUALIFICA MAIS EMPREGA MAIS

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, serão recebidas as inscrições de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado de Bolsistas, para atuarem no Programa Novos Caminhos, referente a repactuação dos saldos financeiros da iniciativa Bolsa-Formação repassados por instrumentos de transferências do programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec já instituído pelas normas vigentes: Lei nº. 12.513, de 26 de outubro de 2011 e suas alterações, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº. 23, de 28 de junho de 2012; com a Portaria MEC  nº. 817, de 13 de agosto de 2015 e com a I.N nº. 001/2020/SECITECI/PRONATEC-MEDIOTEC/MT, publicada em 10/03/2020 e suas alterações, e Manual de Gestão Bolsa-formação, 2017 e Portaria MEC nº 1720/2019.

1 - DA ESPECIFICAÇÃO

1.1. O presente Processo Seletivo visa selecionar candidatos para atuar como bolsistas nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica e nas Unidades Remotas para ministrar aulas nos cursos de Qualificação Profissional no âmbito do Programa Novos Caminhos - Qualifica Mais, Emprega Mais, na modalidade presencial, em conformidade com o item 3.1.

1.2. Os locais de trabalho e a descrição do perfil profissional para o termo de concessão de bolsa do presente Processo Seletivo Simplificado estão definidos nos ANEXOS I e II deste Edital.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração.

1.4. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações, se houver.

1.5. O(a) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo, bem como eventuais retificações e/ou atualizações, formulários de inscrição, formulários para interposição de recursos, divulgações de resultados, dentre outros, serão divulgados no Portal do Processo Seletivo/SECITECI/MT, disponível no endereço eletrônico: www.secitec.mt.,gov.br ou no link https://sites.google.com/secitec.mt.gov.br/processoseletivosecitecimt, sendo da inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

2. DA BOLSA E JORNADA DE TRABALHO:

2.1 - Os professores bolsistas receberão o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) reais, por hora/aula executada, destinada exclusivamente ao processo de ensino e aprendizagem em que há o contato direto com o educando, não fazendo jus à referida remuneração caso, por qualquer motivo, não execute a aula.

2.2 - As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC, na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT, não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme preconiza o artigo 9º, § 3º, da Lei Federal no 12.513/2011.

2.3 - O pagamento da bolsa no âmbito do Pronatec não faz jus a licenças, auxílio doença ou qualquer outro tipo de benefício, e ficará suspensa nos períodos de atestado médico apresentado pelos bolsistas.

2.4 - Nos casos de desligamento ou suspensão, será designado outro profissional que assuma as atividades, obedecendo a ordem de classificação neste edital.

2.5 - O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do termo de concessão de bolsa e cumprimento da carga horária, comprovada pelo:

a)    Registro do diário de classe (atividades, frequência e Avaliação);

b)    Relatório de carga horária ministrada;

c)    Nota de prestação de serviço com o imposto devidamente recolhido (ISSQN).

d)   Comprovante de pagamento;

e)    Recibo de Pagamento de Bolsa - RPB (para servidores públicos)

2.6 - A bolsa poderá ser cancelada, dentre outras hipóteses, nos casos em que:

I -O bolsista descumprir as normas e as orientações determinadas nas legislações do Programa e demais orientações emanadas da Coordenação ou, ainda, praticar qualquer ato que venha a desabonar o Programa precedida de 2 (duas) notificações, ou, quando não for possível contatar o bolsista, por meio do registro em ata, dos fatos que levaram ao seu desligamento;

II - Haja o término de turmas ou cursos bem como motivo de força maior;

III - Seja verificada, mediante processo de avaliação, a inaptidão e a incapacidade para o desempenho da função, observado os critérios de: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, capacidade técnica, produtividade, responsabilidade e cumprimento das diretrizes do programa;

IV - Haja solicitação do bolsista;

V - Haja deliberação do coordenador de curso ou do coordenador geral, nos casos de:

a) Ausências injustificadas;

b) Impossibilidade do bolsista de exercer suas atividades, em função de licença médica, licença maternidade, outros tipos de afastamento ou impedimentos.

2.7 - A carga horária semanal de dedicação ao programa não poderá exceder 20 (Vinte) horas e será definida conforme necessidade e organização das equipes pedagógicas e turmas.

2.7.1 - Nos casos em que os profissionais bolsistas envolvidos nas atividades do Pronatec tenham dedicação exclusiva ao programa, a carga horária poderá ser de até 40 horas semanais, conforme necessidade do programa.O desempenho das atividades relacionadas no presente edital, bem como a distribuição da carga horária serão definidos pela  Escola, e poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo os sábados, das 07h00min às 23h00min, de acordo com as necessidades dos Cursos.

2.7.2 - A carga horária semanal de atuação do candidato nos cursos do não poderão conflitar com a carga horária de suas atividades regulares nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica.

2.7.3 - A carga horária desempenhada pelo bolsista no Pronatec Qualifica Mais, Emprega Mais, não resultará em redução e ou alteração de suas atividades (docente ou técnico administrativo) no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica.

2.7.4 - O candidato selecionado não poderá acumular bolsas ou quaisquer benefícios de Programas Federais (FNDE, CAPES, UAB e outros), estaduais e municipais, salvo disposição específica em contrário.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Ao bolsista Professor caberá além das atribuições descritas na I.N 001/2020/SECITECI/PRONATEC-MEDIOTEC, publicada no D.O.E em 10 de março de 2020, e suas alterações, as seguintes responsabilidades:

a)    Planejar as atividades didáticas e ministrar as aulas aos alunos beneficiados pela Bolsa-Formação;

b)    Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo em consonância com as deliberações da Coordenação do Programa;

c)    Com a instrução do Orientador, elaborar Plano de Ensino, preencher o Diário de classe com os dados de frequência, conteúdos ministrados com a referida carga horária e avaliação do desempenho do aluno;

d)   Adequar conteúdos, elaborar materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

e)    Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f)     Promover atividades de superação aos alunos que não obtiverem aproveitamento compatível com os objetivos do curso;

g)   Participar dos encontros promovidos pela Coordenação Geral, Adjunta e Supervisão;

h)   Participar das demais atividades necessárias para o bom desempenho do processo de ensino-aprendizagem no Programa;

i)     Seguir as orientações do plano de curso e demais orientações da supervisão e orientação educacional;

j)     Desenvolver ações para diminuir a evasão de alunos do Programa;

k)    Elaborar materiais didáticos para atividades não presenciais (apostilas, questões e atividades avaliativas, dentre outros);

l)     Gravar vídeo aulas referentes aos componentes curriculares quando se fizer necessário.

4. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA NO ÂMBITO DO PROGRAMA

4.1. Poderão submeter-se ao Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que atenderem aos requisitos e critérios especificados no presente edital com formação e experiência comprovada para atuação nas áreas a serem desenvolvidas pelos Cursos do Programa.

4.2. Para ser bolsista, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)    Cumprir as determinações do presente edital;

b)    Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c)    Atender ao Perfil Profissional exigido no item Formação/Capacidade técnica, conforme exigência no Anexo I;

d)   Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e)    Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa;

f)     Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.

g)   Cumprir todos os requisitos de contratação elencados no item 4.3 deste edital.

4.3. A contratação do candidato classificado está condicionada ao atendimento e apresentação dos documentos relacionados abaixo:

a)    Comprovante de residência atualizado em nome do bolsista;

b)    Declaração de quitação do serviço militar (masculino);

c)    Declaração de quitação eleitoral;

d)   Certidão Negativa (referente a pendências tributárias e não tributárias) controlada pela Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ/MT, para fins de recebimento da administração pública;

e)    Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal, Cível e Criminal;

f)     Declaração de não acúmulo de bolsa oriunda do Pronatec (ANEXO IV);

g)   Declaração de acúmulo legal ou não acúmulo de bolsa (ANEXO III);

h)   Certidão Funcional (para os servidores públicos);

i)     Termo de Compromisso - Declaração de Disponibilidade (ANEXO V);

j)     CPF e RG;

k)    Conta corrente Bancária

l)     Comprovante da escolaridade (diploma, certificado ou atestado de conclusão de curso com o histórico escolar); comprovantes de cursos e comprovante de experiência profissional, conforme exigido no perfil (ANEXO I) e apresentado no currículo.

m)   Currículo Vitae atualizado, conforme comprovantes de experiências apresentados no processo seletivo.

4.3.1 O candidato que não apresentar os documentos listados no item anterior será eliminado do processo seletivo.

4.3.2 A desistência de candidato aprovado no certame, formalizada mediante Declaração de Desistência do programa, ou a sua inércia em apresentar os documentos exigidos neste edital   dentro do prazo constante no item 12.3 acarretará nova convocação seguindo a ordem de classificação para preenchimento da vaga, por meio de publicação no site da SECITECI e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no Portal do Processo Seletivo/SECITEC/MT.

5.1.1. As inscrições iniciam a partir das 8h do dia 01/08/2022, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 17h59 do dia 07/08/2022.

5.1.2. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.

5.1.3 O candidato deverá ter formação mínima ou experiência profissional, conforme especificação no ANEXO I e II deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre.

5.2. É vedada a inscrição:

a) em mais de um dos perfis profissionais no mesmo Município/Unidade Remota;

b) em mais de uma Unidade Escolar, independente do perfil profissional;

c) provisória, condicional ou extemporânea, sob qualquer condição.

5.2.1. Caso o candidato inscreva-se mais de uma vez, seja em perfis profissionais e/ou Escola/Unidade Remota iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada.

5.3. É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo a inscrição realizada via formulário disponibilizado no Portal do Processo Seletivo/SECITEC/MT, constando às informações:

a)    Dados Pessoais;

b)    Escolaridade (última formação);

c)    Relação dos cursos e experiência profissional conforme perfil  para contagem de pontos na etapa da Avaliação Curricular.

5.3.1 Os documentos para comprovação dos cursos e experiência profissional conforme relacionado no formulário de inscrição devem ser enviados pelo e-mail qualificamais@secitec.mt.gov.br.

5.3.2. Não serão considerados e analisados documentos:

a) enviados em outros endereços de e-mail, protocolados nas Escolas Técnicas Estaduais, SECITECI ou encaminhados por Sedex.

b) enviados fora dos prazos estabelecidos no cronograma disposto no item 5.1 deste edital.

5.3.3. Caso não sejam enviados os documentos necessários para avaliação curricular via e-mail qualificamais@secitec.mt.gov.br  durante o prazo de inscrição, o candidato receberá pontuação 0 (zero).

5.3.4 Caso não sejam relacionados cursos ou experiências, no formulário de Inscrição, o candidato receberá pontuação 0 (zero) na etapa Avaliação Curricular.

5.3.5 É de responsabilidade do candidato o envio da documentação necessária para participação no processo seletivo dentro do prazo indicado no presente edital, não sendo permitida a complementação de documentos fora do referido prazo.

5.3.6. Caso o candidato finalize a inscrição sem o envio completo das informações, poderá, dentro do prazo de inscrição, realizar nova inscrição, sendo considerada, nesse caso, apenas  a última inscrição efetivada.

5.4. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade, devendo este prezar pela conferência dos dados nelas registrados, inclusive e-mail, para fins de validação da mesma.

5.5. Terá a inscrição indeferida, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, o candidato que:

a) não corresponder a formação mínima exigida conforme especificação no ANEXO II deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre.

b) Deixar de apresentar ou apresentar de forma incompleta (dados pessoais, endereço e formação mínima/experiência;

5.6. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que, em qualquer tempo:

a)   Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

b)   Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c)   Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d)   Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, históricos escolares, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;

e)   Candidatos que possuem parentesco (cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer membro da Comissão Central, Comissão Avaliadora e da Banca Examinadora.

5.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.

5.8. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de eventuais problemas técnicos.

6 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. Ocorrerá exclusivamente de forma remota.

6.2. A Avaliação Curricular será pontuada de 0(zero) a 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório.

6.3. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.3.1. A avaliação curricular terá caráter classificatório e será realizada por Comissão Avaliadora, com observação dos itens que constam na tabela de critérios de avaliação do item 6.3.2.

6.3.2. A Avaliação Curricular para o perfil será procedida de acordo com os critérios especificados:

TABELA DE CRITÉRIOS - AVALIAÇÃO CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR

  1. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NA ÁREA DO PERFIL EXIGIDO OU PEDAGÓGICO

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

1.1

Curso com carga horária igual ou superior a 16 horas e inferior a 40 horas

1

5

1.2

Curso com carga horária igual ou superior a 40 horas e inferior a 100 horas

2

10

1.3

Curso com carga horária igual ou superior a 100 horas e inferior a 800 horas

3

15

1.4

Curso com carga horária igual ou superior a 800 horas

4

20

  2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

2.1

Experiência profissional não docente na

área do perfil profissional do processo seletivo (por cada experiência comprovada)

6

30

2.2

Experiência profissional docente no ensino fundamental, médio, formação inicial e continuada, técnico e/ou superior (pontua-se por curso, independente da carga horária ministrada)

5

20

TOTAL

21

100

6.3.3. Do Critério 1 - Formação Complementar:

6.3.3.1.  Trata-se de cursos realizados no período dos anos de 2017 a 2022, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, que contribuíram para a formação, de acordo com o perfil que concorre neste processo seletivo.

6.3.3.2. A pontuação máxima da Formação Complementar é de 50 pontos.

6.3.3.3. Para fins de pontuação os documentos comprobatórios referentes aos cursos realizados devem apresentar instituição (escola, faculdade ou universidade onde o curso foi realizado) carga horária, nome do curso, nome do candidato, data de conclusão/período de realização;

6.3.3.4. Um mesmo documento comprobatório não poderá ser inserido em mais de um item, quando inserido será desconsiderado em todos os itens.

6.3.4. Dos Critérios 2 - Experiência Profissional

6.3.4.1. A pontuação máxima da Experiência Profissional é de 50 pontos.

6.3.4.2. A pontuação, referente ao item 2.2 será contabilizada por curso, independente da carga horária ministrada.

6.3.4.3 Não serão consideradas para fins de pontuação como experiência docente, constantes nos critérios  2.1, 2.2. da tabela do item 6.3.2

a)    aulas ministradas em instituições não formais;

b)    aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, monitoria, tutoria;

c)    orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC);

d)   atividades como bolsista discente, em qualquer nível, e qualquer forma de estágio, monitoria, preceptoria e tutoria.

e)    Declarações emitidas por pessoa física;

f)     Certificado ou declaração de cursos ministrados por pessoa física em treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento pessoal dentro de empresas não caracterizadas como instituição de ensino;

g)   Declaração de experiência na docência em aula particular ou em domicílio.

6.3.4.4. A comprovação da experiência docente e profissional referentes aos itens 2.1 e 2.2 da tabela de critério de avaliação curricular, devem contemplar: nome do candidato, o período de trabalho e carga horária, o nome da instituição, comprovados por meio de: atestado/declarações, holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho.

6.3.4.5. A comprovação da experiência docente e profissional referente ao item 2.2 deve contemplar os cursos ministrados.

6.3.4.6. Caso o holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho não indiquem claramente as informações acerca dos cursos, as mesmas deverão estar acompanhadas de declaração/atestado da instituição para validação dos pontos.

6.3.4.7. A comprovação da experiência profissional não docente referente ao item 2.1 da tabela de critério de avaliação curricular deve contemplar o nome completo do candidato, a área, cargo ou função que exerceu em conformidade com o perfil profissional exigido para fins de pontuação.

6.3.4.8. A comprovação do vínculo empregatício poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, ou carga horária);

II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim ou carga horária) indicando a identificação do trabalhador (servidor), bem como o cargo ocupado.

a)   Serão consideradas publicações em Diário Oficial desde que contemplem período (com data de início e fim ou carga horária), a identificação do trabalhador (servidor), e o cargo ocupado;

a.1) em caso de vínculo atual o candidato deverá comprovar o vínculo ativo emitido no prazo de 30 dias.

a.2) em caso de vínculo encerrado, o candidato deverá apresentar Diário Oficial de nomeação e exoneração.

III - Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão, se houver (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado. Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 dias de antecedência de sua apresentação.

Os documentos apresentados somente serão considerados se contiverem a identificação do trabalhador autônomo;

IV- Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social que conste o nome do candidato e CNPJ, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 dias de antecedência de sua apresentação.

6.3.4.9. A Experiência Profissional não docente exercida em período concomitante com a Experiência Profissional docente poderá ser pontuada.

6.4.4.10  Não serão considerados para efeito de pontuação documentos entregues fora do prazo de inscrição, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas, ilegíveis, rasurados, rasgados e incompletos.

7. DAS COMISSÕES AVALIADORAS

7.1.       A análise das inscrições para deferimento e indeferimento serão de responsabilidade exclusiva da Comissão Central.

7.2. A Avaliação Curricular será analisada pelos membros da Comissão Avaliadora composta por 03 servidores lotados na SECITECI/MT, e acompanhada pela Comissão Central.

7.3  É vedada a participação dos membros da Comissão Avaliadora na avaliação de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a)   Maior pontuação no critério experiência profissional não docente;

b)   Maior pontuação no critério experiência profissional docente;

c)   Maior idade, considerando ano, mês e dia.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 Os resultados preliminares do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no Portal do Processo Seletivo

(https://sites.google.com/secitec.mt.gov.br/processoseletivosecitecimt) , conforme cronograma estabelecido no item 11.

9.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado terá homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme cronograma estabelecido no item 11.

9.3. Compete à Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado a divulgação dos resultados.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso à Comissão Central, por meio das Comissões Locais, contra:

I.    Publicação preliminar das inscrições indeferidas;

II.   Publicação preliminar do Resultado da Avaliação Curricular;

10.2. Não serão considerados e analisados recursos:

I.    encaminhados através de Correspondência ou aplicativos de comunicação;

II.   encaminhados para Endereço de e-mail diferente do exigido no item 10.3,

III.  Provisório, condicional ou extemporâneo, sob qualquer condição;

IV.  Fora do contexto e /ou sem fundamentação coerente com o estabelecido neste Edital.

10.3. Os candidatos deverão interpor recursos por meio do email recursos@secitec.mt.gov.br, obedecendo o cronograma disposto no item 11,

devendo o mesmo ser devidamente preenchido e fundamentado, anexando também, se for o caso, documentação comprobatória.

10.3.1. Não serão considerados recursos enviados fora do prazo estabelecido no cronograma.

10.4. A decisão final da Comissão Central, por meio da análise das Comissões Avaliadoras, será soberana e irrecorrível, não cabendo recurso contra resultado de recurso.

11. DO CRONOGRAMA

11.1 O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

ABERTURA

DATA/PERÍODO

Divulgação do Processo Seletivo

19/07/2022

CADASTRO DA INSCRIÇÃO E CURRÍCULO

DATA/PERÍODO

Período de Inscrição

01/08/2022 a 07/08/2022

Divulgação Preliminar das inscrições deferidas e Indeferidas

09/08/2022

Recebimento de Recurso quanto ao indeferimento da inscrição

09 e 10/08/2022

Publicação Final das Inscrições deferidas

10/08/2022

AVALIAÇÃO CURRICULAR

DATA/PERÍODO

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

16/08/2022

Recebimento de Recursos referente a Avaliação Curricular

16 e 17/08/2022

Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Curricular

19/08/2022

RESULTADO FINAL

DATA/PERÍODO

Publicação do Resultado Final em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

23/08/2022

(horário oficial de Mato Grosso)

11.2. As datas elencadas no item 11.1 poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, circunstâncias estas que serão divulgadas no Portal do Processo Seletivo/SECITECI/MT, sendo da inteira responsabilidade do candidato acompanhar as alterações, disponíveis no Portal do Processo Seletivo.

12. DA CONVOCAÇÃO:

12.1 O Candidato classificado será convocado conforme a demanda das Escolas Técnicas e nas Unidades Fora de Sede, durante a vigência do Edital, respeitando-se a ordem de classificação.

12.2 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.3 O candidato após ser convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis na Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica que foi classificado munido da documentação exigida no item 4.3 deste edital.

12.4 O candidato que não apresentar os documentos dentro do prazo descrito no item anterior ou que assinar a declaração de desistência, contida no Anexo VI, será considerado desistente, havendo, então nova convocação seguindo a ordem de classificação para preenchimento da vaga.

12.5 A classificação e a seleção dos candidatos não gera obrigatoriedade da convocação do profissional para assumir as atribuições de Bolsista.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Bolsista, objeto deste Edital, será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Mato Grosso-MT, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério da SECITECI.

13.2. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes das Comissões Avaliadoras e Central do Processo Seletivo Simplificado, e funcionários da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI), diretamente relacionados com a atividade de execução desse Processo Seletivo Simplificado.

13.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de Bolsista assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à demanda de bolsas do Programa Novos Caminhos e à disponibilidade financeira.

13.4. As atividades de implementação dos cursos do Programa Novos Caminhos não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada instituição, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares, conforme parágrafo 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 12.513 de 26 de outubro de 2011.

13.5 A permanência do bolsista no programa está sujeita à avaliação periódica de desempenho quanto a sua pontualidade, assiduidade, eficiência, capacidade técnica e aptidão, bem como ao cumprimento das diretrizes do programa.

13.6 O bolsista poderá ser desligado do programa a qualquer tempo, por solicitação própria ou por iniciativa do Coordenador responsável, em função do término de turmas/cursos, de processo de avaliação ou motivo de força maior.

13.7 A bolsa poderá ser cancelada quando do descumprimento das diretrizes do programa, do descumprimento das orientações e normas gerais, das ausências injustificadas, ou, ainda, da prática de qualquer ato que venha a desabonar o Programa, precedida de 2 (duas) notificações, ou, quando não for possível contatar o bolsista, por meio do registro em ata, dos fatos que levaram ao seu desligamento.

13.8 O afastamento ou a impossibilidade de o bolsista exercer as atividades referentes à bolsa formação, implicará no cancelamento automático da bolsa.

13.9. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Programa não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Federal nº 12.513/2011.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Seleção e pela Coordenação Geral do PROGRAMA.

13.11. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar publicado no Portal do Processo Seletivo.

13.12. Compõem parte deste Edital:

a)   ANEXO I - Quadro de vagas;

b)   ANEXO II - Das especificações das vagas e da Formação/Capacidade Técnica.

c)   ANEXO III - Declaração de não-acúmulo de bolsas

d)   ANEXO VI - Declaração de acúmulo legal ou não acúmulo de cargo público

e)   ANEXO V - Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s;

f)    ANEXO VI - Declaração de Desistência;

g)   ANEXO VII -  Endereço físico eletrônico e contatos das Escolas e SECITECI/MT;

h)   ANEXO VIII  -TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA

Cuiabá, 18 de julho de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I: QUADRO DE VAGAS

CÓD DA VAGA

CURSOS

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL

UNIDADE REMOTA

DATA DE INÍCIO DO CURSO

VAGAS

001

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Barra do Garças

CANARANA

26/09/2022

Cadastro Reserva

002

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Barra do Garças

SANTA TEREZINHA

26/09/2022

Cadastro Reserva

003

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Barra do Garças

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

26/09/2022

Cadastro Reserva

004

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Barra do Garças

CONFRESA

26/09/2022

Cadastro Reserva

005

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Barra do Garças

ÁGUA BOA

26/09/2022

Cadastro Reserva

006

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Barra do Garças

VILA RICA

26/09/2022

Cadastro Reserva

007

Agente de Limpeza em Aeronaves

Escola Técnica Estadual de Diamantino

VÁRZEA GRANDE

26/09/2022

Cadastro Reserva

008

Auxiliar de Transporte, Movimentação e Distribuição de Cargas

Escola Técnica Estadual de Diamantino

VÁRZEA GRANDE

26/09/2022

Cadastro Reserva

009

Adestrador de Cães

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

LUCAS DO RIO VERDE

26/09/2022

Cadastro Reserva

010

Avicultor

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

NOVA MUTUM

26/09/2022

Cadastro Reserva

011

Caldeireiro

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

LUCAS DO RIO VERDE

26/09/2022

Cadastro Reserva

012

Operador de Escavadeira Hidráulica

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

SORRISO

26/09/2022

Cadastro Reserva

013

Operador de Retroescavadeira

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

LUCAS DO RIO VERDE

26/09/2022

Cadastro Reserva

014

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

IPIRANGA DO NORTE

26/09/2022

Cadastro Reserva

015

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

NOVA UBIRATÃ

26/09/2022

Cadastro Reserva

016

Mecânico de Máquinas Industriais

Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde

LUCAS DO RIO VERDE

26/09/2022

Cadastro Reserva

017

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Sinop

JUÍNA

26/09/2022

Cadastro Reserva

018

Operador de Pá Carregadeira

Escola Técnica Estadual de Sinop

SINOP

26/09/2022

Cadastro Reserva

019

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

26/09/2022

Cadastro Reserva

020

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra

PONTES E LACERDA

26/09/2022

Cadastro Reserva

021

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra

BARRA DO BUGRES

26/09/2022

Cadastro Reserva

022

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra

JAURU

26/09/2022

Cadastro Reserva

023

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra

VALE DE SÃO DOMINGOS

26/09/2022

Cadastro Reserva

024

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

26/09/2022

Cadastro Reserva

ANEXO II: DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO/CAPACIDADE TÉCNICA

CURSOS

FORMAÇÃO/CAPACIDADE TÉCNICA

Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas

·     Qualquer graduação com formação técnica e/ou experiência em máquinas e implementos agrícolas;

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em máquinas e implementos agrícolas.

·     Ensino Fundamental Completo, com Curso de Qualificação e/ou experiência em máquinas e implementos agrícolas.

Agente de Limpeza em Aeronaves

·     Qualquer graduação com formação técnica e/ou experiência em atividades aeroportuárias;

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em atividades aeroportuárias.

·     Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação e/ou experiência em atividades aeroportuárias.

Auxiliar de Transporte, Movimentação e Distribuição de Cargas

·     Qualquer graduação com formação técnica e/ou experiência em atividades aeroportuárias;

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em atividades aeroportuárias.

·     Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação e/ou experiência em atividades aeroportuárias.

Adestrador de Cães

·     Qualquer graduação com formação técnica e/ou experiência em adestramento de cães;

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em adestramento de cães.

·     Ensino Fundamental Completo, com Curso de Qualificação e/ou experiência em adestramento de cães.

Avicultor

·     Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia;

·     Qualquer graduação com formação técnica e/ou experiência em Avicultura;

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em avicultura.

·     Ensino Fundamental Completo, com Curso de Qualificação e/ou experiência em avicultura.

Caldeireiro

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação de caldeiras.

·     Ensino Fundamental Completo, com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação de caldeiras.

Operador de Escavadeira Hidráulica

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação da escavadeira hidráulica;

·     Ensino Fundamental Completo, com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação da escavadeira hidráulica.

Operador de Retroescavadeira

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação de retroescavadeira;

·     Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação de retroescavadeira;

Mecânico de Máquinas Industriais

·     Graduado em Engenharia Mecânica com experiência na área de Mecânica Industrial;

·     Qualquer graduação com formação técnica e/ou experiência na área de Mecânica Industrial;

·     Ensino Médio completo com Curso de Qualificação e/ou experiência na área de Mecânica Industrial.

Operador de Pá Carregadeira

·     Ensino médio, com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação de pá carregadeira.

·     Ensino Fundamental Completo, com Curso de Qualificação e/ou experiência em operação de pá carregadeira.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS

Eu, __________________________________________inscrito no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: __/___ e no CPF sob o nº. __________________________, com endereço à______________________________________________, CEP _________________, candidato a função de ______________________________ na ______________________________, no Município de ___________________________, Estado _________, declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que não recebo bolsa remunerada do Programa NOVOS CAMINHOS/ QUALIFICA MAIS, EMPREGA MAIS.

Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da Bolsa e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Cuiabá - MT, ______ de ________________ de 2022.

___________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

Declaração de Acumulação Legal ou Não Acumulação de Cargo Público

Eu, ____________________________________________________inscrito no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: ______/_______ e no CPF sob o nº. _______________________, com endereço à________________________________________________________________, CEP __________________________, candidato a função de _________________________________ na _________________________, no Município de ___________________________, Estado _________, declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que:

Não exerço cargo, emprego ou função pública neste Estado ou nos seus Municípios, na União, no Distrito Federal, em outro Estado da Federação ou em seus Municípios, abrangendo a Administração Direta e Indireta.

Exerço o cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Encontro-me na inatividade no cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Cargo, Emprego ou Função Pública declarado (a):____________________________________________________________.

Carga Horária Semanal: __________________.

Órgão:_________________________________________________________.

Cidade/UF:______________________________________________________.

________________________, _____de _________________ de 2022.

_________________________________________________

Nome e assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA, DEFINIDA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DAS ETE’S

Eu ____________________________ RG nº. ___________________ CPF nº. ______________________________________, DECLARO ter disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do Programa Novos Caminhos, na função de ____________________________, conforme distribuição da carga horária estipulada pelo programa.

Declaro ainda, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal, nos termos do § 1º do art. 9 da Lei 12.513 de 26/10/2011, que as atividades desenvolvidas no Programa não prejudicarão a minha carga horária regular. (somente para servidores)

Igualmente, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha exclusão e inabilitação dos próximos processos do referido programa.

______________________, _____ de _________________ de 2022.

_______________________________________

Nome e assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu, (NOME POR EXTENSO EM LETRAS MAIÚSCULAS), brasileiro (a), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no RG nº (informar), (e-mail), (telefone com DDD), residente e domiciliado (a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), candidato (a) classificado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº _______/2022/SECITECI/MT- NOVOS CAMINHOS/QUALIFICA MAIS EMPREGA MAIS, de 19 de julho de 2022, realizado para compor o Cadastro de Reservas nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica - ETEEPTs da SECITECI, para ministrar aulas, por tempo determinado, classificado(a) na ____ Posição, para ministrar aulas no cargo de PROFESSOR(A) da ETEEPT de ______________/MT, conforme Resultado Final homologado em _________________ - Publicado no DOE/MT Nº ____________________ - página ____, venho pela presente, DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA referente ao cargo para o qual fui Convocado(a) por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT Nº ____________ de __________, página _____.

___________________-MT, ___ de ______________ de 2.022

__________________________________

NOME POR EXTENSO

ANEXO VII

ENDEREÇO FÍSICO, ELETRÔNICO E CONTATOS DAS ESCOLAS E SECITECI/MT

ETE DE BARRA DO GARÇAS

Endereço: Rua Xavante esquina com a Rua Independência s/nº

Bairro: Centro

Cidade: Barra do Garças/MT - CEP: 78600-000

Contato: (66) 3401-8877/3401-4633 - E-mail: etebarragarcas@secitec.mt.gov

ETE DE DIAMANTINO

Endereço: Rodovia Senador Roberto Campos, km 09

Bairro: Zona rural.

Cidade: Diamantino- MT - CEP: 78400-000

Contato: (65) 99691-0472 - E-mail: etediamantino@secitec.mt.gov.br

ETE DE LUCAS DO RIO VERDE

Endereço: Av.Santa Catarina 1217 E,

Bairro: Cidade Nova,

Cidade: Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78455-000,

Contato: 65 35494376 - E-mail: etelucas@secitec.mt.gov.br

ETE DE RONDONÓPOLIS

Endereço: Avenida dos Estudantes s/nº,

Bairro Cidade Universitária, ao lado da UFR- Cep: 78.736-540.

Cidade: Rondonópolis-MT.

Contato: (66) 3422-0523 - E-mail: eterondonopolis@secitec.mt.gov.br

ETE DE SINOP

Endereço: Avenida dos Flamboyants esquina com a Avenida das Sibipirunas, nº 1.681

Bairro Jacarandás,

Cidade: Sinop/MT,  CEP: 78557-673

Contato:: (66) 3515-9312  ou 996927589. - E-mail: unedsi@secitec.mt.gov.br

ETE DE TANGARÁ DA SERRA

Endereço: Rua São Paulo, 801 E - Vila Goiás

Bairro: Jardim Goiás,

Cidade: Tangará da Serra/MT - CEP: 78.300-000

Contato: (65) 98115-6819 - E-mail: etetangara@secitec.mt.gov.br

ANEXO VIII

EDITAL N.º ___________/SECITECI/MT- NOVOS CAMINHOS/QUALIFICA MAIS EMPREGA MAIS

TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA

Bolsista (nome completo):

Formação:

RG:                                       CPF:

Endereço:

Cidade:                                     CEP:

E-mail:

Fone:

Edital no qual foi selecionado:

Função/perfil/curso/local:

Classificação no Edital:

Data da Convocação D.O.E:

Dados bancários: Banco:

Agência:

Conta:

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO-SECITECI, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0024-30, sediada na sediada na Rua Mistral, n° 457, Bairro Jardim Bom Clima, Cuiabá/MT, CEP 78.048-222, neste ato representado por seu Secretário de Estado, Sr. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 042.724.768-31, e titular do RG nº 3071707-8 SSP/MT, nomeado através do Ato Governamental nº 1536/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 04 de abril de 2022, pelo presente Termo de Concessão, através do Programa Novos Caminhos, referente a repactuação dos saldos financeiros da iniciativa Bolsa-Formação repassados por intermédios dos instrumentos de transferências do programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec., nos termos da Lei nº. 12.513 de 26 de outubro de 2011, Portaria MEC nº. 817 de 13 de agosto de 2015, Resolução CD/FNDE nº. 23/2012, Resolução CD/FNDE nº 08/2013, Instrução Normativa nº. 001/2020/SECITECI/PRONATEC-MEDIOTEC/MT, publicada em 10/03/2020 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis ao referido programa, em conformidade com as seguintes condições:

Cláusula 1ª. Do Objeto e das Atribuições - O presente instrumento tem por objeto a concessão de bolsa ao bolsista supracitado, selecionado no Processo Seletivo nº., para exercer a função de ____________, compreendendo as atribuições elencadas na Instrução Normativa nº. 001/2020/SECITECI/PRONATEC-MEDIOTEC/MT, publicada em 10/03/2020.

Cláusula 2ª. Do Valor da Bolsa e da Forma de Pagamento - A bolsa percebida corresponderá às horas efetivamente cumpridas pelo bolsista no exercício de suas atribuições no valor de R$_______ (________) a hora, correspondente a 60 minutos, respeitando os limites legais.

Parágrafo único - O pagamento da bolsa será efetuado na conta corrente de titularidade obrigatória na pessoa do bolsista e será realizado após cumprimento da carga horária, comprovada pelo registro diário de frequência, devidamente assinada pelo Coordenador-Adjunto da Escola e pelo relatório de atividades; Diário de Classe (para professor), e do Recibo de Pagamento de Bolsa - RPB (para servidores públicos) ou nota de prestação de serviço como imposto devidamente recolhido (ISSQN), Relatório de carga horária ministrada.

Cláusula 3ª. Da Carga Horária - A carga horária do bolsista será de ___ (______) semanais.

Cláusula 4ª. Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Concessão de Bolsa ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: ___________.

Cláusula 5ª. Dos Direitos e das Responsabilidades - As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme § 3º do art. 9º da Lei Federal nº. 12.513, de 26 de outubro de 2011, não se aplicando, portanto, quaisquer benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior, licença maternidade, entre outros.

Parágrafo único - O afastamento ou a impossibilidade do bolsista exercer as atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa, conforme § 2º do art. 9º da Resolução CD/FNDE nº. 72 de 20 de dezembro de 2011.

Cláusula 6ª. Da Vigência - O presente Termo de Concessão de Bolsa terá vigência a partir da data de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso até _________, podendo ser prorrogado ou alterado, conforme necessidade da Administração e de acordo com as normas constantes no edital e na legislação em vigor.

Cláusula 7ª. Do Desligamento - A vigência do Termo de Concessão de Bolsa fica estritamente vinculada ao interesse da Coordenação Geral do Pronatec, podendo ser cessada a qualquer momento, respeitando-se o pagamento proporcional das horas cumpridas, mediante termo de desligamento de bolsista ou a pedido do bolsista.

Cláusula 8ª. Das Penalidades - A bolsa poderá ser cancelada no caso de descumprimento das diretrizes do Programa, ausências injustificadas, por meio de formulário próprio e, quando não possível contatar o bolsista, por meio de registro em ata mencionando os fatos que levaram ao seu desligamento, cabendo ainda a aplicação das penalidades previstas na legislação do Pronatec.

Parágrafo Único - A inobservância dos requisitos citados no presente termo de concessão/ou a prática de qualquer fraude pelo (a) bolsista, também implicará (ao) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, nos termos da legislação.

Cláusula 9ª. Da Avaliação Pedagógica e Institucional - Os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional, sendo o resultado fator determinante para a permanência no programa, podendo ser cancelado o termo de concessão da bolsa, caso a produtividade e qualidade não estejam dentro dos critérios estabelecidos na avaliação.

Cláusula 10ª. Da Gestão e do Acompanhamento - A gestão e a fiscalização das atividades serão exercidas pelo Coordenador responsável.

Cláusula 11ª. Da Concordância - O bolsista declara expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos, com a legislação aplicável supracitada bem como as condições estabelecidas neste instrumento.

Cláusula 12ª. Do Foro - Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá/MT, __ de __________, de 2022.

Assinatura do Concedente                                      Assinatura do Bolsista

Testemunhas: