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EDITAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

EMPAER/MT 001/2023

A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMPAER-MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, com sede a Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, 3º andar, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049- 050, por meio do seu Diretor Presidente e de sua Comissão de  Licitação instituída pela Portaria 090/2023/EMPAER-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso sob o nº 28.570, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o cadastro de Prestadores de Serviços de PESQUISA, FOMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL da EMPAER-MT, no regime de execução direta, com fundamentação legal na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de Novembro de 2022, Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, Seção V, art. 99 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT e legislações correlatas. O credenciamento será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

a)     Anexo I: Termo de Referência (TR);

b)    Anexo II: Detalhamento dos serviços a serem prestados (requisitos mínimos exigidos dos profissionais);

c)     Anexo III: Dados cadastrais e relatos de experiência da pessoa jurídica;

d)    Anexo IV: Declaração de não exclusividade;

e)     Anexo V: Termo de confidencialidade;

f)     Anexo VI: Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da  Constituição Federal de 1988 e demais legislações pertinentes;

g)    Anexo VII: Tabela de proposição de valores;

h)    Anexo VIII: Declaração de habilitação;

i)      Anexo IX: Minuta do termo de credenciamento;

j)      Anexo X: Termo de Anticorrupção.

1.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.  As inscrições para o credenciamento de que trata este edital são gratuitas e deverão ser feitas no endereço eletrônico da EMPAER/MT https://www.empaer.mt.gov.br;

1.2.  O credenciamento não estabelece obrigação da EMPAER/MT de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços para atenderem as demandas de prestação de serviço, quando houver;

1.3.  Todas as pessoas jurídicas que ao final do processo de credenciamento, demonstrarem     capacidade técnica e habilitação jurídica, integrarão o banco de credenciados para prestar serviços de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural pela EMPAER/MT, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados;

1.4.  Fica assegurado à EMPAER/MT o direito de cancelar, no todo ou em parte, este edital de credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência desta medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes;

1.5.  Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital deverá ser feito exclusivamente por escrito através de e-mail disponibilizado no site da EMPAER/MT (credenciamento@empaer.mt.gov.br);

1.6.  Todas as etapas pertinentes ao credenciamento de pessoas jurídicas, descritas neste edital ocorrerão em local e data previamente estabelecidos pela EMPAER/MT;

1.7.  A participação neste credenciamento implicará aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital;

1.8.  O credenciamento, objeto deste edital, não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas credenciadas e nem configura vínculo empregatício com a EMPAER/MT.

2.  OBJETO

1.

2.1.  Este edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o cadastro de Prestadores de Serviços de PESQUISA, FOMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL da EMPAER/MT, descritos no Anexo I, que poderão ser contratadas quando houver demanda em regime de não exclusividade.

2.2.  O credenciamento não gerará para os credenciados qualquer direito de contratação,  conforme as regras definidas neste edital.

3.  DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

3.1.  Poderão credenciar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas e operando nos termos da legislação vigente que possuam objeto social compatível com o objeto deste credenciamento ou cooperados vinculados a cooperativas, ligados à área de conhecimento, relacionados com ciência, pesquisa, tecnologia, sustentabilidade e inovação no meio agropecuário que comprovem qualificação técnica e habilitatória para execução dos serviços, observadas as condições inerentes a este Edital.

3.2.  Será considerada pessoa jurídica legalmente constituída aquela que apresentar Contrato Social, Estatuto ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;

3.3.  Para o credenciamento é indispensável que a pessoa jurídica conte com profissional (sócio, empregado ou cooperado) que possua habilitação adequada para a prestação dos serviços, conforme descrição constante no Anexo III;

3.4.  É vedada a participação de pessoas jurídicas que:

a)  Estiverem em processo de recuperação judicial;

b)  Possuam algum sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado de qualquer unidade da EMPAER/MT;

c)  Possuam algum sócio ou empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com conselheiro ou diretor de qualquer unidade da EMPAER/MT;

d)  Sejam constituídas na forma de Organizações Não Governamentais, associações, institutos, entidades representativas de profissionais ou trabalhadores como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes e associações ligadas ao exercício da profissão.

4.  ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1.

2.

3.

4.1.  ETAPA 1 - INSCRIÇÃO

4.1.1.     A pessoa jurídica que desejar participar do processo  de credenciamento deverá efetuar a inscrição do profissional relacionado, no site da EMPAER/MT (https://www.empaer.mt.gov.br/inicio) preenchendo os seus dados cadastrais e o relato de experiência (Anexo III), observando os requisitos correspondentes às áreas de conhecimento pretendidas, indicando a natureza da prestação de serviços, se Técnico de Campo - Nível Médio, Técnico de Campo - Nível Superior, Técnico Especialista - Consultor, Técnico Especialista - Consultor Master;

4.1.2.     Os requisitos mínimos exigidos para cada perfil profissional e a especificação dos serviços constam do Anexo I;

4.1.3.     A pessoa jurídica indicará, no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais dos sócios, proprietários, empregados e/ou cooperados que serão disponibilizados para prestar os serviços de que trata este edital;

4.1.4.     Para os fins deste credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar de acordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste edital;

4.1.5.     As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica, dispondo a EMPAER/MT do direito de excluir deste processo de credenciamento aquela que não preencher os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta;

4.1.6.     Os profissionais vinculados à uma pessoa jurídica que, ao final do processo de credenciamento, tiverem preenchido todos os requisitos exigidos nas etapas referentes ao processo de credenciamento, integrarão o cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural para a EMPAER/MT, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados;

4.1.7.     A EMPAER/MT não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.  ETAPA 2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.1.     Para a etapa de habilitação jurídica os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados em formato digital de forma legível (frente e verso, quando houver) para o endereço eletrônico:  credenciamento@empaer.mt.gov.br.

4.2.2.     Somente documentos em português serão aceitos

5.  HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.1.Documentos obrigatórios da Pessoa Jurídica:

a)     Ato constitutivo (estatuto ou contrato social e alterações, se houver), devidamente registrado no órgão competente;

b)     Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c)     Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) -(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solic itacao.asp);

d)     Cópia dos documentos pessoais dos representantes legais e/ou sócios proprietários, sendo admitido todos os documentos oficiais com foto;

e)     Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone e/ou correspondência bancária);

f)      Cópia do alvará municipal do ano vigente;

g)     Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

h)     Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

i)      Comprovante de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) - (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

j)      Caso a pessoa jurídica a se credenciar seja uma Cooperativa, deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade emitida pela representação regional da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB;

k)     Anexos III, IV, V, VI, VIII e X devidamente preenchidos e assinados.

l)      Registro da Pessoa Jurídica no respectivo Conselho de Classe;

m)    Apresentar documentos referentes ao item 5.2.1 alínea b e d.

5.1.1.     Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade;

5.1.2.     Após a Etapa de Habilitação, a pessoa jurídica credenciada poderá, a qualquer momento, indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados, observados os requisitos estabelecidos neste edital;

5.1.3.     Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a EMPAER/MT poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

5.2.  DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5.2.1.     A análise será realizada a partir da descrição do relato de experiência e dos atestados  de capacidade técnica de serviços realizados em cada segmento ou cadeia produtiva, efetivados pela pessoa jurídica e/ou pelos profissionais por ela indicados, conforme estabelecido neste edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)     Relato de experiência da pessoa jurídica e individual do corpo técnico (Anexo III);

b)     Documento que comprove a formação acadêmica de todos os profissionais indicados: cópia - frente e verso - de diploma, certificado ou qualquer outro documento formal emitido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

c)     Registro ou inscrição na entidade profissional de classe (conselhos de classe) de todos  os profissionais indicados;

d)     Documentos que comprovem a experiência exigida, conforme perfis descritos no Anexo I, tais como: certificados de aulas/palestras proferidas; carteira de trabalho (CTPS), contendo a página de identificação, páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada; contratos de prestação de serviços/notas fiscais cujos serviços e nome do profissional estejam especificados, declaração do beneficiário dos serviços prestados, artigos, resumos, livro tecnico, capitulo de livro, entre outros.

5.2.2.     A não apresentação de qualquer documento solicitado neste edital ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na exclusão da pessoa jurídica;

5.2.3.     Toda a documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade  atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos;

5.2.4.     Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, a EMPAER/MT poderá notificar a pessoa jurídica, concedendo prazo de cinco dias úteis para sua regularização;

5.2.5.     Os documentos correspondentes ao CREDENCIAMENTO de cada requerente serão examinados pela Comissão de Avaliação do Credenciamento nº 001/2023/EMPAER MT, conforme as exigências deste Edital e seus anexos;

5.2.6.     Após 15 (quinze) dias úteis da publicação do Edital de Credenciamento, a Comissão de Avaliação do Credenciamento iniciará a análise dos documentos de habilitação que foram protocolados até o dia anterior, para homologação do 1º Termo de Credenciamento;

5.2.7.     O exame da documentação entregue pelos requerentes será efetuado pela Comissão de Avaliação do Credenciamento, concluindo pela:

a)     Habilitação, quando atender a todas as exigências contidas neste Edital   e seus anexos;

b)     Inabilitação, quando deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste Edital e seus anexos.

5.2.8.     A Comissão de Avaliação do Credenciamento poderá solicitar a manifestação  de equipe técnica, quanto ao atendimento dos requisitos de qualificação técnica da requerente.

5.2.9.     É facultada à Comissão de Avaliação do Credenciamento   a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos requerentes, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido pela comissão a depender de cada caso.

5.2.10.   No caso de inabilitação, a interessada em se credenciar poderá apresentar novo pedido de credenciamento, protocolando novamente os documentos de habilitação em plena validade, exigidos no Edital e seus anexos.

5.2.11.   Os requerentes habilitados pela Comissão de Avaliação do Credenciamento serão classificados por formação, experiencia e cadeia produtiva, gerando a Lista dos Credenciados com seus respectivos números sequenciais que indicará a ordem da convocação para execução dos serviços.

5.2.12.   O credenciamento será oficializado mediante publicação do ato de homologação emitido pela Autoridade Competente, juntamente com a Lista dos Credenciados com a respectiva ordem de classificação.

5.2.13.   O rol de classificação dos credenciados (Lista dos Credenciados), assinada pelos seus membros e outros documentos pertinentes ao Credenciamento serão disponibilizados no site da EMPAER MT - www.empaer.mt.gov.br, no mesmo link em que o Edital estará disponível, sendo que a cada 90 (noventa) dias a lista será atualizada.

5.2.14.   As solicitações de credenciamento que se seguirem após a publicação do 1º Termo de Credenciamento serão analisadas conforme quadro:

DIA DO MÊS

PROVIDÊNCIAS

Até o 15º dia do mês

Solicitação de credenciamento

Do 16º ao 15º dia do mês subsequente

Análise dos pedidos de credenciamento

5.2.15.   Os prazos mencionados poderão ser dilatados em razão da quantidade de pedidos de credenciamento submetidos à análise da Comissão de Avaliação do Credenciamento.

5.2.16.   A Comissão de Avaliação do Credenciamento poderá prorrogar o prazo de análise das documentações apresentadas, nesta situação poderá haver mais de um Termo de Homologação no mesmo mês.

5.2.17.   Para os interessados que possam vir a solicitar inclusão à lista de credenciados, é indispensável que o seu pedido de credenciamento ocorra em até 90 (noventa) dias corridos antes do fim da vigência do Edital de Credenciamento.

5.2.18.   A cada novo termo de credenciamento, a Lista de Credenciados será atualizada e disponibilizada no site EMPAER MT - www.empaer.mt.gov.br e publicado  novo Termo de Credenciamento.

5.2.19.   Durante a vigência do credenciamento será formalizado e publicado tantos Termos de Credenciamento quanto bastem para o atendimento da demanda e das condições editalícias.

5.2.20.   A empresa credenciada fica obrigada a manter as condições de habilitação quando da celebração do Contrato e durante a vigência do Termo de Credenciamento.

5.2.21.   A EMPAER MT reserva a si o direito de revogar o presente credenciamento

5.2.22.   por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento dos documentos, sem que isto gere direito  a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

5.2.23.   Após a conclusão desta etapa de habilitação, a pessoa jurídica credenciada poderá, a qualquer momento, indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados, observados os requisitos estabelecidos neste edital;

5.2.24.   O fato de a empresa e/ou profissional ter se habilitado no presente Processo de Credenciamento não implica que necessariamente será chamada para prestar serviço à EMPAER/MT, ficando a critério da EMPAER/MT sua convocação, conforme os  princípios que regem o processo de Credenciamento.

6.  FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1.  Os habilitados na fase Jurídica e Técnica serão convocados para prestar serviços à medida que surgirem as demandas, em conformidade com a área de atuação na qual foi credenciado e dependerá do interesse e da disponibilidade dos profissionais habilitados;

6.2.  O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da pessoa jurídica contratada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada conforme consta no Anexo IX;

6.3.  No momento da formalização do contrato as certidões requeridas na fase de  habilitação jurídica, cláusula 5.1, alíneas “g”, “h” e “i” devem ser juntadas novamente, caso estejam vencidas;

6.4.  O prestador de serviço não está obrigado a aceitar as demandas de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural que lhe forem oferecidas, sendo que, caso não seja do seu interesse em executá-la, o mesmo poderá recusá-la, ficando ao seu critério e conveniência o aceite das atividades de campo propostas;

6.5.  A pessoa jurídica credenciada deverá manter atualizada a documentação de regularidade fiscal válida, como condição para recebimento dos serviços prestados;

6.6.  A pessoa jurídica será responsável por indicar o profissional habilitado para prestar  serviço à EMPAER/MT, seguindo os critérios aqui estabelecidos:

a)  Habilitação Profissional;

b)  Cadeia produtiva de atuação, conforme experiência;

c)  Limite de visitas periódicas por profissional, em se tratando dos serviços de Técnico de Campo, de modo a atender aos critérios estabelecidos na Metodologia de prestação de serviços de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural da EMPAER MT;

d)  Disponibilidade de atuação nos municípios do estado de Mato Grosso.

e)  Indicação do Cargo que pretende atuar.

6.7.  A pessoa jurídica credenciada não está obrigada a atender convocação da EMPAER/MT. A contratação será feita de acordo com a disponibilidade e interesse da pessoa jurídica e profissional habilitado e sempre mediante a assinatura de contrato;

6.8.  Não havendo disponibilidade e interesse a pessoa jurídica terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para manifestar-se formal e expressamente sobre sua indisponibilidade ou falta de interesse;

6.9.  Caberá à pessoa jurídica credenciada, quando vier a ser consultada, a  análise da sua estrutura e capacidade para atender à demanda;

6.10.      As informações sobre a localidade e cadeias produtivas a serem atendidas são de exclusividade da EMPAER/MT, e serão repassadas oportunamente à CREDENCIADA.

6.11.      A pessoa jurídica deverá participar de reuniões de alinhamento para prestação de serviços junto à EMPAER/MT sempre que convocada/convidada, sem ônus e/ou custos para a EMPAER/MT, não caracterizando isso, como prestação de serviços.

7.  DO VALOR, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.  O valor a ser pago pelos serviços prestados é o estabelecido pelo Conselho

7.2.  Deliberativo da EMPAER/MT, constante no anexo VII deste Edital.

7.3.  A EMPAER/MT disponibilizará uma ferramenta específica oficial, onde os “Técnicos de Campos”, “Técnico Especialista - Consultor” e “Tecnico Especialista - Consultor Master” vinculado à Pessoa Jurídica  credenciada deverá lançar todas as informações relativas aos serviços prestados e/ou entregas técnicas realizadas, com a quantidade e duração das visitas de campo;

7.4.  Serão consideradas realizadas as visitas de campo e consultorias que cumprirem, no mínimo 90% da carga horária estipulada pelas Coordenações de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural da EMPAER/MT para cada cadeia produtiva atendida especificamente;

7.5.  As entregas técnicas deverão atender aos critérios estabelecidos na metodologia de  prestação de serviços de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural da EMPAER MT.

7.6.  Será estipulada, conforme calendário específico, a data da entrega/recebimentos dos relatórios físicos;

7.7.  Depois de aprovado os relatórios, será solicitado à pessoa jurídica credenciada o envio da Nota Fiscal referente aos serviços prestados no período;

7.8.  O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente cadastrada  pela pessoa jurídica prestadora do serviço, em até 30 (trinta) dias contados a partir do protocolo da nota fiscal na EMPAER/MT;

7.9.  Todos os documentos fiscais devem ser emitidos observando o que segue:

I.    Devem ser originais e sem rasuras;

II.   Devem ser emitidos pela pessoa jurídica credenciada, em nome da EMPAER/MT e mencionando o seu CNPJ, endereço, razão social e o descritivo dos serviços prestados;

III.  Devem ser protocolados na EMPAER/MT até o dia 20 de cada mês, visando atender os  trâmites financeiros dentro do prazo.

7.10.      Será aplicada multa diária de 01% (um por cento) sobre o valor total das visitas técnicas realizadas no mês, até o limite de 30 dias, quando identificado atraso na entrega de relatórios, conforme datas e prazos estabelecidos no calendário de visitas técnicas, elaborado e fornecido pela equipe de assistência técnica e pesquisa;

7.11.      A cobrança da multa diária dar-se-á a partir do primeiro dia subsequente ao dia fixado para entrega dos relatórios e cessará quando da comprovação da entrega destes;

7.12.      A existência de inconformidade de qualquer natureza nos relatórios, acarretará a paralisação do fluxo de pagamento até o saneamento destas.

8.  DESCREDENCIAMENTO

8.1.  A pessoa jurídica ou o profissional por ela indicado poderão ser descredenciados  quando:

a)     Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de   credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;

b)     Deixar de aplicar a metodologia de Pesquisa Agropecuária, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural definidas pela EMPAER/MT;

c)     Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo contrato, documentos  falsos ou que contenham informações inverídicas;

d)     Não mantiver sigilo sobre as particularidades da EMPAER/MT e informações  dos produtores e propriedades rurais atendidas;

e)     Não zelar pelos equipamentos e pelos materiais didáticos disponibilizados pela EMPAER/MT para realização dos trabalhos, quando for o caso;

f)      Entregar e/ou divulgar material promocional de sua pessoa jurídica e/ou de seus  serviços para o público atendido durante a execução dos serviços contratados pela EMPAER/MT;

g)     Comercializar ou utilizar qualquer produto ou material desenvolvido pela EMPAER/MT para fins particulares;

h)     Cobrar qualquer quantia dos produtores rurais atendidos, complementar ou não, relativo aos serviços contratados pela EMPAER/MT;

i)      Abandonar, suspender ou interromper a execução dos serviços contratados sem razão fundamentada e comunicação prévia à EMPAER/MT em periodo superior a 30 (trinta) dias;

j)      Utilizar a logomarca da EMPAER/MT como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca da EMPAER/MT em assinaturas, cartões de visita, portais, sites e outros canais de comunicação;

k)     Articular parcerias em nome da EMPAER/MT sem sua prévia e expressa autorização;

l)      Desenvolver atividade comercial de qualquer natureza para os produtores atendidos pelos programas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa  e fomento da EMPAER/MT.

9.  DA VIGÊNCIA

9.1.  EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 12 (doze) meses desta publicação.

9.2.  TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.

10.      DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.      A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o interessado, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado;

10.2.      O prazo de validade deste Processo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;

10.3.      Os profissionais envolvidos na execução do presente edital, sejam na condição de funcionários, sócios da empresa credenciada ou cooperados ligados às cooperativas, não terão vínculo de emprego com a EMPAER/MT, por tratar-se de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste contrato;

10.4.      É facultado à EMPAER/MT, em qualquer etapa do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

10.5.      Quaisquer alterações ao edital serão divulgadas por avisos disponibilizados no site da EMPAER/MT; Fica assegurado à EMPAER/MT o direito de cancelar, no todo ou em parte, o presente processo de credenciamento, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza;

10.6.      Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente credenciamento deverá ser feito por email, através do endereço  eletrônico credenciamento@empaer.mt.gov.br.

10.7.      Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Credenciamento, com a aplicação subsidiária das disposições do regulamento de licitações e contratos;

10.8.      A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital e no instrumento contratual;

10.9.      Os prestadores de serviços serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas;

10.10.    A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural será responsável pela convocação dos (as) candidatos (as), bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo de Credenciamento.

10.11.    Todas as despesas decorrentes da participação no processo de credenciamento correrão por conta da pessoa jurídica inscrita, salvo casos específicos que serão tratados individualmente pela EMPAER/MT.

10.12.    Foro de Cuiabá, Mato Grosso, será o competente para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e da relação jurídica dela decorrente.

Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2023.

RENALDO LOFFI

DIRETOR PRESIDENTE

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA,

ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT

ANEXO I

I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1 - ÓRGÃO: EMPAER/MT

2 - TERMO DE REFERÊNCIA N.º 040/2023/CADM/DAS/EMPAER

3 -  NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12401

4 - DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:

(     ) Capacitação

(     ) Equipamento de Apoio

(    ) Equipamento de TI

(X) Consultoria/Auditoria/Assessoria

(   ) Despesa de Custeio

(   ) Material de Consumo

(   ) Material Permanente

(X) Serviços

5 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CADIM

7 - A  AQUISIÇÃO É ORIUNDA DE VERBA DE CONVÊNIO:    (   ) SIM  (X) NÃO

7. I 1 - Nº DO CONVÊNIO:

8 - A AQUISIÇÃO É ORIUNDA DE EMENDA PARLAMENTAR: ( ) SIM  (X) NÃO

8.1 - Nº DA EMENDA:

II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.OBJETIVO SINTÉTICO:

1.1. Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural da EMPAER-MT

1.2. , conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

2.   JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO

1.

2.1. O presente processo de credenciamento tem como finalidade a contratação de técnicos para execução de serviços e projetos voltados a Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, a qual é justificada por alguns motivos técnicos descritos abaixo:

2.2. Alta demanda: A crescente necessidade de desenvolvimento de trabalhos de pesquisa, assistência técnica e extensão rural no estado de MT indica que há uma demanda significativa por serviços especializados. A abertura de credenciamento permite aumentar a capacidade de atendimento e atender a essa demanda de forma mais eficiente.

2.3. Escassez de pessoal qualificado: Pode haver uma escassez de pessoal qualificado em determinadas regiões, o que dificulta a oferta dos serviços de assistência técnica e extensão rural, bem como, de pesquisa em sua integralidade. Ao abrir o credenciamento, é possível atrair profissionais competentes que estejam disponíveis para prestar serviços em diversas cadeias de trabalho e pesquisa, conforme a demanda.

2.4. Flexibilidade e otimização de recursos: Contratar técnicos por demanda, em vez de mantê-los em tempo integral, oferece maior flexibilidade operacional para esta EMPAER-MT. Assim, é possível aperfeiçoar recursos financeiros e humanos, direcionando-os para onde são mais necessários, sem sobrecarregar a equipe ou causar ociosidade em períodos de menor demanda.

2.5. Cobertura geográfica ampliada: A abertura de credenciamento permite atrair profissionais de diferentes regiões, ampliando a cobertura geográfica da assistência técnica e extensão rural, bem como, de pesquisadores com técnicas e metodologias diferentes que podem agregar qualidade e eficiência a prestação dos serviços. Dessa forma, comunidades rurais mais distantes ou desatendidas podem receber suporte técnico especializado, bem como, cadeias podem ter a implementação de novas pesquisas, melhorando a eficiência e produtividade agrícola familiar em todo o estado.

2.6. Redução de custos operacionais: Ao contratar técnicos por demanda, a empresa pode reduzir seus custos operacionais em comparação com a contratação de funcionários em tempo integral. Isso inclui custos relacionados a salários, treinamentos, benefícios e encargos trabalhistas. A contratação sob demanda permite um controle mais eficiente dos gastos, ajustando-os conforme a necessidade.

2.7. Em resumo, a abertura de credenciamento para contratação de técnicos por demanda traz uma série de benefícios técnicos, como aumento da capacidade de atendimento, flexibilidade operacional, ampliação da cobertura geográfica e redução de custos. Essa estratégia visa atender à alta demanda e suprir a falta de pessoal necessário para oferecer assistência técnica e extensão rural e pesquisadores de qualidade em todo o estado de Mato Grosso.

3.   DOS REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO

3.1. Conforme Estudos Preliminares, além do credenciado ter pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços previstos em edital, os requisitos do Credenciamento, a saber, deverão ser seguidos:

3.2. Poderão participar do Instrumento de Credenciamento, Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e operando no termo da Legislação Vigente e que possuam objeto social compatível com o objeto do Edital de Credenciamento ou cooperados vinculados a cooperativas, ligados à área de conhecimento, relacionados com ciência, pesquisa, tecnologia, sustentabilidade e inovação no meio agropecuário que comprovem qualificação técnica e habilitatória para execução dos serviços, observadas as condições inerentes ao Edital.

3.3. Considera-se pessoa Jurídica legalmente constituídas aquelas que apresentem Contrato Social, Estatuto ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

3.4. Para o Credenciamento será condição Indispensável que a Pessoa, conte com Profissional (sócio, empregado ou cooperado) que possua habilitação adequada a prestação dos serviços objeto do Instrumento de Credenciamento, bem como, o devido Registro em seu Respectivo Conselho Profissional de Classe.

3.5. Fica vedada a participação de Pessoa Jurídica e de Profissionais por ela indicados que:

3.5.1.     Possuam algum sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado de qualquer unidade da EMPAER/MT;

3.5.2.     Possua vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

3.5.3.     Sejam constituídas na forma de ONG’s, Associações, Instituições, entidades representativas de profissionais ou trabalhadores como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes e associações ligadas ao exercício da profissão.

3.5.4.     Estejam reunidas em consórcios;

3.5.5.     Que estejam cumprindo suspensões temporárias de participação em licitação da Administração Pública;

3.5.6.     Pessoas Físicas ou Jurídicas impedidas de contratarem com a EMPAER-MT ou com Administração Pública;

3.5.7.     Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contrata com a Administração Pública, nos limites determinados pela Legislação;

3.5.8.     Pessoas físicas ou jurídicas que possuam restrições quanto a suas capacidades técnicas ou operacionais, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, inclusive, sob investigação do Ministério Público quanto a sua idoneidade nos procedimentos utilizados na prestação dos serviços objeto do presente credenciamento;

3.5.9.     Empresas que se encontrarem em processo de falência ou de dissolução;

3.5.10.   Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de servidor integrante da Comissão de Credenciamento, da Seção de Auditoria, dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor da EMPAER-MT, bem como do Diretor Presidente Instituição Credenciadora (CREDENCIANTE);

3.5.11.   A participação neste Credenciamento implicara a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste instrumento, bem como, no Edital.

3.5.12.   Nenhum profissional poderá participar do Edital de credenciamento por indicação de mais de uma Pessoa Jurídica.

4.   DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

4.1.1.     A inscrição no processo de Credenciamento implica o conhecimento e expressa aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste instrumento às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2.     Nos termos da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) ao realizar a sua inscrição o candidato (Pessoa Jurídica) de forma livre e espontânea CONCORDA e dá CONSENTIMENTO do tratamento de seus dados pessoais e sensíveis preenchidos no formulário de inscrição pela EMPAER-MT (Controlador) por prazo indeterminado, tratamento cuja finalidade decorre da obrigação legal da EMPAER-MT de prestar contas aos órgãos de controle (TCE/CGE) e demais órgãos de fiscalização sendo, portanto, necessário o arquivamento dos dados aqui preenchidos pelo referido prazo.

4.1.3.     As informações aqui preenchidas serão mantidas em segurança e sigilo pela EMPAER-MT com identificação e responsabilidade dos agentes que realizarão o tratamento e poderão ser compartilhadas com referidos órgãos de controle e em especial com a EMPAER-MT Central para as finalidades aqui dispostas e nas demais hipóteses previstas em lei, sendo o acesso das informações livre para seu titular e garantido seus direitos elencados no art. 18 da lei em questão.

4.1.4.     A pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá efetuar a Inscrição no processo por intermédio exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do Formulário Digital, por meio de Link específico que será disponibilizado nos autos do Edital de Credenciamento, que estará disponível no Sitio Eletrônico da EMPAER-MT.

4.1.5.     A inscrição consistira no preenchimento dos dados cadastrais e do relato de experiências que está anexo ao Edital, devendo-se observar os requisitos inerentes as áreas de conhecimento e atuação pretendida e optando pela natureza da prestação de serviços, que serão distribuídas em:

a)   Técnico de Campo (Nível Médio);

b)   Técnico de Campo (Nível Superior);

c)   Técnico Especialista (Consultor);

d)   Técnico Especialista (Consultor Master)

4.1.6.     Os requisitos mínimos exigidos para cada perfil profissional, bem como, as especificações dos serviços deverão constar no Edital de Credenciamento.

4.1.7.     A Pessoa Jurídica deverá indicar no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais dos sócios, proprietários, empregados e/ou cooperados que serão disponibilizados para prestação dos serviços que trata o Edital.

4.1.8.     Para fins do Edital de Credenciamento, a Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar de acordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas no mesmo;

4.1.9.     As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica, dispondo a EMPAER-MT do direito de excluir, do processo de Credenciamento aquela que não preencherem os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta;

4.1.10.   Os profissionais vinculados à uma Pessoa Jurídica que, ao final do processo de Credenciamento, tiverem preenchido todos os requisitos exigidos nas etapas referentes ao processo de credenciamento, integrarão o cadastro na condição de CREDENCIADOS para prestar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural para a EMPAER-MT, inexistindo número mínimo ou máximo de Credenciados.

4.1.11.   A EMPAER-MT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de falhas de comunicação, congestionamento de linha, problemas nos computadores do usuário ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2. SEGUNDA ETAPA - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.1.     Para a Etapa de Habilitação Jurídica os Documentos elencados a seguir deverão ser enviados em formato digital preferencialmente em PDF de forma legível (frente e verso, quando houver) para o endereço eletrônico: credenciamento@empaer.mt.gov.br

4.2.2.     Somente serão aceitos documentos, em Lingua Portuguesa (Portugues/BR) e dentro dos prazos de validade (quando houver).

4.2.3.     DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.2.3.1.  Serão documentos obrigatórios de Habilitação da Pessoa Jurídica Inscrita:

a)   Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b)   Documentos pessoais dos representantes legais e/ou sócios proprietários e dos profissionais indicados: RG; CPF; Carteira de trabalho; Carteira profissional (ex.: CREA, OAB, CRA);

c)   Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone e/ou correspondência bancária);

d)   Ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;

e)   Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;

f)    Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade - R.G.

g)   Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.

h)   Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária.

i)    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho.

j)    Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

k)   Caso a pessoa jurídica a se credenciar seja uma Cooperativa, deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade emitida pela representação regional da OCB - Organização das Cooperativas do Brasil

l)    Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição;

m)  Termo de Adesão ao Edital.

4.2.3.2.  Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade;

4.2.3.3.  Após a Etapa de Habilitação, a Pessoa Jurídica Credenciada poderá, a qualquer momento, indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados, observados os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento.

4.2.3.4.  Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a EMPAER-MT poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

4.2.4.     DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.4.1.  As análises das qualificações técnicas serão realizadas a partir da descrição do relato de experiência e dos atestados de capacidade técnica de serviços realizados em cada segmento ou cadeia produtiva, desempenhados e/ou desenvolvidos pela pessoa jurídica e/ou pelos profissionais por ela indicados, conforme estabelecido neste Termo de Referências e no Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)     Relato de experiência da Pessoa Jurídica e individual do corpo técnico;

b)     Documento que comprove a formação acadêmica de todos os profissionais indicados: cópia - frente e verso - de diploma, certificado ou qualquer outro documento formal emitido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação;

c)     Registro ou inscrição na entidade profissional de classe (conselhos de classe) de todos os profissionais indicados, quando for o caso;

d)     Documentos que comprovem a experiência exigida, conforme perfis descritos de cada Nivel de Habilitação Técnica do Edital, tais como: certificados de aulas/palestras proferidas; carteira de trabalho (CTPS), contendo as páginas de identificação, páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada;

e)     Contratos de prestação de serviços/notas fiscais cujos serviços e nome do profissional estejam especificados, declaração do beneficiário dos serviços prestados, entre outros.

4.2.4.2.  A não apresentação de quaisquer documentos solicitados que venham a ser solicitados no Edital ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na exclusão da Pessoa Jurídica;

4.2.4.3.  Todas as documentações apresentadas deverão estar com o prazo de validade atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos;

4.2.4.4.  Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, a EMPAER-MT poderá notificar a Pessoa Jurídica, concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização;

4.2.4.5.  Após a conclusão desta etapa de habilitação, a pessoa jurídica CREDENCIADA poderá, a qualquer momento, indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados, observados os requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento;

4.3.  O fato de a empresa e/ou profissional ter se habilitado no presente Processo de Credenciamento não implica que necessariamente será chamada para prestar serviço à EMPAER-MT, ficando a critério da mesma sua convocação, conforme os princípios que regem o processo de Credenciamento e necessidade da Unidade Demandante.

5.   DA VIGENCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

5.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a contar de sua Publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a critério da Administração desta Estatal e com a Anuência do Credenciado.

6.   DO SETOR SOLICITANTE

6.1. Diretoria de Assistência Técnica e de Extensão Rural - DATER

6.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento - DPF.

7.   DA MODALIDADE LICITÁTÓRIA OU FORMA DE CONTRATAÇÃO

7.1.  DA ADOÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:

7.1.1.     Por premissa, a contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade, caracterizada pela impossibilidade de competição, em se tratando dos objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, referenciados no inciso IV do Art. 74 da Lei nº 14.133/21, deverão acompanhar a conformidade dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações dispostos no Art. 79 da mesma lei, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.525/22 que dispõe, no que couber, às contratações de obras e serviços de engenharia nas hipóteses de contratação direta.

7.1.2.     Para enquadrar uma contratação como credenciamento são necessárias algumas cautelas, principalmente com vistas a distinguir o procedimento de uma licitação.

7.1.3.     Neste ínterim, ressaltamos a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União, prolatada no Processo nº 016.171/94:

“Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8. 666/93” (Decisão n° 104/1995 - Plenário)

7.1.4.     A Administração por meio da referida modalidade tem a possibilidade de obter uma grande redução nos custos com a contratação dos referidos serviços, com o credenciamento de todos que podem atender perfeitamente o objeto pretendido por esta Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

7.1.5.     A modalidade de Credenciamento é prevista na Seção V, art. 99 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos -RILC desta Estatal, que traz os critérios para o Credenciamento.

8.   DA PARTICIPAÇÃO

8.1.  Será admitida neste credenciamento a participação de COOPERATIVAS, em razão do que dispõe a Lei n°. 12.690/2012, combinado com a Lei n°. 11.488/2007.

8.2.  Não será permitida a participação de empresas reunidas em CONSÓRCIO, neste credenciamento, pois dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar do credenciamento, atendendo às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, para posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de consórcio, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.

8.3.  Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade ade e à obtenção da proposta mais vantajosa.

8.4.  Quanto à admissão de consórcios em certames licitatórios, convém transcrever análise constante do relatório do Ministro Relator Marcos Bemquerer na Decisão 480/2002-TCU-Plenário:

Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado em nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo das licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e (ou) as complexidades do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas, isoladamente, não dispuser de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes. É usual que a administração pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre particulares' (Marçal Justen Filho, 'Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos', 8ª Edição, págs. 369/370).

8.5.  Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração.

8.6.  Nesse sentido, merece destaque o posicionamento de Jessé Torres Pereira Junior, o qual, fazendo menção ao entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, assim se manifesta:

“(...)

Averbe-se a orientação do Tribunal de Contas da União:

Ademais, a participação de consórcios em torneios licitatórios não garante aumento de competitividade, consoante arestos do relatório e voto que impulsionaram o Acórdão n° 2.813/2004-1ª Câmara, que reproduzo: “O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui a Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da Administração. Isto porque a formação de consórcios tanto pode se

prestar para fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto cerceá-la (associação de empresas que, em caso contrário, concorreriam entre si) (...) vemos que é praticamente comum a não aceitação de consórcios (...)” (Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública”. 7º edição. Ed. Renovar. 2007. Páginas 442 a 443.).

8.7.  A participação no processo de credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, itens e condições do Edital de Credenciamento, do Termo de Referência, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

8.8.  Não poderão participar do Credenciamento ou da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica relacionada no Art. 14 da Lei nº 14.133/21.

9.   DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO

9.1.  A pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá efetuar a Inscrição no processo por intermédio exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do Formulário Digital, por meio de Link específico que será disponibilizado nos autos do Edital de Credenciamento, que estará disponível no Sitio Eletrônico da EMPAER-MT.

9.2.  A inscrição consistira no preenchimento dos dados cadastrais e do relato de experiências que está anexo ao Edital, devendo-se observar os requisitos inerentes as áreas de conhecimento e atuação pretendida e optando pela natureza da prestação de serviços, que serão distribuídas em:

a)   Técnico de Campo (Nível Médio);

b)   Técnico de Campo (Nível Superior);

c)   Técnico Especialista (Consultor);

d)   Técnico Especialista (Consultor Master)

9.3.  Os requisitos mínimos exigidos para cada perfil profissional, bem como, as especificações dos serviços deverão constar no Edital de Credenciamento.

9.4.  A Pessoa Jurídica deverá indicar no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais dos sócios, proprietários, empregados e/ou cooperados que serão disponibilizados para prestação dos serviços que trata o Edital.

9.5.  Para fins do Edital de Credenciamento, a Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar de acordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas no mesmo;

9.6.  As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica, dispondo a EMPAER-MT do direito de excluir, do processo de Credenciamento aquela que não preencherem os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta;

9.7.  Os profissionais vinculados à uma Pessoa Jurídica que, ao final do processo de Credenciamento, tiverem preenchido todos os requisitos exigidos nas etapas referentes ao processo de credenciamento, integrarão o cadastro na condição de CREDENCIADOS para prestar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural para a EMPAER-MT, inexistindo número mínimo ou máximo de Credenciados.

9.8.  A EMPAER-MT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de falhas de comunicação, congestionamento de linha, problemas nos computadores do usuário ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.9.  Para a Etapa de Habilitação Jurídica os Documento elencados a seguir deverão ser enviados em formato digital preferencialmente em PDF de forma legível (frente e verso, quando houver) para o endereço eletrônico: credenciamento@empaer.mt.gov.br

9.10.      Somente serão aceitos documentos, em Lingua Portuguesa (Portugues/BR) e dentro dos prazos de validade (quando houver).

10. DA HABILITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

10.1.      Serão documentos obrigatórios de Habilitação para contratação da Pessoa Jurídica Credenciada:

10.2.      Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

10.3.      Documentos pessoais dos representantes legais e/ou sócios proprietários e dos profissionais indicados: RG; CPF; Carteira de trabalho; Carteira profissional (ex.: CREA, OAB, CRA);

10.4.      Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone e/ou correspondência bancária);

10.5.      Ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;

10.6.      Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;

10.7.      Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade - R.G.

10.8.      Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.

10.9.      Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária.

10.10.    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho.

10.11.    Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

10.12.    Caso a pessoa jurídica a se credenciar seja uma Cooperativa, deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade emitida pela representação regional da OCB - Organização das Cooperativas do Brasil.

11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONDABILIDADES DA CONTRATADA

11.1.      Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de Serviço;

11.2.      Realizar o serviço utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;

11.3.      Utilizar-se de empregados habilitados e com conhecimentos para a execução do objeto do Contrato, em conformidade com as Normas e determinações legais em vigor e do Edital;

11.4.      Emitir Nota Fiscal, discriminando o(s) serviço(s) executado(s) no período, de acordo com a planilha orçamentária do serviço;

11.5.      Prestar o(s) serviço(s) contratado(s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, no Termo de Credenciamento e no Contrato de cada demanda;

11.6.      O(s) serviço(s) contratado(s) deverá ser executado de acordo com a necessidade do Contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;

11.7.      A falta de quaisquer dos serviços, cuja execução incumbe a Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

11.8.      Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante;

11.9.      Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Contratante;

11.10.    Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentraram na unidade do Contratante para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

11.11.    Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

11.12.    Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Contratante;

11.13.    Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante, no tocante à prestação do(s) serviço(s), que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;

11.14.    Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;

11.15.    Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo determinado pelo Contratante, contados da comunicação formal do Fiscal do Contratante, o(s) serviço(s) o(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões), resultantes da execução dos serviços;

11.16.    Manter, durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento;

11.17.    Comunicar ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da ocorrência;

11.18.    Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do Contratante;

11.19.    Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:

11.20.    Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração desta Estatal;

11.21.    Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.

11.22.    Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

11.23.    Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, ao Contratante ou a terceiros;

11.24.    Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

11.25.    Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo Contratante;

11.26.    A Contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do Contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;

11.27.    Toda informação ou procedimento do qual a Contratada venha a ter acesso por força do Contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.

11.28.    Compete à Contratada, seja por meio de seus prepostos e/ou contratados, manter o irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.

11.29.    Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas nas Leis 13.303/16, na Lei nº 14.133/21 e alterações e no Decreto Estadual nº 1.525/22 e alterações.

11.30.    A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração desta Estatal.

11.31.    A Contratada não poderá subcontratar totalmente o objeto do Contrato.

11.32.    Na hipótese de serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, o Contratante poderá, excepcionalmente, autorizar a subcontratação de serviços atendidas as regras do Termo de Referência e o Edital de Credenciamento, ficando a Contratada, relativo ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando solicitado pelo Contratante.

12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA EMPAER-MT

12.1.      Além das obrigações resultantes da observância da Lei n. 13.303/2016, são obrigações da Contratante:

12.1.1.   Designar, servidores ao quais caberão as responsabilidades de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços de eventual instrumento Contratual, conforme legislação vigente.

12.1.2.   A fiscalização se dará por meio de um representante da EMPAER-MT, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.

12.2.      Assegurar-se da boa execução/entrega dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e qualidade;

12.3.      Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do Instrumento Contratual, se os serviços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no Edital que lhe precedeu, bem como compatíveis com aqueles praticados pelos demais prestadores desses serviços credenciados;

12.4.      Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do Contrato;

12.5.      Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços contratados;

12.6.      Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada e/ou pelo fiscal do Contrato;

12.7.      Exercer a fiscalização da prestação dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento da execução contratual;

12.8.      Documentar as ocorrências havidas;

12.9.      Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, caso fortuito, e que tiveram justificativa aceita pela contratante, não deve ser interrompida até sua finalização;

12.10.    Emitir ordens de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;

12.11.    Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;

12.12.    Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas no Edital e no contrato;

12.13.    O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados/entregues.

12.14.    Efetuar o pagamento referente ao valor total dos serviços efetivamente prestados/entregues, apurados e demonstrados ao CONTRATANTE, dentro dos prazos e condições estipulados em Instrumento Contratual;

12.15.    Notificar a Contratada sobre ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução/entrega dos serviços, fixando prazo para a sua correção, ficando assegurado a Contratante o direito de ordenar a recusa dos serviços ou a suspensão da execução dos mesmos;

12.16.    Estabelecer rotinas para a execução do objeto do Edital;

12.17.    Avaliar a qualidade dos serviços entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o que realmente fora contratado;

12.18.    Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da execução que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não deve ser interrompida.

12.19.    Notificar a empresa Contratada sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados da solicitação formal do Fiscal da Contratante;

12.19.1.      Após comunicação das possíveis irregularidades, a Contratada deverá refazer o serviço para sanar as impropriedades e/ou irregularidades.

12.20.    Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, desde que atinentes ao objeto da contratação;

12.21.    Efetuar o pagamento da Contratada, com observância do Valores e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Instrumento Contratual e na Tabela de Valores Previamente Publicada.

12.22.    Não efetuar pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a Contratada.

13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1.      A fiscalização será exercida por servidor (es) designado (s) pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente Contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC desta estatal e da Lei nº 13.303/2016, para atuarem como fiscal técnico e gestor do contrato, assim como seus respectivos substitutos, designados em portaria específica.

13.2.      Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado;

13.3.      Cabe à fiscalização analisar e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução das atividades;

13.4.      A existência do Fiscal não exime a responsabilidade da Contratada, que é a única responsável pelas atividades objeto do contrato;

14. DA LESGISLAÇÃO APLICADA

14.1.      Lei Federal Nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

14.2.      Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021

14.3.      Decreto Estadual nº 1525, de 23 de novembro de 2022

14.4.      Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017

14.5.      Seção V, art. 99 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT e legislações correlatas.

15.   DO VALOR, DA FORMA DE EXECUÇÃO, ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1.      Os valores a serem repassados na forma de pagamento pelos serviços prestados serão os estabelecidos pelo Conselho Deliberativo da EMPAER-MT, devendo fazer-se constar na forma de Anexo do Edital de Credenciamento.

15.2.      A EMPAER-MT disponibilizara ferramentas especificas e oficiais, para que os Técnicos vinculados à Pessoa Jurídica prestadora de Serviços Credenciados, possa fazer a inserção/lançamento de todas as informações relativas aos serviços efetivamente prestados e/ou entregas técnicas realizadas, com a quantidade e a duração das visitas de Campo.

15.3.      Serão consideradas realizadas as visitas de campo, consultorias e reuniões de comercialização que cumprirem, no mínimo, 90% da carga horária estipulada pelas Coordenadorias de Pesquisa e Fomentos, Assistência Técnica e Extensão Rural da EMPAER-MT para cada cadeia produtiva atendida especificamente;

15.4.      As entregas técnicas deverão atender aos critérios estabelecidos na metodologia no Documento Norteador da Metodologia de prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural da EMPAER MT, ou no caso de pesquisadores com as metodologias bases da prestação dos Serviços de Pesquisa e Fomento da EMPAER-MT, com base nas cadeias de execução dos serviços.

15.5.      Serão estipuladas, conforme calendário específico, a data da entrega/recebimentos dos relatórios físicos;

15.6.      Posterior a Aprovação dos relatórios, será solicitado à Pessoa Jurídica Credenciada o envio da Nota Fiscal referente aos serviços prestados no período;

15.7.      O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente cadastrada pela pessoa jurídica prestadora do serviço, em até 30 (trinta) dias contados a partir do protocolo da nota fiscal na EMPAER-MT;

15.8.      Todos os documentos fiscais devem ser emitidos observando o que segue:

I     Devem ser originais e sem rasuras;

II    Devem ser emitidos pela pessoa jurídica credenciada, em nome da EMPAER/MT e mencionando o seu CNPJ, endereço, razão social e o descritivo dos serviços prestados;

III   Devem ser protocolados na EMPAER/MT até o dia 20 de cada mês, visando atender os trâmites financeiros dentro do prazo.

15.9.      Será aplicada multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total das visitas técnicas realizadas no mês, até o limite de 30 (trinta) dias, quando identificado atraso na entrega de relatórios, conforme datas e prazos estabelecidos no calendário de visitas técnicas, elaborado e fornecido pela equipe de Assistência Técnica E Extensão Rural - EMPAER/MT.

15.10.    A cobrança da multa diária dar-se-á a partir do primeiro dia subsequente ao dia fixado para entrega dos relatórios e cessará quando da comprovação da entrega destes;

15.11.    A existência de inconformidade de qualquer natureza nos relatórios, acarretará a paralisação do fluxo de pagamento até o saneamento destas.

16. DO DESCREDENCIAMENTO

16.1.      A Pessoa Jurídica ou o Profissional por ela indicado poderão ser descredenciados quando:

16.1.1.   Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;

16.1.2.   Deixar de aplicar a metodologia base de assistência Técnica, Pesquisa, Fomento e Extensão Rural, definida no Documento de formalização da demanda da prestação dos serviços credenciados;

16.1.3.   Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo contrato, documentos falsos ou que contenham informações inverídicas;

16.1.4.   Não mantiver sigilo sobre as particularidades da EMPAER/MT e informações dos produtores e propriedades rurais atendidas;

16.1.5.   Não zelar pelos equipamentos e pelos materiais didático-tecnológicos disponibilizados pela EMPAER-MT para realização dos trabalhos, quando for o caso;

16.1.6.   Entregar e/ou divulgar material promocional de sua pessoa jurídica e/ou de seus serviços para o público atendido durante a execução dos serviços contratados pela EMPAER-MT;

16.1.7.   Comercializar ou utilizar qualquer produto ou material desenvolvido pela EMPAER-MT para fins particulares;

16.1.8.   Cobrar qualquer quantia dos produtores rurais atendidos, complementar ou não, relativo à prestação dos serviços contratados;

16.1.9.   Abandonar, suspender ou interromper a execução dos serviços contratados sem razão fundamentada e comunicação prévia à EMPAER-MT;

16.1.10. Utilizar a logomarca da EMPAER-MT como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca da EMPAER-MT em assinaturas, cartões de visita, portais, sites e outros canais de comunicação;

16.1.11. Articular parcerias em nome da EMPAER-MT sem sua prévia e expressa autorização;

16.1.12. Desenvolver atividade comercial de qualquer natureza para os produtores atendidos pelos programas de Assistência Técnica E Extensão Rural da EMPAER/MT.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1.      A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o interessado, examinado cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado;

17.2.      Os profissionais envolvidos na execução dos Serviços oriundos deste Termo de Referências e do Edital, sejam na condição de funcionários, sócios da empresa credenciada ou cooperados ligados às cooperativas, não terão vínculo de emprego com a EMPAER-MT, por tratar-se de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários;

17.3.      É facultado à EMPAER/MT, em qualquer etapa do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

17.4.      Quaisquer alterações ao Edital de Credenciamento serão divulgadas por avisos disponibilizados no site da EMPAER-MT;

17.5.      Fica assegurado à EMPAER/MT o direito de cancelar, no todo ou em parte, o presente processo de credenciamento, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza;

17.6.      Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente credenciamento deverá ser feito por e-mail, através endereço do eletrônico que será informado no site da EMPAER-MT;

17.7.      A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da Pessoa Jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento e no instrumento contratual, sendo assegurada a Contradição Ampla Defesa da decisão;

17.8.      Os Prestadores De Serviços Credenciados serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento da mesma se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas;

17.9.      Todas as despesas decorrentes da participação no processo de credenciamento correrão por conta da Pessoa Jurídica Inscrita, salvo casos específicos que serão tratados individualmente pela EMPAER-MT.

18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

18.1.      Os habilitados na fase de Habitação Jurídica e Técnica serão convocados/convidados para prestar os serviços à medida que surgirem as demandas, em conformidade com a área de atuação, a que foi credenciado e dependerá do interesse e da disponibilidade dos profissionais habilitados;

18.2.      O Instrumento Contratual estabelecerá as condições da prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da Pessoa Jurídica contratada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desemprenhada;

18.3.      No momento da formalização de Instrumento Contratual, as certidões requeridas na fase de Habilitação Jurídica, deverão ser juntadas novamente, caso estejam vencidas;

18.4.      O Prestador De Serviço não está obrigado a aceitar as demandas de execução dos serviços Assistência Técnica, de Extensão Rural, Pesquisa e Fomento que lhe forem oferecidas, sendo que, caso não seja do seu interesse acompanhá-la, o mesmo poderá recusá-la ficando ao seu critério e conveniência o aceite das atividades de campo e/ou pesquisa propostas;

18.5.      A Pessoa Jurídica Credenciada deverá manter atualizada a documentação de regularidade fiscal válida, como condição para recebimento dos proventos e vencimentos relativos aos serviços prestados;

18.6.      A pessoa jurídica será responsável por indicar o profissional habilitado para prestar serviço à EMPAER-MT, seguindo os critérios estabelecidos quanto a:

a)   Habilitação Profissional;

b)   Cadeia produtiva de atuação, conforme experiência;

c)   Limite de visitas periódicas por profissional, em se tratando dos serviços de Técnico de Campo, de modo a atender aos critérios estabelecidos na Metodologia de Prestação de Serviços de Assistência Técnica, de Extensão Rural, de Pesquisa e de Fomento da EMPAER-MT

d)   Disponibilidade de atuação nos municípios do estado de Mato Grosso.

18.7.      A pessoa jurídica credenciada não está obrigada a atender convocação da EMPAER-MT, indicando profissional habilitado. A contratação será feita de acordo com a disponibilidade e interesse da Pessoa Jurídica e do Profissional habilitado, estando condicionado sempre a formalização de contrato.

18.8.      Não havendo disponibilidade e/ou interesse a Pessoa Jurídica terá o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da convocação para manifestar-se formal e expressamente sobre sua indisponibilidade ou falta de interesse;

18.9.      Caberá à Pessoa Jurídica Credenciada, quando vier a ser consultada, a análise da sua estrutura e capacidade para atender à demanda ofertada.

18.10.    As informações sobre a localidade e cadeias produtivas a serem atendidas são de exclusividade da EMPAER-MT, e serão repassadas oportunamente à CREDENCIADA.

18.11.    A Pessoa Jurídica deverá participar de reuniões de alinhamento para prestação de serviços junto à EMPAER-MT sempre que convocada/convidada, sem ônus e/ou custos para a EMPAER-MT, não caracterizando essas como prestação de serviços.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1.      Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, a EMPAER-MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a credenciada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, as seguintes penalidades:

19.2.      Advertência;

19.3.      Suspensão temporária de participação na lista de empresas que compõe o credenciamento por até 12 (doze) meses.

19.4.      A EMPAER-MT dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.

19.5.      A empresa credenciada não pode recusar a execução de uma demanda sem justificativa prévia e aceite por parte da EMPAER-MT.

19.6.      A recusa de 3 (três) demandas pode ensejar a exclusão da empresa da lista de credenciados.

19.7.      Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

20. DOS RESULTADOS ESPERADOS

20.1.      Verifica-se nessa forma de contratação que se atingirá um maior ganho de escala, dado o maior escopo a execução dos Serviços objeto do Instrumento de Credenciamento, resultando na possibilidade de contratação do maior número possível de particulares e que o mesmo objeto contratado possa ser executado simultaneamente por diversos Prestadores de Serviços qualificados para a prestarem os mesmos a Administração desta estatal.

20.2.      Possibilitando alcançar benefícios diretos e indiretos com a eventual contratação, em termos de economicidade, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

21. DA RESCISÃO (SEÇÃO XI DO R.I.L.C)

21.1.      As partes poderão rescindir o contrato oriundo do Processo de Credenciamento, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da EMPAER-MT.

21.2.      Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.

21.3.      Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.

22. DO TERMO ANTICORRUPÇÃO

22.1.      Para a execução dos serviços objetos do Edital de Credenciamento, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do eventual contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores e cooperados.

22.2.      Deverá consta em anexo do Instrumento Contratual o Termo Anticorrupção, expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.

23. DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)

23.1.      Quaisquer dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis (“Dados Pessoais”) compartilhados e tratados pelas Partes deverão ser tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), sendo que as Partes são consideradas responsáveis pelo tratamento de tais dados, devendo atuar em conformidade e em cumprimento com a legislação aplicável, em especial a LGPD, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.

23.2.      A EMPAER-MT figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. O contratado será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

23.3.      A Contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.

23.4.      Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I.    Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II.   Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III.  Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

23.5.      Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Administração do contrato para que decida previamente sobre a questão

23.6.      De acordo com a LGPD, as Partes realizarão o tratamento dos Dados Pessoais disponíveis ou que venham a ser acessados, coletados ou recebidos em razão da celebração de instrumento contratual Contrato, relativos aos seus representantes legais e/ou colaboradores, assim como de seus prestadores de serviços, utilizando essas informações de forma lícita.

23.7.      As Partes reconhecem e aceitam que deverão zelar pelo tratamento ético, seguro, transparente e responsável dos Dados Pessoais, visando garantir que eles estejam resguardados em todo seu ciclo de vida, devendo observar os requisitos exigidos pela legislação aplicável e tratar os Dados Pessoais exclusivamente para fins lícitos e determinados, sempre pelo prazo contratual ou legal necessário ao tratamento, franqueando o acesso aos dados apenas por colaboradores treinados e capacitados.

23.8.      Caso as Partes tenham acesso, no contexto do Contrato, a Dados Pessoais que considerem como excessivos ou não necessários à execução do Contrato, deverão comunicar imediatamente à outra Parte, devendo eliminar tais Dados Pessoais imediatamente.

23.9.      As Partes estabelecem que o futuro instrumento contratual poderão ser formalizados, alternativamente, em meio físico ou digital e neste último caso, declaram aceitar, concordar e autorizar que sejam assinados pelos seus representantes legais, com uso de certificados digitais válidos de acordo com as normas da ICP-Brasil, por meio de plataforma de assinaturas comprovadamente credenciada ao ITI, nos termos da legislação brasileira, notadamente de acordo com a MP nº 2.200-2/2001, admitindo-o como instrumento válido e eficaz, capaz de gerar todos 05 efeitos de direito às Partes que o subscrevem.

23.10.    Fica registrado, ainda, que os instrumentos assinados entre as Partes na forma digital terão as qualidades e atributos de título executivo extrajudicial, ainda que não subscritos por 02 (duas) testemunhas.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1.      Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, dos serviços oriundos deste Termo de Referência e do Edital de Credenciamento.

24.2.      A EMPAER-MT não aceitara, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratação para terceiros, sejam colaborados, representantes ou quaisquer outros.

25.   DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

25.1.      As despesas provenientes deste contrato estão devidamente previstas em uma dotação orçamentária específica no orçamento da Estatal. Essa dotação está detalhada da seguinte forma:

25.2.      - Unidade Orçamentária: 12.401

25.3.      - Projeto Atividade: 2365/4351/4352

25.4.      - Elemento e Sub-elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

25.5.      - Fonte: 1.759.000

26.   DA MATRIZ DE RISCO

26.1.      Enquanto Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmo frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido, ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e a qualidade da solução planejada.

26.2.      A matriz de riscos tem o caráter preventivo a ocorrência de possíveis eventos supervenientes, suas causas e consequências para que sejam mitigados ou controlados durante a execução de eventual instrumento contratual.

26.3.      Os riscos da execução contratual serão elaborados em apartados juntamente com o contrato.

26.4.      Em conformidade com o artigo 69, inciso X, combinado com o artigo 42, inciso X, da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, o instrumento de Contratação está sujeito a uma matriz de risco que define as responsabilidades e riscos entre as partes contratantes.

26.4.1.  Essa matriz é fundamental para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Instrumento Contratual diante de eventos diversos e imprevisíveis que possam surgir após a assinatura do contrato.

26.4.2.  No Anexo I deste Termo de Referências apresentamos uma lista de eventos supervenientes à assinatura do contrato que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e ações mitigatórias para lidar com essas situações em casos que as mesmas ocorram:

27. DOS CASOS OMISSOS

27.1.      Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas e estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, na Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.

28. DO DIREITO DA PROPRIEDADE.

28.1.      São de propriedade da EMPAER-MT todos os produtos gerados, incluindo estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o art. 80 da Lei 13.303/2016, com a Lei 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização destes por parte da Pessoa Jurídica Credenciada e Contratada.

28.2.      A Contratada deverá entregar a EMPAER-MT qualquer serviço previsto no instrumento contratual mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação da Estatal.

28.3.      A utilização de soluções ou componentes de propriedade da Contratada ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao eventual Contrato, que possam afetar a propriedade dos serviços, deve ser formal e previamente autorizada pelo Contratante.

28.4.      A Pessoa Jurídica Credenciada e eventualmente Contratada fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços prestados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

28.5.      A Pessoa Jurídica Credenciada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e/ou serviços e as informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços do Edital de Credenciamento.

29. DO FORO

29.1.      Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução do Edital de Credenciamento e dos Eventuais Contratos de prestação de Serviços Oriundo do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1.      É de responsabilidade da EMPAER-MT o conhecimento das características dos serviços relacionados no objeto desta demanda, e solicitada no Edital de Credenciamento, devendo promover a capacitação que julgar necessária ao Prestador de Serviços credenciado, com vistas a alinhar os procedimentos e métodos que podem e devem ser realizados e/ou desenvolvidos com vistas a proporcionar um resultado padronizado dos serviços e com grau de qualidade satisfatório a EMPAER-MT e aos que fazem uso de seus serviços.

30.2.      A EMPAER-MT não aceitara, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da execução dos serviços do Eventual Instrumento Contratual para terceiros, sejam representantes ou quaisquer outros.

30.3.      Certificamos que este Termo de Referencias atende todos os requisitos legais, com vista a subsidiar a Instrução do Processo de Chamamento Público para Credenciamento.

31. DA ELABORAÇÃO

Elaborado por:

(Orinal Assinado nos autos)

Luis Filipe Vieira da Mata

Coordenador Administrativo

CADM/EMPAER-MT

32. TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Analiso e Aprovo o Temo de Referência N° 040/2023/CAL/DAS/EMPAER inerente e face ao processo e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC e legislação vigente.

(Orinal Assinado nos autos)

FLAVIA DE SOUZA ALMEIDA

Diretora de Administração Sistêmica

Ordenadora de Despesas

(Portaria 68/2019, DOE nº 27453)

DAS/EMPAER-MT

ANEXO II

1.     DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Os serviços de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica e Extensão Rural, objeto deste edital, compreendem as atividades de organização, supervisão e execução da metodologia de de Pesquisa, Fomento, Assistência Técnica, e Extensão Rural da EMPAER/MT junto aos agricultores familiares, por meio de visitas técnicas de campo às propriedades para elaboração de diagnóstico produtivo individualizado, estabelecimento do planejamento produtivo, orientação teórica e prática para adequação tecnológica da atividade rural, identificação de demandas complementares, acompanhamento da integração socioeconomica e ambiental da propriedade, e avaliação sistemática dos resultados alcançados.

Observações:

a)   o diferencial do trabalho desenvolvido pela Empaer está na inclusão socioprodutiva da família e no olhar holístico da propriedade, não apenas no atendimento de um produto - extensão rural;

b)   cada item inserido no texto poderá ser um produto a ser quantificado para a  remuneração (visitas técnicas, diagnóstico produtivo, planejamento produtivo, orientação teórica e prática, adequação tecnológica da atividade rural, identificação de demandas complementares, acompanhamento da integração socioeconomica e ambiental da propriedade, resultados alcançados).

2.     DETALHAMENTO DOS     PERFIL      DOS     PROFISSIONAIS   QUE PRESTARÃO SERVIÇOS

As pessoas jurídicas credenciadas devem dispor, em seu quadro societário, de empregados e/ou cooperados, de profissional que atenda às exigências de um ou mais  dos perfis abaixo relacionados:

2.1. TÉCNICO DE CAMPO - NÍVEL MÉDIO

Requisitos mínimos exigidos dos profissionais a serem habilitados pela Empresa:

I -   Ter concluído curso   de nível médio e ter formação técnica em: técnico em a gropecuária, técnico a grícola , t écnico em agronegócio, técnico em  agroindústria, técnico em cooperativismo ( Conforme CFTA) e técnico em química ( CRQ).

II - Para profissionais enquadrados neste nível, exigem-se também:

a)Ter carteira de habilitação no mínimo B.

b)Ter disponibilidade para viagens;

c)Dispor de veículo para deslocamento às propriedades no ato da contratação da pessoa jurídica;

d)Dispor, no ato da contratação da pessoa jurídica, de notebook e smartphone em bom estado de funcionamento.

e)Possuir conhecimentos básicos do Pacote Office como, redigir textos técnicos no Word, elaborar apresentações em formato de slides no Power Point e criar planilhas no Excel.

2.2. TÉCNICO DE CAMPO - NÍVEL SUPERIOR

Requisitos mínimos exigidos dos profissionais a serem habilitados pela Empresa:

I -   Ter concluído curso de nível superior em Agronegócio, Agronomia, Administração, Contabilidade, Economista, Direito, Agroindústria, Biologia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Turismo, Assistência Social, Nutrição, Serviço Social, Tecnólogo em Cooperativismo.

II - Para profissionais enquadrados neste nível, exigem-se também:

a)Ter disponibilidade para viagens;

b)Ter carteira de habilitação no mínimo B.

c)Dispor de veículo para deslocamento às propriedades no ato da contratação da pessoa jurídica;

d)Dispor, no ato da contratação da pessoa jurídica, de notebook e smartphone em bomestado de funcionamento.

e)Possuir conhecimentos básicos do Pacote Office como, redigir textos técnicos no Word, elaborar apresentações em formato de slides no Power Point e criar planilhas no Excel.

2.3. TÉCNICO ESPECIALISTA (CONSULTOR)

O Técnico Especialista será o profissional responsável pelo atendimento de demandas específicas, complementares ao trabalho realizado pelos Técnicos de Campo e Supervisores Técnicos.

Suas atividades devem ser desenvolvidas com foco na orientação e na melhoria do desempenho dos processos envolvidos na cadeia produtiva ou segmento assistido, no desenvolvimento socioeconômico e ambiental das propriedades rurais e agroindústrias, incentivo à formação de arranjos produtivos e abertura de novos mercados.

Requisitos mínimos exigidos dos profissionais a serem habilitados pela Empresa:

I -   Ter concluído curso de nível superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Agroindústria, Biologia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Economia Rural, Turismo, Gestão Pública ou Gestão do Agronegócio, Tecnólogo em Cooperativismo, de acordo com o tipo de projeto ou cadeia produtiva que será assistida;

II - Ter concluído pós-graduação no mínimo de Mestrado, na área de especialidade;

III - Para profissionais enquadrados neste nível, exigem-se também:

a)Ter experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em prestação de serviços na área de especialidade;

b)Ter disponibilidade para viagens;

c)Dispor de veículo para deslocamento às propriedades no ato da contratação da pessoajurídica;

d)Dispor, no ato da contratação da pessoa jurídica, de notebook e smartphone em bomestado de funcionamento.

e)Ter carteira de habilitação no mínimo B.

f)Possuir conhecimentos avançados do Pacote Office como, redigir textos técnicos no Word, elaborar apresentações em formato de slides no Power Point e criar planilhas no Excel.

2.4. TÉCNICO ESPECIALISTA (CONSULTOR MASTER)

O Técnico Especialista Master será o profissional responsável pelo atendimento de demandas específicas, complementares ao trabalho realizado pelos Técnicos de Campo e Supervisores Técnicos.

Suas atividades devem ser desenvolvidas com foco na orientação e na melhoria do desempenho dos processos envolvidos na cadeia produtiva ou segmento assistido, no desenvolvimento socioeconômico e ambiental das propriedades rurais e agroindústrias, incentivo à formação de arranjos produtivos e abertura de novos mercados.

Requisitos mínimos exigidos dos profissionais a serem habilitados pela Empresa:

I -   Ter concluído curso de nível superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Agroindústria, Biologia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Economia Rural, Turismo, Gestão Pública ou Gestão do Agronegócio, Tecnólogo em Cooperativismo, de acordo com o tipo de projeto ou cadeia produtiva que será assistida;

II - Ter concluído pós-graduação no mínimo de Mestrado, na área de especialidade;

III - Para profissionais enquadrados neste nível, exigem-se também:

a)Ter experiência comprovada de, no mínimo, 10 (dez) anos em prestação de serviços

b)Na área de especialidade;

c)Ter disponibilidade para viagens;

d)Dispor de veículo para deslocamento às propriedades no ato da contratação da pessoajurídica;

e)Dispor, no ato da contratação da pessoa jurídica, de notebook e smartphone em bomestado de funcionamento.

f)Ter carteira de habilitação no mínimo B.

g)Possuir conhecimentos avançados do Pacote Office como, redigir textos técnicos no Word, elaborar apresentações em formato de slides no Power Point e criar planilhas no Excel.

ANEXO III

1.     DADOS CADASTRAIS E RELATOS DE EXPERIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA

DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Optante do Simples:  (  ) SIM    (  ) NÃO

Endereço:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

Inscrição Estadual:

Inscrição Municipal:

CNAE:

Descrição do objeto Social:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

RG:

CPF/MF:

Cargo:

E-mail:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

RELATO DE EXPERIÊNCIAS DA PESSOA JURÍDICA

(para cada experiência relatada, deverá ser apresentado um comprovante)

Pessoa Jurídica onde realizou a atividade:

Natureza da Atividade desenvolvida:

Período de desenvolvimento da atividade

Descrição resumida da atividade desenvolvida:

Comprovantes:

EQUIPE TÉCNICA

(tantos quantos a pessoa jurídica indicar)

Nome:

RG:

CPF/MF:

Tipo de vínculo com a pessoa jurídica: (   ) Sócio   (  ) Empregado

Data de Nascimento:

Telefone Celular:

E-mail:

FORMAÇÃO

Escolaridade:

Profissão:

Nº do registro no conselho:

Nome da Instituição de ensino:

Carga horária:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS COM A AREA/CADEIA PROD.

Cursos

Instituição

Ano de Conclusão

Total/Horas

CADEIA PRODUTIVA

CARGO

Apicultura ( )

Avicultura ( )

Bovinocultura de Corte ( )

Bovinocultura de Leite ( )

Cafeicultura ( )

Floricultura ( )

Fruticultura ( )

Grãos/Fibras/Oleaginosas ( )

Mandiocultura ( )

Olericultura ( )

Ovinocultura ( )

Piscicultura ( )

Grãos/Fibras/Oleaginosas ( )

Tecnico de Campo - Nivel Médio ( )

Tecnico de Campo - Nivel Superior ( )

Tecnico Especialista Consultor ( )

Tecnico Especialista Consultor Master ( )

Obs. Indicar somente uma opção para cadeia e para cargo por profissional habilitado.

ASSINATURA DA EMPRESA

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EXCLUSIVIDADE

Eu, (inserir nome do representante legal), representante legal da (inserir nome da pessoa jurídica), declaro que a pessoa jurídica a que represento não possui como únicotomador de serviços qualquer unidade da EMPAER-MT.

(Cidade), (dia), (mês), (ano).

Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica

ANEXO V

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

A (nome da pessoa jurídica), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XX.XXX.XXX/000X-XX, neste ato representada, por nome do representante legal), declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo, pessoa jurídica, instituição e/oua qualquer outra entidade estranha à EMPAER/MT quaisquer informações gerais e/ou particulares a que teve acesso em decorrência da prestação de serviços.

Este Termo de Confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do contratofirmado com a EMPAER-MT.

(Cidade), (dia), (mês), (ano).

Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES

XXXXXXXXXX (razão social), com sede na XXXXXXXXXX (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, vem por meio de seu(s) representante(s) legal (is) XXXXXXXXXX, DECLARAR sob as penas da Lei, para fins de credenciamento junto à EMPAER-MT como EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, que está cumprindo o que estabelece o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, respondendo nas instâncias civil, penal e administrativa pela inconsistência desta declaração.

Local e Data

_________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

ANEXO VII

TABELA DE PROPOSIÇÃO DE VALORES

(Resolução n° 005/2023 do Conselho Deliberativo da EMPAER-MT)

Ação

Frentes

Valor Nivel Médio

Valor Nível Superior

Valor Técnico Especialista

Visita Técnica 2hrs

EMPAER Bovinocultura de Leite

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Fruticultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Piscicultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Olericultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Bovinocultura de Corte

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Floricultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Ovinocultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Mandiocultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Suinocultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Apicultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Cafeicultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Avicultura

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

EMPAER Grãos/Fibras/Oleaginosas

R$ 160,00

R$ 165,00

R$ 180,00

Técnico Especialista

2 horas

4 horas

8 horas

Consultoria Master (R$ 136,00/h)

R$ 272,00

R$ 544,00

R$ 1.088,00

Auxílio Deslocamento

R$ 1,20/km rodado

TABELA DE VALORES PROFISSIONAIS PESQUISA E FOMENTO

(Resolução n° 005/2023 do Conselho Deliberativo da EMPAER-MT)

Ação

Frentes

Valor Nível Médio Assistente Pesquisa/Fomento

Valor Nível Superior Assistente Pesquisa/Fomento

Valor Técnico Especialista

Visita Técnica 2hrs

EMPAER Fruticultura

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

EMPAER Piscicultura

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

EMPAER Ciencias Naturais

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

EMPAER Controle Biologicos

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

EMPAER Mandiocultura

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

EMPAER Apicultura

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

EMPAER Cafeicultura

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

EMPAER Grãos/Fibras/Oleaginosas

R$ 170,00

R$ 175,00

R$ 190,00

Técnico Especialista Internacional

2 horas

4 horas

8 horas

R$ 136,00/h

R$ 272,00

R$ 544,00

R$ 1.088,00

Auxílio Deslocamento

R$ 1,20/km rodado

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A Comissão de Avaliação para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o cadastro de Prestadores de Serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL da EMPAER - MT.

XXXXXXXXXX (razão social), com sede na XXXXXXXXXX (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, vem por meio de seu(s) representante(s) legal (is) XXXXXXXXXX, manifestar seu interesse em se cadastrar como Empresa Credenciada para EMPRESA jurídica prestadora de Serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL da EMPAER-MT.

Para tanto, DECLARA ter pleno conhecimento de todas as informações necessárias para execução dos serviços objetos desse Credenciamento, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços e a realizar as ações necessárias para sua perfeita execução, conforme estabelecido no Edital;

Local e Data

_________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

ANEXO IX

MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT DE UM LADO, E XXXXXXXXXX (RAZÃO SOCIAL) DO OUTRO, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023 E SEUS ANEXOS, NA FORMA ABAIXO:

A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, doravante denominada contratante, inscrito no CNPJ sob n° 36.886.778/0001-97, com sede na Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196 - 3º andar, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-050, neste ato representado pelo Diretora de Administração Sistêmica e Ordenadora de Despesas a Sra. FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA, brasileira, portadora do RG XXX-XX SSP/MT e do CPF n° xxxxxx e de outro lado à Empresa xxxxxxxxx, doravante designado Credenciado, localizada à (endereço) nº xxxx CEP: xxxxxx - xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, todos ao final assinados, resolvem celebrar este Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes, tendo como fundamento o Edital de Credenciamento Nº 01/2023, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Estadual nº 1525, de 23 de Novembro de 2022, Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, Seção V, art. 99 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT e legislações correlas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, de acordo com as especificações contidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023 EMPAER-MT e seus anexos.

Atenção!! (Na elaboração de cada contrato o objeto deverá refletir detalhadamente os serviços que serão efetivamente contratados).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A Credenciada deverá executar o serviço de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023/EMPAER-MT e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1.  O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia contado da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do Termo de Credenciamento, acompanhada de todos os documentos complementares descritos no subitem 3.4.1, mediante crédito em conta corrente em nome da credenciada, preferencialmente no XXXXXXX.

3.1.1.     Identificadas desconformidades em algum documento necessário ao pagamento, a credenciada terá 5 (cinco) dias para reapresentá-lo. Na hipótese de ser ultrapassado este prazo, os 30 (trinta) dias citados no item 3.1 somente começarão a contar a partir da data de entrega do último documento requerido.

3.2.  É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

3.3.  Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

3.4.  São documentos complementares ao processo de pagamento:

3.4.1.     Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

3.5.  Quando por ocasião do pagamento, for identificado o descumprimento das condições de habilitação exigidas na licitação, será iniciado processo administrativo para aplicação de sanção.

3.6.  Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

3.7.  É vedado expressamente de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento iniciará com sua publicação e findará, de acordo com o cronograma de execução da demanda a ser executada pelo contratado, tendo como prazo máximo a vigência do Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

5.1.  Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, a EMPAER-MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a credenciada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, as seguintes penalidades:

5.1.1.    Advertência;

5.1.2.     Suspensão temporária de participação na lista de empresas que compõe o credenciamento por até 12 (doze) meses.

5.2.  A EMPAER-MT dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.

5.3.  A empresa credenciada não pode recusar a execução de uma demanda sem justificativa prévia e aceite por parte da EMPAER-MT. A recusa de 2 demandas pode ensejar a exclusão da empresa da lista de credenciados.

5.4.  Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6

6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

6.1.1.     Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

6.1.2.     Manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.1.3.     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMPAER-MT, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a EMPAER-MT proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.

6.1.4.     Para o cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação.

6.1.5.     Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência da credenciada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMPAER-MT a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento.

6.1.6.     Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPAER-MT, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.7.     Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.

6.1.8.     Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da EMPAER-MT.

6.1.9.     Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

6.1.10.   A CREDENCIADA deverá iniciar os serviços após a emissão da Ordem de Serviço pela EMPAER-MT.

A EMPAER-MT poderá solicitar a substituição do prestador (profissional), caso o mesmo não corresponda ao bom desempenho dos serviços contratados.

6.1.11.   A CREDENCIADA assumirá todos os encargos relativos a pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho de suas funções ou em conexões com as mesmas, ainda que ocorridos nas dependências da EMPAER-MT.

6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

6.2.1.     Solicitar a execução do objeto à CREDENCIADA através da emissão de ordem de serviço.

6.2.2.     Proporcionar à CREDENCIADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/2016.

6.2.3.     Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CREDENCIADA, que atenderá ou justificará de imediato.

6.2.4.     Notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

6.2.5.     Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA nas condições estabelecidas neste Termo. 6.2.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO E DA RESCISÃO

7

7.1.  O Termo de Credenciamento firmado entre as partes poderá ser declarado rescindido caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e anexos, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

7.2.  As partes poderão solicitar a qualquer tempo a rescisão do Termo de Credenciamento, caso não haja mais interesse, sem que tenha direito a qualquer indenização ou compensação, desde que informado a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência a intenção de rescindir, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação.

7.3.  Em função da assinatura de um novo Termo de Credenciamento, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objeto.

7.4.  Os Termos de Credenciamento podem ser alterados mediante termo aditivo, ocorrendo uma das hipóteses do art. 81 da Lei nº 13.303/16, assinado por ambas as partes e publicado o extrato do Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8

8.1.  A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela xxxx xxxxx - xxxxxx, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº Lei 13.303/2016, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

9

9.1.  Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da data de lançamento do edital de credenciamento.

9.2.  Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data de publicação do edital de credenciamento, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, a qual deverá ser submetida a apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo da EMPAER MT.

9.3.  No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R = V [ (I - Io)/Io ]

Onde: R = Valor do reajuste procurado.

V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.

Io = Índice da data de publicação deste edital ou do último reajuste. I = índice da data em que couber o reajuste.

A data base de referência da proposta de preços será a data de publicação do Edital de Credenciamento, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10

10.1.      Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento deste Termo de Credenciamento serão prestados pela Comissão de Avaliação.

10.2.      Fica eleito o Foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Termo de Credenciamento.

10.3.      E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Credenciamento.

Cuiabá -MT, XX de XXXXXXXXXX de 2023.

FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

ORDENADORA DE DESPESAS (Portaria 068/2019)

CONTRATANTE

EMPAER-MT

Representante da CREDENCIADA

CPF:

Testemunhas: 1 - XXXXXXXXXX     2 - XXXXXXXXXX

ANEXO X

MINUTA DO TERMO ANTICORRUPÇÃO

(ANEXO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO)

TERMO ANTICORRUPÇÃO

, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei: Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome. Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção. A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração. Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente termo de credenciamento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.

Cidade/UF,___ de _________ de 202__.

......................................

Empresa