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MENSAGEM Nº       111,        DE   21   DE       JUNHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 966/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de passe livre para as ambulâncias dos municípios, dos hospitais, das clínicas e das empresas médicas do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 01 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais a respeito da matéria (arts. 21, XII, “e”, 22, XI, e 175, parágrafo único, IV, todos da CRFB/88);

Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência do Poder Executivo para iniciativa legislativa de matéria atinente à gestão de contratos administrativos de concessão (arts. 2º e 60, § 4º, inciso III da CF);

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 966/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  junho  de 2022.