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MANO JULIO ARMAZENS GERAIS LTDA

CNPJ Nº 30.255.102/0002-08 E NIRE 5190046271

REGULAMENTO DA ARMAZENAGEM, DAS TARIFAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A sociedade empresária Mano Julio Armazens Gerais Ltda, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob NIRE 5190046271, inscrita no CNPJ Nº 30.255.102/0002-08, com sede na EST. SRT.04, Linha Rancho Alegre, KM1,05, S/N, Lote Rural 27A, CEP: 78.453-000, na cidade de Santa Rita do Trivelato - Estado de Mato Grosso, estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: A - Da Armazenagem: 1.1. Da Armazenagem: 1.1.1. É a prestação de serviços caracterizada pelo exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico próprios ou de terceiros, sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.1.2 O recebimento de produtos de terceiros, sem a transferência de sua propriedade, caracteriza-se como atividade de armazenagem exercitada pela sociedade. 1.2. “Ad Valorem”: 1.2.1. É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito. 1.2.2. O “Ad Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.2.3. O valor das mercadorias em depósito, serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência dos contratos de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e ou Ministério da Agricultura. 1.3. Condições: 1.3.1. A sociedade não aceitará para depósito, sob qualquer hipótese produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas como juta, sisal, algodão em caroço ou rama e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação. 1.3.2. A sociedade não aceitará para depósito: adubos e produtos similares, que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalados desde que consultado o órgão técnico. 1.3.3. A empresa não aceitará para depósito mercadorias com prazo de validade expirado, caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada tal situação no documento de depósito. 1.3.4. Reserva-se o direito de abrir invólucros ou de retirar amostra para verificação do conteúdo dos volumes. 1.3.5. A sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis ou que impossibilitem sua inspeção, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a empresa receber mercadorias nestas condições, fará constar uma observação no documento de Depósito. Nestes casos a sociedade não poderá emitir títulos negociáveis, WARRANT ou outro(s) título(s) negociáveis que venha(m) substituí-lo(s). 1.3.6. Os depositantes se obrigam a fornecer, quando solicitado, composição química da mercadoria, e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a sociedade e terceiros, por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos, a sociedade não poderá emitir títulos negociáveis, WARRANT ou outro(s) título(s) negociáveis que venha(m) substituí-lo(s). 1.3.7. No ato do recebimento de grãos nos armazéns da sociedade, proceder-se-á verificação do teor de umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos, através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativas do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso (quebras), e da qualidade durante o preparo. 1.3.8. A empresa estabelece, como medidas de prevenção de não indenização durante a armazenagem, em percentual de 0,30% (três décimos por cento), de perda de peso (quebra técnica) a cada dia. 1.3.9. Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a empresa não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento e armazenamento e por retirada de impurezas. 1.3.10. Quando da entrega de mercadorias armazenadas à granel (grãos), serão descontadas à título de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com o percentual estipulado no item “1.3.8”. 1.3.11. No caso de armazenamento de produtos ensacados, não procede à retenção prevista no item “1.3.8” tendo em vista a individualização dos lotes, fazendo-se aferição das quebras quando das retiradas dos respectivos lotes. 1.3.12. As perdas de peso (quebras) decorrentes da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. 1.3.13. No caso de transferência de propriedade a quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se a perda de umidade se for o caso, e também quebra técnica. 1.3.14. As perdas de peso (quebras) normais, decorrentes da permanência da mercadoria em depósito, não são de responsabilidade da empresa, que sempre as justificará ao depositante, por escrito, quando solicitado. 1.3.15. No ato da entrega da mercadoria, dever-se-á determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no documento de entrega, para atendimento aos itens “1.3.1”, “1.3.2” e “1.3.14”. 1.3.16. As mercadorias, enquanto estiverem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive a expurgo, reexpurgo, acondicionamento e troca de embalagens, quando se fizerem necessários, para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento independente de autorização do depositante. 1.3.17. Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença de depositante ou de seu representante legal, ou ainda mediante sua ordem por escrito. 1.3.18. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data de entrada da mercadoria no armazém e terá o prazo fixado livremente entre as partes, podendo igualmente ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a empresa, observadas os itens “1.3.1”, “1.3.3” e “1.3.16”. 1.3.19. Toda e qualquer retirada de mercadoria, deverá ser assistida pelo depositante ou de seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de Entrega. 1.3.20. Cabe, exclusivamente à empresa, o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volumes, toneladas ou fração, por metro quadrado, metro cúbico etc. 1.3.21. No cálculo de tarifa, será considerado até a terceira casa decimal, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando-se ½ (meio) como regra de arredondamento. 1.3.22. A empresa será responsável pela guarda, conservação da qualidade e da quantidade, e pela pronta e fiel entrega dos produtos que tiver recebido em depósito, na forma prevista no contrato de depósito, inclusive em caso de avaria, de vícios provenientes da natureza e do acondicionamento dos produtos. 1.3.23. O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedida de aviso a ser formulado com antecedência. 1.3.24. O lastro e a altura das pilhas das mercadorias para armazenagem, serão formados a critério da empresa, atendendo aos princípios de segurança e as normas técnicas. 1.3.25. Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m2), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda, que haja condições de segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria não for da mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer à superposição, isto deveria ser anotado no Documento de Depósito e as mercadorias estarão sujeitas, somente ao “Ad Valorem”. 1.3.26. No caso de sementes, a empresa não se responsabiliza pela perda de poder de germinação ocorrido durante a constância de armazenamento. 1.3.27. A empresa se reserva o direito de misturar mercadorias armazenadas à granel, conforme artigo 5º, do Decreto n. 3.855, de 03 de julho de 2001. 1.3.28 É faculdade da Sociedade receber ou recusar em depósito produtos transgênicos ou grãos(produtos) tratados. (fundamento legal art. 8º § 2º, a Decreto 1.102/1903). 1.3.29. A Sociedade poderá recusar o depósito de mercadoria, se não houver espaço para sua acomodação, se em virtude das condições que ela se encontrar puder danificar ou prejudicar de qualquer forma as já depositadas. 1.3.30. Serão permitidos aos depositantes o exame e verificação das mercadorias depositadas e a conferência das amostras, bem como, o exame da documentação pertinente. Contudo deverão fazê-lo no horário de 07:00 h às 23:00h, sempre tendo como cautela antecedente a solicitação por escrito com o mínimo 3 dias adicionado a circunstância de estar acompanhado de um preposto da sociedade. O disposto neste item não se aplicará caso confronte o disposto em normas e procedimentos que venham a ser fixados pelo Ministério de Agricultura e do Abastecimento. 1.3.31. O disposto no item anterior não impede a permissão, de, a qualquer tempo, os técnicos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou de seus conveniados, devidamente identificados e quando no exercício de suas atividades, tenham livre acesso a todas as instalações da unidade armazenadora, assim como o exame da documentação pertinente. 1.3.32. Preenchidas as condições e observadas as faculdades da Sociedade para recebimento de produto em depósito, como critério de preferência de admissão adicional será considerada a ordem de chegada do produto. Idêntico critério ser utilizado para a expedição de produtos e prestação de serviços a eles pertinentes. 1.3.33. O critério de preferência ordem de chegada/saída/ou de serviço estabelecido no item anterior poderá deixar de ser seguido pela Sociedade na hipótese de haver necessidade comercial ou administrativa de dar prioridade a determinado procedimento em detrimento a outro. B - Da Prestação de Serviços: 2. Análise: 2.1. Análise: 2.1.1 É o processamento de determinação das características físicas, químicas do produto, visando identificá-lo em qualidade e quantidade, com emissão do respectivo Certificado. 2.1.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.2. Classificação: 2.2.1. É o ato de classificar um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.3. Braçagem: 2.3.1. É a prestação de serviços de recebimento e/ou movimentação e/ou carregamento composta pelos seguintes custos: a) Custos dos braçagistas, a preço do dia, inclusive horas extras e adicionais quando necessário; b) Custos de encargos sociais (INSS, FGTS, Seguro, etc.); c) Taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o total dos itens “a” e “b”, acima; 2.3.2 A braçagem efetuada pelo pessoal da Sociedade será por ordem e por conta do cliente e a cobrança será de acordo com o custo do pessoal necessário à operação, inclusive encargos sociais. 2.3.3. A braçagem efetuada por empresa ou entidade especializada, sob a administração desta empresa, será cobrada com base no custo do pessoal, ao preço do dia, incluídos os encargos sociais, mais a taxa de administração de 10% (dez por cento). 2.3.4 Quando a sociedade mantiver contrato com firmas ou entidades especializadas em braçagem, será cobrado o preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais 10% (dez por cento) de taxa de administração. 2.4. Remoção e transporte: 2.4.1 É a operação que consiste na utilização de veículo automotor de propriedade da sociedade no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora, exceto o uso de empilhamento automotor, que tem tarifa específica. 2.5. Pesagem: 2.5.1. É a operação de determinar o peso. 2.5.2. Para depositantes e/ou usuários de serviços correlatos (ex: Secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada obrigatoriamente, tanto na entradas, como nas saídas de mercadorias. 2.5.3 A sociedade somente aceitará a pesagem realizada pelo depositante ou por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.4 As mercadorias destinadas à armazenagem e à prestação de serviços não estão isentas das tarifas de pesagem na entrada mesmo quando realizada em balança própria, operada pela sociedade. 2.5.5 A Pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuário em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço acrescido da taxa de administração. 2.6 - Recebimento ou entrada ou descarga: 2.6.1 É a operação de recepção de mercadorias pela utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora, que serão cobrados separadamente).2.7. Limpeza:2.7.1 É a operação de retirada das impurezas dos grãos em geral.2.8. Secagem: 2.8.1 É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis, inclusive pré-limpeza. C. Dos serviços administrativos: 3. Taxa de Administração: 3.1.1. É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: a) sobre os valores pagos pela empresa a serviços prestados por terceiros; b) sobre serviços de braçagem com pessoal da empresa; c) sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados; 3.2. Expediente: 3.2.1 É a operação de transferência de propriedade de mercadorias armazenadas por emissão de documentos de Depósito e outros pertinentes. 3.3. Emissão De Conhecimento de Depósito e Warrant ou outro título representativo que venha substituí-los. 3.3.1 Serão emitidos de conformidade com os dispositivos legais vigente a época da emissão. 4. Das condições gerais: 4.1. Seguro: 4.1.1 As mercadorias armazenadas e as destinadas à prestação de serviços serão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio, vendavais, inundação e quaisquer intempéries que os destruam ou deteriorem. Transcorridos 365 dias após a publicação da Lei 11.076 de 30 de dezembro de 2004, se a empresa resolver utilizar os novos títulos de crédito, conforme disposto nesta Lei, o seguro aqui referido deverá conter cobertura contra raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, alagamento, furação, ciclone, tornado, granizo, quedas de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres, fumaça e quaisquer intempéries que destruam o produto vinculado aos títulos representativos passíveis de serem emitidos. 4.1.2. As mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviços, serão seguradas contra incêndio pela empresa e em seu nome. 4.1.3. O seguro pago pela empresa, garante indenização das mercadorias pelo valor declarado no Documento de Depósito. 4.1.4. Em caso de sinistro as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo sistema Nacional de Seguros Privados. 4.1.5 Devido às oscilações do valor das mercadorias, para efeito de Seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. 4.2. Comercialização e financiamento de mercadoria em depósito. 4.2.1. Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada, se houver interesse do depositante, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. 4.2.2. Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamentos de tarifas cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria. 4.2.3. A falta de conferência da mercadoria, no ato da compra e venda pelas partes interessadas, isenta a empresa de qualquer responsabilidade. 4.2.4. A retirada de mercadoria “Warrantada” ou “Financiada” através de Recibo de Depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos; no caso de retirada parcial, esta deverá ser mediante Autorização por escrito do agente financiador, sendo que a entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento. Passando a Sociedade a emitir o CDA - Certificado de Depósito Agropecuário e o WA- Warrant Agropecuário, segundo previsão contida na Lei n. 11.076 de 30 de dezembro de 2004 a retirada do produto deverá observar o disposto no artigo 21 e seguintes da referida Lei. 4.2. 5. A empresa somente receberá e armazenará produtos nacionais. 4.3. Da comercialização de produtos similares aos recebidos em depósito pela sociedade: 4.3.1. Fica assegurado a Sociedade o exercício do comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito, podendo inclusive adquiri-las para si ou para outrem. 4.3.2 No exercício do comércio aqui referido a Sociedade poderá emitir títulos de crédito criados pela Lei n. 11. 076 de 30 de dezembro de 2004 relacionados à aludida atividade. 4.3. Horário de Trabalho: 4.4.1 O horário de trabalho nos armazéns é o horário oficial determinado pela Diretoria. 4.4.2. A empresa não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente (depositante) mediante cobrança de taxa extraordinária.4.5. Pagamento de Débitos: 4.5.1. O prazo para pagamento dos débitos relativos às Notas Fiscais emitidas até o dia 20, será o último dia útil do mês calendário, em que ocorrer o evento. As Notas Fiscais emitidas no período após o dia 20, terão o prazo para quitação até o dia 10 do mês subsequente. 4.5.2. No caso de Venda ou financiamento de produtos armazenados, o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria. 4.5.3. A empresa utilizar-se-á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos, a qualquer título desde que correlacionados com os contratos de depósito. 4.5.4. A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidados os débitos. 4.5.5. Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas. 4.5.6. Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a empresa deduzirá os débitos relativos às mercadorias sinistradas. 4.6. Eleição: 4.6.1 - Fica afastada a Lei n. 9.307 de 23 de setembro de 1996 que dispõe sobre a arbitragem para a resolução de litígios decorrentes da execução dos serviços ou da Comercialização efetivada. OBS: Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos pela administração da Empresa, nos termos da legislação que regula seu funcionamento. Santa Rita de Trivelato-MT, 25 de outubro 2023. Mano Julio Armazéns Gerais Ltda. Marino Jose Franz - CPF 430.885.119-04. CNPJ Nº 30.255.102/0002-08 e NIRE 5190046271

Tabela de Tarifas para Produtos Vinculados À PGPM e Estoques Estratégicos-Ambiente Natural

Discriminação

VIGÊNCIA

01.05.2017

UNIDADE

VALOR

1- Recebimento ou expedição

a) Ensacado (recepção/expedição)

R$/Tonelada

2,46

b) A granel (recepção)

R$/Tonelada

2,75

c) A granel (expedição)

R$/Tonelada

2,75

d) Enfardado (recepção/expedição)

R$/Tonelada

2,71

e) Sacaria vazia enfardada (recepção/expedição)

R$/1.000 Sac.

1,79

f) Operações via ferroviária. acrescentar

R$/Tonelada

1,58

g) Operações via hidroviária. acrescentar

R$/Tonelada

1,58

2- Sobretaxa (quinzena civil infracionada)

a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada, centeio e triticale

%

0,15%

b) Fibras enfardadas, soltas ou embonecadas

%

0,075%

c) Farinha de mandioca, pó cerífero e cera de carnaúba

%

0,05%

d) Sacaria vazia e demais embalagens. fécula de mandioca

%

0,025%

3- Armazenagem e conservação (quinzena civil infracionada)

a) Sacaria vazia enfardada

R$/1.000 Sac.

4,15

b) Sacaria mag-bag vazia

R$/Unidade

0,18

c) Cera de carnaúba e pó cerífero ensacados

R$/Tonelada

2,77

d) Lata para sementes de juta (32x15x15) cm

R$/100 Unid.

0,69

e) Sisal rami e juta/malva (fibras soltas ou embonecadas)

R$/Tonelada

9,93

f) Granéis líquidos

f-1) Óleos vegetais

R$/Tonelada

2,63

f-2) Vinhos comuns

R$/1.000 Litros

2,30

f-3) Vinhos viníferas

R$/1.000 Litros

2,63

f-4) Mosto sulfitado e álcool vínico

R$/ 1 000 Litros

3,16

g) Leite em pó ensacado

R$/M2

9,05

h) Café em grãos

R$/tonelada

3,70

j) Demais produtos

i-1) Ensacados

R$/Tonelada

1,91

i-2) A granel (arroz, cevada e malte acrescer 30% e aveia 50%)

R$/Tonelada

2,63

i-3) Enfardados

R$/Tonelada

4,15

4- Taxa de administração

%

10%

5- Secagem

a) Produtos c/ até16% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes)

R$/Tonelada

17,17

b) Idem para outros produtos

R$/tonelada

11,70

c) Para cada percentual acima de 16% acrescentar

%

8%

6- Limpeza

R$/Tonelada

3,10

7-emissão de warrants/conhecimento de depósito/CDA/WA

R$/Documento

10,46

8- Comissão de permanência

-

Conf. Obs.

9- Serviços de braçagem

-

Conf.Obs.

10- Serviços não especificados

A Combinar

Observações: 01-Recebimento ou expedição: Refere-se as operações de pesagem, amostragem, conferência, verificação de qualidade, marcação, determinação de umidade e impurezas, emissão dos documentos e outras operações na entrada e saída da unidade. 02-Armazenagem e conservação: Engloba todas as operações e tratamentos fitossanitários necessários a conservação das mercadorias armazenadas bem como a remuneração do espaço ocupado. 03 -Taxa de administração: Taxa incidente sobre serviços braçais (efetuado por sindicato de Braçagista ou Associações) e demais serviços prestados por terceiros, não sendo devido se a armazenadora utilizar braçagem própria. 04-Secagem: Redução do teor de umidade das mercadorias aos níveis recomendados para estocagem e reensaque do produto se for o caso. 05-Limpeza ou pré-limpeza: Redução das impurezas dos grãos aos níveis recomendados para armazenagem, retirada de amostra, ensaque de resíduos e reensaque do produto, se for o caso. 06-Serviços de braçagem: Serviços avulsos executados no recebimento, organização e expedição de mercadorias ensacadas, a granel e enfardadas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Depósito. 07-Sobretaxa: Tem o objetivo de garantir o ressarcimento, pela depositária, das perdas de quaisquer natureza, depreciações, sinistros e avarias ocorrida ao produto/embalagem, ainda que em decorrência de caso fortuito e/ou força maior. 08- Na prestação de serviços, itens 1, 5 e 6 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) para os sub-itens em que forem utilizados equipamentos movidos a gerador. 09-O prazo para pagamento deverá ser aquele definido no Contrato de Depósito. 10-Os serviços executados em hora extras, após o expediente normal, serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e nos domingos e feriados, de 100% (cem por cento). Santa Rita do Trivelato-MT, 25 de outubro de 2023. Mano Júlio Armazéns Gerais Ltda. Marino Jose Franz, CPF 430.885.119-04. CNPJ Nº 30.255.102/0002-08 E NIRE 5190046271. Declarações: A) Nome Empresarial: Mano Julio Armazens Gerais Ltda, sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob NIRE 5190046271, inscrita no CNPJ Nº 30.255.102/0002-08, na EST. SRT.04, Linha Rancho Alegre, KM1,05, S/N, Lote Rural 27A, CEP: 78.453-000, na cidade de Santa Rita do Trivelato - Estado de Mato Grosso. a.i. Capital Social: A sociedade limitada Mano Julio Armazens Gerais Ltda, filial 01, sem capital destacado da matriz. Sendo que a matriz possui o capital social na importância de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), presentados por 600.000 (seiscentas mil) quotas capitais, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. B) Título do Estabelecimento: Mano Julio Armazens Gerais: b.i. Localização: na EST. SRT.04, Linha Rancho Alegre, KM1,05, S/N, Lote Rural 27A, CEP: 78.453-000, na cidade de Santa Rita do Trivelato - Estado de Mato Grosso. b.ii. Capacidade: 6.1. Capacidade Estática Total: 62.488-1.041.675sc. 6.1.1 Armazem (45,00x132,00m): 1.000.000sc. 6.1.2. Silo Pulmão - Ø 14,97: 41.675sc. b.iii. Comodidade: A unidade armazenadora Mano Julio Armazens Gerais apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Os acessos são a unidade armazenadora são satisfatórios, sendo para o município sede de Santa Rita do Trivelato-MT, passa a MT 235 e para Nova Mutum-MT, passa a MT 235. Tanto os caminhões transportadores de cargas, como os carros de funcionários e visitantes, têm acessos adequados, o mesmo ocorre internamente, temos pátio de manobra para carga e descarga dos produtos. O Galpão de armazenagem tem unidades de apoio (edificações) interligadas ao mesmo, tais como área administrativa, refeitório e sanitários masculinos e femininos. b.iv. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. b.v. Descrição minuciosa dos equipamentos do armazém conforme o tipo de armazenamento. A Unidade receptora possui duas linhas de produção 200 ton/h, totalizando 400ton/h, ou úmida com linha de secador de 150 ton/h e outra linha de 240 ton/h para o silo pulmão, assim podendo operar em dia de recebimento de 15 horas produto seco em 6.000/ton/dia, ou 5.250 ton dia (umidade a baixo de 19% devido silo pulmão), sendo 3.000 ton par o silo e secagem direta de 2.250 ton/dia. O fluxo de expedição do armazém/tulha é de 200 ton/h, complementando com a moega, silo pulmão ou secador para expedição pode chegar a 400 ton/h. Processo automatizado basta operador optar pelo fluxo que melhor lhe atende, mostrando em tela de computador, caso selecione um fluxo erado o equipamento não irá ligar, assim como também mostrando sua possível falha por um motivo ou outro. c) Natureza e discriminação das mercadorias: Armazenagem de mercadorias nacionais ou já nacionalizadas, tais como grãos e cereais de soja, milho, feijão, arroz. Não haverá o armazenamento de produtos sujeitos a controle especial, perigosos, bem como produtos agropecuários. D) As operações e serviços a que se propõe: O galpão e suas edificações de apoio estão aptos para desenvolver os trabalhos de operação e serviços do armazém geral, tais como: (i) A empresa prestará serviços caracterizados pelo exercício da guarda e conservação de produtos grãos e cereais de soja, milho, feijão, arroz, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico próprios ou de terceiros, sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. (ii) O recebimento de produtos de terceiros, sem a transferência de sua propriedade, caracteriza-se como atividade de armazenagem exercitada pela empresa. Lucas do Rio Verde, 25 de outubro de 2023. Mano Julio Armazéns Gerais Ltda. Marino José Franz - Administrador, CNPJ Nº 30.255.102/0002-08, NIRE 5190046271.