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D.O. nº28690 de 27/02/2024

Portaria 035-2024 - Instituir comissão julgadora e designar os membros da equipe de licitação para condução dos trâmites afetos a Licitação 011-2024 MTPAR

PORTARIA Nº 35/2024/GABPRES/MT PAR

Instituir comissão julgadora e designar os membros  da equipe de licitação para condução dos trâmites afetos a Licitação 011/2024/MTPAR, que versa sobre a Contratação de empresa para concepção artística, elaboração de projetos, confecção e instalação de conjunto monumental artístico site-specific denominado preliminarmente de “Vila das Nações” em uma área de base de aproximadamente 3.500 metros quadrados, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos e institui a subcomissão técnica.

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A -MT PAR, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Estatuto da MT Participações e Projetos, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT PAR, estabelecidas pelo Estatuto da MT Participações e Projetos S.A. - MT PAR, e considerando   disposto no art.63, § 2º , que faculta a instituição de comissão especial nas licitações que adotem o critério de julgamento técnica e preços, com no mínimo três pessoas de reputação ilibada e notório conhecimentos da matéria  em exame, empregados da MT PAR ou não.

Considerando que o edital de licitação em epígrafe trata de contratação do serviço na qual análise das propostas e demais documentos de ordem técnica envolvem alta complexidade, bem como o critério de julgamento ora adotado no certame é a combinação da melhor técnica e preços.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão julgadora e designar os membros da equipe de licitação para realização da sessão pública e análise dos documentos concernente ao edital de licitação 011/2024/MTPAR, composta pelos seguintes membros:

MEMBROS DA EQUIPE DE LICITAÇÃO

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Mateus Eduardo Soares de Souza

  Coordenador de Divisão

1215

Karolayne Souza Medeiros

Analista Administrativo I

1220

Danner Kennedy Magalhães de Matos

Analista Administrativo I

1209

 Tayna Ribeiro Alves Guerra

Analista Administrativo II

1167

MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Marko Antonio Dallabrida Rosa Nascimento

 Analista de Projetos I

1172

Marcelo Barbosa de Castro Calze

Analista de Projetos I

1119

Paula Coelho Peim

Profissional Convidado

-

Art.2º   Compete privativamente aos membros da equipe de licitação:

I- Receber, instruir e analisar o processo administrativo licitatório, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria;

II - Promover os atos da licitação e adequada instrução processual;

III- caberá aos membros da equipe de licitação realizar a análise e julgamento quantos aos requisitos afetos  habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira previstos no item 13 do instrumento convocatório;

IV- Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar e organizar todos os atos pertinentes para realização   as sessões da licitação;

V- Decidir e responder esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior para homologação e;

VI - Rubricar os documentos da licitação apresentados na sessão pública e demais atos de competência privativa dos membros da equipe de licitação.

Art.3º Compete privativamente aos membros da comissão julgadora:

I-    Auxiliar e revisar a elaboração do Termo de Referência e Edital no tocante aos requisitos afetos ao objeto da contratação;

II-   Auxiliar e revisar a elaboração de quesitos técnicos de pontuação do certame;

III-  Prestar esclarecimentos aos licitantes, dirimindo as dúvidas de ordem técnica submetidas a seu exame, saneando emitindo pareceres técnicos, bem como solicitar documentos complementares face análise das propostas e requisitos técnicos editalícios exigidos no certame;

IV- Caberá aos membros da comissão julgadora analisar e julgar as propostas técnicas de acordo com os requisitos elencados  no item 12 do termo de referência, bem como em consonância com o item 10 do instrumento convocatório;

V-  Elaborar a Ata de julgamento das propostas técnica e ordem de classificação;

VI- Proceder ao julgamento dos recursos em desfavor das propostas técnicas e;

VII- A Comissão julgadora tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto às propostas entregues referentes à proposta técnica, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

Art.4º. Os membros da equipe de licitação poderão convocar servidor com formação específica para realizar a análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre documentos técnicos apresentados na licitação, bem como submeter seus atos para manifestação jurídica.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT 26 de  fevereiro de 2024.

WENER   SANTOS

Diretor-Presidente

PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MTPAR