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D.O. nº28638 de 11/12/2023

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA VILA REAL DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ E BAIXADA CUIABANA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, CRIAÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA VILA REAL DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ E BAIXADA CUIABANA. REGIDA POR ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.

A FECOSEG MT, no uso de suas atribuições legais conforme lei estadual 10.931, deixa pública a convocação aos interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para a fundação e criação da primeira Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA VILA REAL DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ E BAIXADA CUIABANA - CONSEG BJC, para o período de 2023-2027, conforme previsão estatutária disposto no presente Edital requerida pelo senhor ANISIO JOSÉ GUIMARÃES .

- O ato dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada presencial, no dia 11 de dezembro de 2023 com início às 18:30 horas, onde será presidida pela FECONSEG MT e membros da sociedade moradoras ou que trabalhem no município de Cuiabá ou baixada cuiabana  que não estejam participando do pleito eleitoral.

Local da Assembléia Extraordinária:

Rua: RUA JOSÉ RABELO LEITE Nº 681

Bairro: SANTA ROSA

Cidade: CUIABÁ MT

Horário Primeira Chamada : 19H

Horário segunda Chamada e inicio: 19:30H

Presidente da FECONSEG MT

Danillo Correa de Moraes

I- Por maioria simples dos votos ou aclamação;

- Requisitos para fazer parte de chapas:

I - ser voluntário;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;

IV - certidão de antecedentes criminais; (SITE DISPONIVEIS ; TJMT, POLITEC, PJC, PF)

VI- ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber; das entidades associativas; dos clubes de serviços; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino; organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços;

VII ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

VIII  ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

- Poderão votar qualquer cidadão em gozo de direitos eleitorais, devidamente aptos para votação.

- A votação se destina a eleger chapa completa mínima estatuto do CONSEG, a saber:

PARAGRAFO ÚNICO:  O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA VILA REAL DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ E BAIXADA CUIABANA, de acordo com o estatuto em seu *Capítulo I, artigo 1ºB - ÁREA DE AÇÃO -  Para efeito de atuação e abrangência, fica compreendida a jurisdição territorial da capital município Cuiabá, distritos municípios de Acorizal, Santo Antônio do Leverger, Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste, Nobres, Brasilândia, Barão de Melgaço, que abrange a baixada cuiabana. Podendo ser registrado nos cartórios das comarcas de atuação bem como fazer termos de cooperação, convenio, parcerias com poder publico municipal, ministério publico, poder judiciário conforme artigo 13 da lei estadual 10.931/2019. O CONSEG BJC ficará responsável por criar diretorias regionais, distritais vinculadas a diretoria CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA VILA REAL DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ E BAIXADA CUIABANA - CONSEG BJC

PRESIDENTE : ANISIO JOSÉ GUIMARÃES

DIRETOR EXECUTIVO: MARCO ROGERIO SAN MARTINS ARAUJO

SECRETÁRIO GERAL: LUCIANA BARBOZA MOURA FERREIRA LEITE

DIRETOR ADMINISTRATIVO : LUIZ FERNANDO MENDONÇA TENÓRIO

DIRETOR FINANCEIRO: REINALDO CAMPOS DE OLIVEIRA

DIRETOR DE POLÍTICAS ANTIDROGAS: JOSÉ PIRES FILHO

DIRETOR SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: DANILLO CORREA DE MORAES

COMISSÃO FISCAL TITULARES:

CONSELHEIRO FISCAL: RAQUEL SANTOS TENÓRIO

CONSELHEIRO FISCAL: MAC SUELEN SOARES CARBONATO

COMISSÃO FISCAL SUPLENTES

SUPLENTE: IVO DE SOUZA PONTES

SUPLENTE: UBIRACY OLIVEIRA SOUZA

- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento disponível no edital de chamamento publicado junto ao Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Somente serão aceitas chapas completas.

- Casos omissos do presente edital serão resolvidos pela comissão eleitoral.

CUIABÁ-MT, 29 DE NOVEMBRO 2023

Anísio José Guimarães

Presidente