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PORTARIA Nº 033/2024/MT-PAR

Dispõe sobre instituição de comissão de servidores para realização de Inventário e Avaliação dos Bens Intangíveis da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR

O Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO  a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ, que       estabelece procedimentos de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso em conformidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ/, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos          e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos Bens Intangíveis sob a responsabilidade desta empresa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização de Inventario e Avaliação de Bens Intangíveis da MT Participações de Projetos S/A- MT-PAR.

Art. 2º A comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

Presidente

Paulo Henrique Azambuja de Matos Matrícula,1150

Membros

Antonioni Campos de Arruda, Matrícula 1229

Edna Aleixes Mello Paes de Barros, Matrícula 1033

Leandro Dourado Torres, Matrícula 1208

Max Vincius Machado dos Santos, Matrícula 1054

Thais Eslabão Ferreira , Matrícula 1169

Tiago Ferrari do Nacimento, Matrícula 1228

Art. 3ª  Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvidos internamente.

Parágrafo Único. A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 4º- Compete à Comissão de Inventário da MT-PAR:

I  -Realizar o levantamento de todos os bens intangivéis sob a responsabilidade da MT-PAR;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV    - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V      - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI    - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII   - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intagiveis, ao setorial de patrimônio para cohecimento e controle e setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, meidante assitura do Termo de Entrega do relatório Final dop Inventário até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 5º- Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle, todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I - ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III  -  ser  separável,  ou  seja,  puder  ser  separado  da  entidade  e  vendido,

transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com

um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV - resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais

ou  outros  direitos  legais,  independentemente  de  tais  direitos  serem

transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art.6º - O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II - a identificação contábil do bem;

III - critérios utilizados para avaliação

e sua respectiva fundamentação;

IV - vida útil remanescente do bem;

V - data de avaliação;­­­

VI - a identificação do responsável pela avaliação

Art.7º   o Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem  documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes,  nos  termos  da  Instrução  de  Serviço  nº  022/2020  -  SACE/SEFAZ.

Art. 8º   -  Os  titulares  das  Unidades  Administrativas  devem  oferecer  à  Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art.9º -  Quando  convocados  os  membros  da  Comissão  ficarão  à disposição   para   o   desenvolvimento   dos   trabalhos   instituídos   nesta   Portaria.

Art.10  - Estabelece a data de 31 de outubro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art.11 -  Toda  documentação  relativa  ao  inventário  físico  financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12  - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar  reflexo  no  Sistema  integrado  de  Planejamento,  Contabilidade  e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13 -  Esta  portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024

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Registrada, Publicada, Cumpra-se.

(ORIGINAL ASSINADO)

Wener Klesley dos Santos

Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR