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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SINFRA/MT)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/SINFRA/MT, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pela empresa Legalle Concursos.

1.2. A seleção para os perfis de que trata este edital compreenderá a análise curricular e documental (títulos e experiência), de caráter classificatório, de responsabilidade da Legalle Concursos.

1.3. A perícia médica dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizada em Cuiabá/MT.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da perícia médica, esta poderá ser realizada em outras localidades.

1.4. Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei Complementar nº 600/2017, do Estado de Mato Grosso.

1.4.1. O prazo do contrato temporário será de 30 meses, contados a partir da data de contratação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

1.5. Os candidatos contratados poderão ser lotados nas Secretarias de Estado de Infraestrutura e Logística e de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso, conforme necessidade de cada Secretaria.

1.5.1. Especificamente, a lotação de 01 Arquiteto, 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro Eletricista, 01 Engenheiro Mecânico, e 01 Engenheiro Sanitarista, acrescido do Cadastro Reserva, poderá se dar na secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

1.5.2. Este processo seletivo poderá ser utilizado pelos signatários do Termo de Ajustamento de Conduta n° 01/2021, firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para atender eventuais vagas remanescentes previstas no TAC, desde que haja identidade entre os cargos e candidatos classificados neste certame.

2. DO PERFIL DE ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

a) REMUNERAÇÃO: R$ 7.153,53.

b) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1. PERFIL 1: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ARQUITETO E URBANISTA

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Arquitetura e Urbanismo, e respectivo registro no órgão de classe; Experiência em obras de mobilidade urbana e transporte coletivo.

b) ATRIBUIÇÕES: Analisar projetos, executar atividade de fiscalização de projetos e(ou) de obras de mobilidade urbana e de construção civil em geral, urbanismo e planejamento urbano e executar demais atividade correlatas.

2.2. PERFIL 2: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Agronomia,  e respectivo registro no órgão de classe; Especialização e experiência em avaliação de imóveis rurais.

b) ATRIBUIÇÕES: Levantar, vistoriar e Avaliar imóveis rurais. Realizar Perícia e m imóveis rurais. Avaliar imóveis urbanos em comissão multidisciplinar. Executar demais atividades correlatas.

2.3. PERFIL 3: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ENGENHEIRO CIVIL

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Engenharia Civil,  e respectivo registro no órgão de classe; Experiência em obras rodoviárias e infraestrutura, concessões em infraestrutura e engenharia de transporte, em obras de pavimentação e obras de arte especiais e em obras civis de grande porte. Especialização em estrutura, especialização e experiência em fiscalização de obras civis e em orçamentos.

b) ATRIBUIÇÕES: Analisar projetos, analisar modelagens de concessões e de projetos (aprovação/não objeção). Identificar e especificar materiais e equipamentos necessários aos projetos. Elaborar projetos estruturais de obras civis. Monitorar e fiscalizar as execuções dos contratos de concessões, de obras e de convênio. Monitorar, analisar e fiscalizar obras decorrentes de convênios, contratos e congêneres. Analisar planilhas orçamentárias advindas de prefeituras e de empresas, elaborar e atualizar planilha orçamentária do estado. Executar atividades de fiscalização de obras rodoviárias e de construção civil em geral (estruturas de concreto, metálicas, edificações, pavimentação urbana, terraplanagem, drenagem, obras de artes especiais, contenções, etc). Executar demais atividades correlatas.

2.4. PERFIL 4: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ENGENHEIRO ELETRICISTA

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Engenharia Elétrica,  e respectivo registro no órgão de classe; Experiência em obras civis de grande porte e em projetos de baixa, média e alta tensão.

b) ATRIBUIÇÕES: Elabora e analisar projetos, executar e fiscalizar obras na área de instalações elétricas, cabeamento estruturado, CFTV, SPDA, subestações, instalações elétricas em geral (baixa, média e alta tensão). Executar demais atividades correlatas.

2.5. PERFIL 5: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ENGENHEIRO FLORESTAL

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Engenharia Florestal,  e respectivo registro no órgão de classe; Experiência em elaboração de estudos ambientais para fins de licenciamento de obras civis e rodoviárias e avaliação de danos ambientais.

b) ATRIBUIÇÕES: Emitir laudos e pareceres do impacto ambiental, supervisionar e fiscalizar, elaborar parecer técnico, analisar passagem, acompanhar a instalação de passagem de fauna, plantio de mudas, PRAD, elaborar mapas. Executar demais atividades correlatas.

2.6. PERFIL 6: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ENGENHEIRO MECÂNICO

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Engenharia Mecânica,  e respectivo registro no órgão de classe; Experiência em modais de transporte. Experiência em fiscalização ou execução de obras de ar condicionado, ventileação/exaustão mecânica, gás GLP, etc.

b) ATRIBUIÇÕES: Analisar projetos, executar e fiscalizar obras na área de instalações e sistemas de automação, sistemas de transporte e material rodante etc. Elaborar lista de materiais e quantificação dos projetos desenvolvidos. Executar demais atividades correlatas.

2.7. PERFIL 7: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ENGENHEIRO SANITARISTA

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Engenharia Sanitária,  e respectivo registro no órgão de classe; Especialização e experiência em projetos hidrossanitários, de drenagem e em fiscalização de obras civis. Experiência em elaboração de estudos ambientais para fins de licenciamento de obras civis e rodoviárias.

b) ATRIBUIÇÕES: Analisar e elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura. Fiscalizar, supervisionar e vistoriar contratos. Emitir laudos. Elaborar termos de referência, orçamentos, notas técnicas e mapas temáticos. Acompanhar e fiscalizar obras ambientais. Analisar e elaborar projetos de drenagem e de hidro (água-esgoto) de construção civil. Fiscalizar obras decorrentes de convênios, contratos e congêneres. Executar demais atividades correlatas.

2.8. PERFIL 8: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ENGENHEIRO DE TRANSPORTE

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Engenharia de Transporte,  e respectivo registro no órgão de classe; Experiência em fiscalização de obras e operações de modais.

b) ATRIBUIÇÕES: Elaborar e analisar estudos de viabilidade, analisar projetos e orçamentos, fiscalizar a execução de obras relacionadas aos modos de transporte ferroviário, hidroviário e aeroviário. Gerir os ativos rodoviários e o Sistema Rodoviário Estadual (S.R.E), monitorar e fiscalizar as execuções de contratos de concessões, analisar modelagens de concessões, fiscalizar obras rodoviárias e urbanas, fiscalizar obras e m aeródromos, fiscalizar contratos de obras ferroviárias, analisar projetos rodoviários e urbanos, analisar planilhas orçamentárias, analisar projetos de aeródromos, analisar estudos de viabilidade técnico-ecônomica e ambiental, atuar nas área de planejamento, gestão, supervisão, coordenação e orientação técnica. Executar demais atividades correlatas.

2.9. PERFIL 9: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - GEÓLOGO

a) REQUISITOS BÁSICOS: Habilitação específica em grau superior, em Geologia,  e respectivo registro no órgão de classe; Experiência em elaboração de estudos ambientais para fins de licenciamento de obras civis e rodoviárias e avaliação de danos ambientais.

b) ATRIBUIÇÕES: Analisar e elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura. Fiscalizar, supervisionar e vistoriar contratos. Emitir laudos. Elaborar termos de referência, orçamentos, notas técnicas e mapas temáticos. Acompanhar e fiscalizar obras ambientais. Executar demais atividades correlatas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ser aprovado no processo seletivo simplificado.

3.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do perfil, conforme o item 2 deste edital.

3.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do perfil/área.

3.9. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil/área por ocasião da contratação.

3.10. Cumprir as determinações deste edital.

4. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

Perfil/área

Vagas para ampla

concorrência

Vagas reservadas para

candidatos com deficiência

Perfil 1:Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Arquiteto e Urbanista

1 + CR

*

Perfil 2: Analista de Desenvolvimento Econômico

Social - Engenheiro Agrônomo

1 + CR

*

Perfil 3: Analista de Desenvolvimento Econômico

Social - Engenheiro Civil

39 + CR

2

Perfil 4: Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro Eletricista

2 + CR

*

Perfil 5: Analista de Desenvolvimento Econômico

Social - Engenheiro Florestal

1 + CR

*

Perfil 6: Analista de Desenvolvimento Econômico

Social - Engenheiro Mecânico

1 + CR

*

Perfil 7: Analista de Desenvolvimento Econômico

Social - Engenheiro Sanitarista

3 + CR

*

Perfil 8: Analista de Desenvolvimento Econômico

Social - Engenheiro de Transporte

3 + CR

*

Perfil 9: Analista de Desenvolvimento Econômico

Social - Geólogo

2 + CR

*

(*) Não há reserva de vagas para contratação imediata, em razão do quantitativo de vagas disponível.

CR = Cadastro Reserva.

4.1. A lotação dos profissionais será no município de Cuiabá/MT, sendo possível o deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso, para fins de fiscalização de obra.

4.2. Além das vagas previstas para os diferentes perfis de Analista de Desenvolvimento Econômico, tem-se a previsão de Cadastro Reserva para todos.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Das vagas destinadas a cada perfil/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% serão providas na forma do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar, via upload, laudo médico digitalizado, em formato .pdf, emitido no máximo 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.2.1. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, laudo médico digitalizado, em formato .pdf, a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.2.2. O envio do laudo médico digitalizado é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pela Legalle Concursos, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.2.4. O laudo médico digitalizado terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do processo seletivo simplificado.

5.4. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/ na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.4.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.5.1. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.6. DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência será convocado, após a publicação do resultado final no processo seletivo, para se submeter à perícia médica promovida pelo órgão responsável pela realização do concurso, com assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados, sendo dois deles médicos, e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, conforme art. 27 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

5.6.1.1. A perícia médica visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.6.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.6.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo órgão médico oficial do estado de Mato Grosso por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.

5.6.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da perícia.

5.6.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.6.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da perícia médica;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;

e) não comparecer à perícia médica;

f) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todas as etapas da perícia;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.6 deste edital.

5.6.7. As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por perfil/área.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

6.1. TAXA: R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos).

6.2. Será admitida a inscrição somente via internet, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1. A Legalle Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da geração de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), que estará disponível no seguinte link específico: https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/servletdarconcurso?codgOrgao=289&codgTributo=8098

6.2.3. O DAR deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão da geração no link acima, e mantido com o candidato, juntamente com o comprovante de pagamento.

6.2.3.1. Após a realização do pagamento do DAR, o candidato deverá anexar o seu comprovante de pagamento na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, em “Anexar documentos”, para ter sua inscrição homologada no certame.

6.2.4. O DAR pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o perfil/área a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo perfil/área a que deseja concorrer e enviar, via upload, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/,  a documentação a seguir, em formato .pdf:

a) para a comprovação dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital:

I. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de formação do perfil/área a que concorre, a ser inserido no campo destinado ao envio da documentação relativa à alínea E do quadro contido no subitem 7.2 deste edital;

II. Registro no órgão de classe referente à área de formação do perfil/área a que concorre;

III. Documentação mencionada no subitem 7.10.4 deste edital para a comprovação de especialização/experiência profissional, juntamente com os demais documentos relativos às alíneas C e E do subitem 7.2 deste edital;

b) para a análise curricular e documental (títulos e experiência) referentes às alíneas A, B e D do quadro de títulos e experiência constante do subitem 7.2 deste edital, o candidato deverá enviar a documentação mencionada nos subitens 7.10.1 e 7.10.3 deste edital.

6.4.1.1. O candidato poderá realizar somente uma inscrição por CPF.

6.4.1.2. Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de perfil/área e de sistema de concorrência e complementar a documentação enviada.

6.4.1.2.1. A alteração de dados pessoais será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada, sendo necessária a anulação da anterior.

6.4.1.2.2. Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/processos seletivos simplificados ou para outro perfil/área.

6.4.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Legalle Concursos do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

6.4.7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.7.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Ordinária Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Ordinária Estadual nº 8.795, de 7 de janeiro de 2008, pela Lei Ordinária Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002, e pela Lei Ordinária Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020.

6.4.7.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.7.2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.7.1 deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário de Brasília/DF, via upload, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, a documentação digitalizada, em formato .pdf, de que tratam os subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.7.2.1. 1ª POSSIBILIDADE (desempregados e trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, conforme a Lei Ordinária Estadual nº 6.156/1992, alterada pela Lei Ordinária Estadual nº 8.795/2008):

I. Candidatos que percebam até um salário mínimo e meio:

a) para celetistas: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que conste os aumentos salariais ou cópia do último contracheque; ou

b) para servidores públicos: último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato;

II. Candidatos desempregados: CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.

6.4.7.2.2. 2ª POSSIBILIDADE (doadores regulares de sangue, conforme a Lei Ordinária Estadual nº 7.713/2002): documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste edital.

6.4.7.2.3. 3ª POSSIBILIDADE (voluntários da Justiça Eleitoral, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei Ordinária Estadual nº 11.238/2020): certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada (Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação), o turno e a data da eleição.

6.4.7.2.4. 4ª POSSIBILIDADE (voluntários da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei nº Ordinária Estadual 11.238/2020): certidão expedida Vara Criminal do Tribunal do Júri competente que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois júris, consecutivos ou não, contendo o nome completo do jurado e as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri no estado de Mato Grosso.

6.4.7.3. O envio da documentação constante dos subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.7.3.1. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a documentação digitalizada, em formato .pdf, constante dos subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital.

6.4.7.4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital. Caso seja solicitada pela Legalle Concursos, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.7.5. A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.7.2 deste edital será indeferida.

6.4.7.6. Durante o período de que trata o subitem 6.4.7.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da DAR, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

6.4.7.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.7.10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pela Legalle Concursos.

6.4.7.10.1. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

6.4.7.10.2. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.10.3. A Legalle Concursos não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.7.10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.7.10.5. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.7.10.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.7.10.7. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.7.10.8. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

6.4.7.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL (TÍTULOS E EXPERIÊNCIA)

7.1. A análise curricular e documental (títulos e experiência) valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

7.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

(TÍTULOS E EXPERIÊNCIA)

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no perfil/área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,20

2,20

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no perfil/área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,10

1,10

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no perfil/área a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil/área pretendido. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,55

1,10

D

Aprovação em concurso público ou em processo seletivo na Administração Pública ou em processo seletivo, na iniciativa

privada, para empregos/perfis na área a que concorre.

0,10

0,20

E

Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções no perfil/requisito de experiência a que concorre.

0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

5,40

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

7.3. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos digitalizados, em formato .pdf, durante o período de inscrição constante do Anexo I deste edital.

7.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

7.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise curricular e documental (títulos e experiência), da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

7.5.1. Somente serão aceitos documentos que estejam em formato .pdf. O tamanho de cada documento deverá ser de, no máximo, 5 MB.

7.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se os documentos incluídos dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. Os documentos que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

7.5.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

7.6. O envio da documentação constante do subitem 7.10 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.10 deste edital.

7.7.1. Caso seja solicitado pela Legalle Concursos, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.8. A veracidade das informações prestadas no envio dos títulos digitalizados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

7.9. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos digitalizados no período de inscrição constante do Anexo I deste edital.

7.10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO

7.10.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma digitalizado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, digitalizado,  expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, digitalizado, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

7.10.1.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma digitalizado, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 7.11 deste edital.

7.10.1.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

7.10.2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado digitalizado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, ambos digitalizados, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

7.10.2.1. Caso o certificado digitalizado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada declaração digitalizada do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 7.10.2 deste edital.

7.10.2.2. Para fins de pontuação na alínea C, o candidato deverá comprovar que o título não se refere ao requisito do perfil/área ao qual está concorrendo. Nesses casos, a conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização somente será pontuada a partir da segunda comprovação de conclusão desse tipo de curso.

7.10.3. Para receber a pontuação relativa à aprovação em concurso público ou em processo seletivo descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções.

7.10.3.1. Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio de certidão digitalizada expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) perfil/emprego concorrido;

b) requisito do perfil/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e(ou) classificação.

7.10.3.2. Para comprovar a aprovação em concurso público ou em processo seletivo, o candidato poderá, ainda, enviar Diário Oficial digitalizado, com a publicação do resultado final do concurso público ou do processo seletivo, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

7.10.3.3. Não será considerada concurso público ou processo seletivo a seleção constituída apenas de análise curricular e documental (títulos e experiência) e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

7.10.4. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio de três documentos digitalizados: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.10.4.2.1 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do perfil/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o perfil/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio de dois documentos digitalizados: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.10.4.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do perfil/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio de três documentos digitalizados: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.10.4.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do perfil/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio de três documentos digitalizados: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.10.4.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

7.10.4.1. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o candidato poderá, ainda, apresentar Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

7.10.4.2. Para fins de pontuação na alínea E, o candidato deverá comprovar que o título não se refere ao requisito do perfil/área ao qual está concorrendo.

7.10.4.2.1. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior e o tempo de experiência utilizado para o cômputo do requisito do perfil/área ao qual concorre.

7.10.4.3. A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 7.10.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.10.4.3.1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

7.10.4.4. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.12. Cada título será considerado uma única vez.

7.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Análise Curricular e Documental (títulos e experiência), bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.2 deste edital serão desconsiderados.

7.14. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise curricular e documental (títulos e experiência) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

8. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. A nota final no processo seletivo simplificado será a nota obtida na análise curricular e documental.

8.2. Após o cálculo da nota final no processo seletivo simplificado e aplicados os critérios de desempate constantes do item 9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por perfil/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo simplificado.

8.3. Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por perfil/área.

8.4. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior pontuação na alínea E do quadro de análise curricular e documental (títulos e experiência) contido no subitem 7.2 deste edital;

c) obtiver a maior pontuação na alínea A do quadro de análise curricular e documental (títulos e experiência) contido no subitem 7.2 deste edital;

d) obtiver a maior pontuação na alínea B do quadro de análise curricular e documental (títulos e experiência) contido no subitem 7.2 deste edital;

e) obtiver a maior pontuação na alínea C do quadro de análise curricular e documental (títulos e experiência) contido no subitem 7.2 deste edital;

f) obtiver a maior pontuação na alínea D do quadro de análise curricular e documental (títulos e experiência) contido no subitem 7.2 deste edital;

g) tiver maior idade.

9.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no processo seletivo simplificado, para o envio da certidão de nascimento digitalizada para a verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

9.2.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

10.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e(ou) divulgados na internet, no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

10.3.1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo simplificado, causados pela Legalle Concursos, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

10.3.2. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

10.4. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado através do telefone/Whatsapp 0800 818 0001, no endereço eletrônico  https://legalleconcursos.com.br/, ressalvado o disposto no subitem 10.7 deste edital, e por meio do endereço eletrônico contato@legalleconcursos.com.br.

10.5. O candidato que desejar relatar à Legalle Concursos fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo junto aos meios de comunicação contidos no subitem 10.4 deste Edital.

10.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

10.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

10.7. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas e horários para envio de documentação. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 10.3 deste edital.

10.7.1. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

10.8. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo simplificado, por meio de e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF.

10.9. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá fazê-lo através de solicitação na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, exclusivamente durante o período de inscrições.

10.9.1. O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 10.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados da Legalle Concursos para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

10.10. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, análise documental ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua avaliação será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

10.11. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

10.12. O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.13. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Legalle Concursos enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, e perante a SINFRA/MT e a SEPLAG/MT, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

10.14. As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo simplificado e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

10.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

10.16.   Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos, pela SINFRA/MT.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso

ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrição e para o envio da documentação para análise curricular e documental (títulos e experiência)

04 a 13/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição

04 e 05/12/2023

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

06/12/2023

Prazo para a interposição de recursos contra situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

07 e 11/12/2023

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

13/12/2023

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

14/12/2023

Relação provisória dos candidatos deferidos e indeferidos e resultado provisório da solicitação para concorrer como pessoa com deficiência

18/12/2023

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e/ou da solicitação para concorrer como pessoa com deficiência

19 e 20/12/2023

Relação final dos candidatos deferidos e indeferidos e resultado final da solicitação para concorrer como pessoa com deficiência

09/01/2024

Resultado provisório da análise curricular e documental (títulos e experiência) e convocação para o desempate de notas

09/01/2024

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na análise curricular e documental (títulos e experiência)

10 e 11/01/2024

Período para a entrega da documentação para o desempate de notas - Upload

10 e 11/01/2024

Resultado final da análise curricular e documental (títulos e experiência) e do desempate de notas

12/01/2024

Resultado final no desempate de notas e no processo seletivo simplificado

12/01/2024

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SINFRA/MT e da Legalle Concursos. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://legalleconcursos.com.br/.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo simplificado, que o(a) Senhor(a), portador(a) do documento de identidade nº _________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________CID-10, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento: _________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________/_____, ____ de ______________ de 2023

_________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)