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ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aos quatorze dia do mês de dezembro de 2023, com início 08h30min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Vigésima Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2023, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presente em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador, Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara e o Procurador do Estado, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador e Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, abaixo assinados. Como participantes em sala, registra a presença da Srta. Ana Carolina de Oliveira, auxiliar de gabinete e Gabriel Said, Técnico de TI, a distância, os servidores da AGER/MT, Janice Alves, Superintendente Reguladora de Estudos Econômicos, Vaniele Fior, Superintendente Reguladora de Rodovia, Portos e Hidrovias e Débora Inácio, da Assessoria de Comunicação. Registra-se a presença do Interessada LOGTRANS EIRELI, representada pela Sra. Josy dos Santos Cruz.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o § 2º do Art. 10 da Resolução/AGER nº 004/2023, sobre as sessões regulatórias quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Vigésima Sessão Regulatória do ano de 2023, passando a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefia de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que considerando o art. 28, §2º, da Resolução Normativa da AGER de nº 004/2023, visto a redução do prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para tanto, na Vigésima Reunião Ordinária Deliberativa do ano de 2023, por unanimidade dos Diretores Reguladores foi convocada a presente Sessão Regulatória e publicada no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso de nº 28.637, no dia 07 de dezembro de 2023, páginas 132.

Passa a tratar o 1º Item de Pauta:

1º AGER-PRO-2022/00607, tendo como interessada a Concessionária da Exploração da Rodovia MT-235 - SPS. Que versa sobre o Estudo de Impacto visando reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 004/2010/00/00-ASJU. Pauta foi solicitada pelo Diretor Relator, Diretor Regulador de Ouvidoria, Sr. Jossy Soares, que após a leitura do Relatório, o Presidente da Sessão, considerando que não havia presença dos legitimados, perquiriu o Advogado Geral Regulador, quanto ao rito da sessão, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, manifestou que o rito está regular, registrando que todos os atos de convocação foram realizados, portanto, não tendo nada a declarar. Diante disto o Presidente devolveu a palavra ao Diretor Relator, para expressão de seu voto.

Antes de colher os votos dos demais Diretores, o presidente os indagou se existia a necessidade de algum esclarecimento, mantendo-se em silêncio o Presidente passou a coletar os votos dos Diretores Reguladores. Antes de proferir o voto Diretor José Ricardo Elias, parabeniza ao Diretor Relator, pela atenção e enfrentamento de um processo que vinha sendo tratado a tempos na agência, destacou as complexidades no caminhar do mesmo e estendeu os parabéns aos técnicos envolvidos na Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovia na pessoa da Superintendente Vaniele Fior, diante do manifesta seguir integralmente o voto do relator. O Diretor Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, parabeniza a todos, e acompanha o voto do Relator. Por fim o Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, também parabeniza o voto, parabeniza todos os envolvidos, destacando a SINFRA, a SREE, a AGR na pessoa do Dr. Felippe Tomaz Borges, e manifesta acompanhar o voto na íntegra do relator. Posterior o Diretor Relator, Sr. Jossy Soares, destaca a importância dos envolvidos no processo, pela atenção, pelo tempo depositado e comprometimento de todos.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão do Processo:

Considerando o Parecer Jurídico nº 143/2021/AGR e a Manifestação da Advocacia Geral Reguladora, conforme o Despacho nº 004/2023/AGER, mantendo o entendimento do Parecer Jurídico nº 143/2021/AGER, considerando a Nota Técnica nº 00052/2023/SREE/AGER, a Informação Técnica nº 00444/2023/SREE/AGER e ainda na manifestação técnica nº 00190/2023/SREE/AGER, todos instruídos no supra processo. Diante de todo o exposto, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta pelo Presidente Regulador, Luís Alberto Nespolo, pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara, pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias e pelo Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares - Relator do processo, por unanimidade decide:

a) Que dos dois cenários apresentados pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos (SREE) o que deve prevalecer é o “Cenário para Reequilíbrio - Serviços Não Delegados”, considerando a modicidade tarifária;

b) Que a Tarifa Básica de Pedágio, considerando a data base de outubro de 2009, deverá ser de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos);

c) Que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da Contrato de Concessão nº 004/2010/00/00-ASJU será de 13,62% (treze inteiros virgula sessenta e dois porcentos) ao ano, considerando, com base nas demonstrações das receitas, custos e projeção de fluxo de caixa apresentadas na Proposta de Preço da licitante vencedora da Concorrência Pública n° 028/2009, juntamente com as adequações considerando a depreciação contábil dos ativos da concessão, a amortização dos investimentos de restauração do pavimento e a apuração dos tributos sobre os lucros, bem como a correção das alíquotas dos tributos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS), conforme manifestação da SREE/AGER;

d) Que a tarifa revisada de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos), levará em conta o período de outubro de 2009 a novembro de 2023, passando a vigorar no valor teto de R$ 9,00 (nove reais), a partir desta data, cabendo à Concessionária a aplicação do item 6.19 do Contrato de Concessão que dispõe: “6.19 A Concessionária, a seu único critério e por sua conta e risco, poderá conceder isenções e descontos tarifários, bem como realizar promoções tarifárias de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de compensação nos valores das tarifas. As promoções e descontos devem ser de ordem geral e não pode ultrapassar a 30% do valor do pedágio em vigor.”, com a devida anuência da AGER/MT;

e) Que a Chefia de Gabinete, após decisão publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, remeterá os autos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT), para conhecimento e ajustes necessários no Contrato de Concessão.

Registra-se neste momento que o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Sr. Wilber Norio Ohara, passou a participar da reunião de forma remota, via google meet.

Passa a tratar 2º Item de Pauta:

2º AGER-PRO-2022/01175 tendo como interessada a Concessionária do Mercado 02, Categoria Básica do STCRIP a empresa LOGTRANS EIRELI, que trata da Correção do coeficiente tarifário em virtude do ICMS e TRFC do Contrato de Concessão nº 001/2021/00/00/SINFRA, pauta foi solicitada pelo Diretor Relator, Diretor Regulador de Ouvidoria, Sr. Jossy Soares. Na oportunidade o Diretor Relator pediu dispensa da leitura do relatório, e após a aprovação da Diretoria Executiva Colegiada, o Presidente da Sessão seguiu o rito, passando a palavra aos legitimados. Sra. Josy dos Santos Cruz, representante da Interessada, após cumprimentar a todos informou não ter manifestações. Logo o Presidente da Sessão em consonância a RN 004/2023, perquiriu o Advogado Geral Regulador, quanto ao rito da sessão, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, manifestou que o rito está regular, não tendo óbice a dar continuidade. Na continuidade após expressão do voto, o Presidente indagou aos Diretores Reguladores se havia necessidade de algum esclarecimento, mantendo-se em silêncio o Presidente passou a coletar os votos. Antes de proferir o voto Diretor José Ricardo Elias, parabeniza ao Diretor Relator, e manifesta acompanhar o voto do relator. O Diretor Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, parabeniza o relator e manifesta votar com o relator. Por fim o Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, também parabeniza o voto, e segue o relator no voto.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão do Processo:

Diante de todo o exposto, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta pelo Presidente Regulador, Luís Alberto Nespolo, pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara, pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias e pelo Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares - Relator do processo, por unanimidade decide por recomendar à SINFRA pela revisão do coeficiente tarifário por quilômetro do Contrato de Concessão nº 001/2021/00/00-SINFRA, bem como demais dispositivos, conforme abaixo colacionados:

a) Que seja alterada a redação da cláusula 11.2 do Contrato de Concessão nº 001/2021/00/00-SINFRA, passando a vigorar com a seguinte redação proposta: “11.2. O coeficiente tarifário ofertado, nos termos da PROPOSTA COMERCIAL, de R$ 0,188415, revisada pela SREE/AGER na Nota Técnica 00034/2023/SREE/AGER (AGER-PRO-2022/01175) é de R$ 0,194243 (dezenove centavos e quatro mil e duzentos e quarenta e três milionésimos de real);

b) Que o Coeficiente Tarifário de R$ 0,194243 seja reajustado para R$ 0,259476, considerando os reajustes de: 29,30% concedido na 3ª Sessão Regulatória de 22.02.2022 e de 3,3125% concedido na 14ª Sessão Regulatória de 12.05.2022, devendo a Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE atualizar os coeficientes no sistema SCSP e encaminhar a Concessionária os novos quadros tarifários a viger a partir da data da publicação desta decisão;

c) Que seja alterado o item 17.7.19 do Contrato de Concessão nº 001/2021/00/00-SINFRA para conter a seguinte redação: “Repassar à AGER/MT a quantia referente à Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, nos termos da Lei nº 7.981/2003.”, bem como a supressão do item 17.8, por se tratar de duplicidade de redação;

d) Que a atualização contratual deve se levar em conta o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme dispõe a Clausula 22.6 do Contrato de Concessão;

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete