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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 716 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação a adesão à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate Às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, para o município de Cocalinho, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

II- A Portaria GM/MS n.º 2.663, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância e em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

III-O art. 4º da supracitada portaria que estabelece que as Secretarias Municipais de Saúde listadas no Anexo III a esta Portaria, que permanecerem com o mesmo valor do PFVS estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2.510/2017 pelo fato de não haver Agentes de Combate às Endemias-ACE elegíveis, que venham a cadastrar ACE elegíveis para fins de recebimento da Assistência Financeira Complementar da União - AFC, deverão informar à CIB para pactuar os novos valores do PFVS destes municípios e formalizar à Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS para os devidos encaminhamentos quanto à publicação de nova portaria autorizativa;

IV- O parágrafo único do art. 4º acima exposto que dispõe que a SVS (Ministério da Saúde) irá monitorar o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, após o recebimento da Resolução da CIB prevista no caput, para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

V- A Portaria GM/MS n.º 160, de 17 de fevereiro 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2023;

VI- A Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias;

VII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional do Médio Araguaia n.º 24, de 19 de outubro de 2023, Escritório Regional de Saúde de Água Boa, que propõe aprovar a repactuação da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, para o município de Cocalinho, situado na região do Médio Araguaia.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a adesão à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, para o município de Cocalinho, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica definido que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos), do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade ao estabelecido na Portaria n° 1.143/GM/MS, de 20 de agosto de 2015.

Parágrafo único. Não haverá nenhum repasse adicional por parte do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o tema em questão, conforme legislações vigentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)