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MENSAGEM Nº       112,        DE   21   DE       JUNHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 133/2021, que "Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Rio dos Couros, com aproximadamente 45 Km de extensão, que liga o Bairro Pedra 90 à BR-163/364, no Município de Cuiabá" aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária, do dia 1º de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir competência administrativa de órgão da administração pública - violação ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea "d", da CE/MT -, ofendendo o princípio da separação e independência dos poderes e a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a matéria;

Inconstitucionalidade material, por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário-financeiro da implementação da proposta - violação ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019 -, bem como por não ter preenchido os critérios técnicos estabelecidos pela Instrução Técnica nº 001/2021 para a estadualização de rodovias.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 133/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  junho  de 2022.