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PORTARIA CONJUNTA Nº 066/2023/SEPLAG/SEDUC

Acrescenta atividades no Formulário de Pontuação constante no Anexo III da Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a serem adotados na Avaliação Anual de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de processo contínuo e específico de avaliação de desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro de 1998;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.303, de 03 de março de 2022, que estabeleceu novas regras para a realização da avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o § 2° do art. 19 da Instrução Normativa n° 15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho, possibilitando a inserção de atividades específicas e pontuação definida pelo órgão ou entidade publicada por meio de portaria conjunta,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar novas atividades no Formulário de Pontuação para o Fator Comprometimento do Pilar Comprometimento e Produtividade a ser adotado na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo das demais disposições contidas na Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG.

Art. 2º O Fator Comprometimento dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso será aferido mediante a soma dos pontos a serem atribuídos aos documentos encaminhados pelo servidor, de acordo com as especificações previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º O Grupo II do Formulário de Pontuação para o Fator Comprometimento será aplicado aos Profissionais da Educação Básica que atendam ao disposto nos incisos I e II do artigo 307 do Decreto nº 1.525/2022 e/ou demais normas pertinentes a serem publicizadas em Orientações Técnicas emitidas pela SEDUC.

Art. 4º Aos Profissionais da Educação Básica serão consideradas como ações administrativas e interações educativas com a comunidade as seguintes iniciativas: acolhida diária dos estudantes, conselho de classe, eventos comemorativos, semana pedagógica, reunião pedagógica, reunião de pais, feira de ciências, mostras culturais, olímpiadas do conhecimento, olimpíadas desportivas, projetos educativos, atividade complementar voluntária (mutirões, plantões tira dúvidas para estudantes, suporte/contribuição administrativa/pedagógica e congêneres).

Art. 5º Os Profissionais da Educação Básica que tiverem o ciclo avaliativo iniciado entre 04/03/2022 a 14/12/2022, ficam desobrigados de apresentar os documentos comprobatórios para pontuar no Pilar Comprometimento e Produtividade, devendo a CSAD e Subcomissões DRE/CEE considerar a pontuação máxima do pilar no resultado da avaliação anual de desempenho.

Art. 6° Os casos omissos serão analisados pela comissão central de avaliação de desempenho/SEPLAG e decididos pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da SEPLAG.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO

Formulário de Pontuação para o Fator Comprometimento do

Pilar Comprometimento e Produtividade para o Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso

GRUPO DESCRITIVO DA ATIVIDADE

ROL DE ATIVIDADES A SEREM CONSIDERADAS

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE

PONTOS

I.

Participação não gratificada ou remunerada em comissões, grupos de trabalho, conselhos, dentre outros durante o período avaliativo;

Membro de Comissão

Vide IN 15/2022

5

Membro de Grupo de Trabalho

Vide IN 15/2022

5

Nomeação como Conselheiro;

Vide IN 15/2022

10

Nomeação como Membro de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar/CDCE ou Conselho Fiscal da Unidade Escolar.

Ata de constituição do respectivo Conselho registrada em cartório.

10

II.

Atuação como fiscal ou gestor de contratos, de convênios ou de congêneres

Fiscal de Contrato

Vide IN 15/2022

10

Gestor de Convênios

Vide IN 15/2022

10

III.

Apresentação de cursos de capacitação ou qualificação profissional concluído(s) durante o ciclo anual avaliativo, que não sejam objeto de progressão horizontal.

Cursos de capacitação profissional

Vide IN 15/2022

1 ponto para cada 10 horas

Curso de qualificação profissional (pós-graduação)

Requisitos da IN 15/2020 + cópia da última progressão horizontal publicada no Diário Oficial do Estado.

10

IV.

Atuação como instrutor, orientador, consultor, mentor, palestrante, moderador, debatedor nas Unidades Administrativas de Ensino do Poder Executivo.

Instrutor, Facilitador, Tutor e Professor Formador na área da educação, consultor, mentor

Cópia do certificado emitido pela instituição organizadora do evento, com data de atuação iniciada e finalizada durante o ciclo anual avaliativo;

1 ponto para cada 10 horas de atuação

Orientador de pós-graduação (por aluno)

Vide IN 15/2022

2

Palestrante, moderador ou debatedor (por evento)

Vide IN 15/2022

2

V.

Elaboração individual ou em conjunto, de manuais, orientações e/ou artigos relacionados à área de atuação do servidor ou do órgão ou entidade em que se encontre lotado ou em exercício.

Elaboração de Manual ou Orientações Técnicas

Cópia do material elaborado contendo os nomes dos autores e a data da versão elaborada no formato (dia/mês/ano), e/ou cópia da página do site ou acervo eletrônico contendo o link de acesso quando houver; ou

Declaração emitida pelo CDCE para os servidores lotados em Unidades Escolares ou pela Chefia Imediata para os servidores lotados no CEE, Órgão Central e DRE validando o material.

10

Publicação de Artigo

Vide IN 15/2022

10

VI.

Nomeação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período mínimo de 02(dois) meses, ininterruptos ou não, durante o ciclo avaliativo.

Nomeação em 100% do ciclo

Vide IN 15/2022

10

Nomeação de 5 a 11 meses do ciclo

Vide IN 15/2022

5

Nomeação de 2 a 4 meses do ciclo

Vide IN 15/2022

3

VII.

Recebimento de incentivos funcionais na modalidade de prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favorecem o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais.

Prêmio Inovação em Práticas Públicas

Vide IN 15/2022

10

Olimpíadas do Conhecimento para a Carreira da Educação Básica de Mato Grosso

Vide IN 15/2022

10

VIII.

Recebimento de incentivos funcionais nas modalidades previstas no art. 268 da Lei Complementar nº 04/90.

Documento de caráter institucional (declaração, certificado, ou outros provenientes de autoridades integrantes do Poder Executivo estadual)

Vide IN 15/2022

10

IX.

Outros requisitos específicos exigidos na Lei Complementar Nº 50/1998;

Participar e contribuir na elaboração, avaliação e/ou atualização do Projeto Político Pedagógico/PPP da unidade escolar de lotação.

Declaração da Comissão do Projeto Político Pedagógico/PPP da Unidade Escolar de 75% de participação nos grupos de estudo do PPP com base no registro de ata e lista de presença;

10

Participação de ações administrativas e interações educativas com a comunidade;

Declaração, mediante participação mínima de 75%, emitida pela Equipe Gestora, com base no registro de ata e lista de presença das ações e/ou interações;

Para Projetos e outras atividades educacionais que favoreçam o processo de ensino aprendizagem, sustentabilidade ou inclusão na escola: cópia da publicação em DOE (página que apresente o nome do projeto e dos participantes), caso não tenha a publicação no D.O. a equipe gestora da unidade escolar deverá emitir declaração de validação de Projeto, comprovando a execução e participação do servidor avaliado, com a homologação do CDCE.

10

Participação em Bancas.

Cópia da Ata de Defesa ou outro documento de caráter institucional (declaração, certificado ou outros provenientes de autoridades integrantes da instituição organizadora da banca e/ou evento).

02 pontos  por banca, limitado a 4 pontos