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D.O. nº28656 de 08/01/2024

PORTARIA Nº 001/BM-1/2024

PORTARIA Nº 001/BM-1/2024

Exonera a pedido o Aluno-Soldado João Paulo Servelhere de Rezende do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, em razão de exclusão a pedido, e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XX da Lei Complementar n° 775, de 27 de setembro de 2023 c/c o artigo 39, Inciso I da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010, c/c art. 144, inciso III; art. 153; art. 155 e art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o art. 39, inciso I da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: Será excluído do curso ou estágio o aluno que: “I - tiver seu requerimento de exclusão do curso ou estágio deferido”;

Considerando o art. 39, § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: “O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros”;

Considerando o inciso III do art. 144 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “O desligamento do serviço ativo será feito em consequência de: [...] III - exoneração do cargo”;

Considerando o art. 153 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração do cargo consiste no desligamento, ex officio ou a pedido, do militar estadual da instituição”;

Considerando o art. 155 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “É da competência do Comandante-Geral da instituição os atos de demissão e de exoneração das praças especiais, das praças e das praças em situação especial”;

Considerando o art. 158 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “Para efeitos desta lei, o termo desligamento é equivalente a desinvestidura do cargo”;

Considerando o art. 159, inciso I da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração far-se-á: I - a pedido, mediante requerimento do interessado, desde que não esteja sendo processado administrativamente”;

Considerando a inclusão precária do Aluno-Soldado João Paulo Servelhere de Rezende no CBMMT, nos termos do art. 1°, da PORTARIA Nº197/BM-1/2023, de 13 de junho de 2023, publicado no D.O.E n. 28.527, de 26 de junho de 2023, bem como a investidura no cargo público na data de 03 de julho de 2023;

Considerando o requerimento de exclusão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, interposto pelo Aluno-Soldado João Paulo Servelhere de Rezende, 22****08-SSP/MT, deferido e instruído nos termos do Processo CBM-OFI-2023/05026 (SIGADOC).

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, desligando do serviço ativo, a contar de 28 de dezembro de 2023, o Aluno-Soldado João Paulo Servelhere de Rezende, nos termos do art. 13, inciso XX da Lei Complementar n° 775, de 27 de setembro de 2023, c/c art. 144, inciso III, art. 153, art. 155, art. 158 e art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas proceder o recolhimento de eventuais materiais da fazenda pública em posse do ex-Aluno-Soldado João Paulo Servelhere de Rezende.

Art. 3º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas para que se adote as providências para exclusão do ex-Aluno-Soldado João Paulo Servelhere de Rezende da folha de pagamento.

Art. 4º Registra-se, publica-se e cumpre-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 04 de Janeiro de 2024.

LAHEL RODRIGUES DA SILVA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT em Substituição Legal

*Original Assinado