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Cuiabá (MT), 30 de janeiro de 2024.

DECISÃO AD REFERENDUM

BRUNO LOPES DIAS, Presidente em exercício da FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEVÔLEI - FMTFUT, inscrita no CNPJ sob nº 18.087.987/0001-99, por analogia aos termos do art. 150, § 2º da Lei nº 6.404/1976, vem, a quem possa interessar:

CONSIDERANDO que o mandato da atual diretoria tem vigência até 31.01.2024;

CONSIDERANDO que o processo eleitoral que se instalou foi anulado por decisão da maioria na Assembleia Geral Ordinária, realizado em continuação no dia 22.01.2024;

CONSIDERANDO os compromissos corriqueiros da Federação, principalmente as prestações de contas dos Termos de Fomento firmados com Entes Públicos no ano de 2023, além dos demais atos necessários para regular manutenção válida da Federação;

CONSIDERANDO a necessidade do refazimento e reabertura de todo o processo eleitoral, conforme decisão da maioria tomada na AGO citada;

CONSIDERANDO que para o refazimento e reabertura serão necessários a realização de atos que possam estabelecer todos os critérios do processo eleitoral, com a alteração do Estatuto nesse sentido, incluindo todo os procedimentos eleitorais, como criação de comissão eleitoral para o pleito, prazos de realização e publicação de edital, meios que os editais serão publicados, prazos de registro de intenção de Chapa, prazo para impugnação das Chapas, decisões, recursos, etc., o que será submetido à aprovação das Filiadas e após o Estatuto alterado será enviado o Cartório competente para registro e validade, o que demandará de tempo razoável para realização de todos esses atos;

CONSIDERANDO os prejuízos que poderão ocorrer a Federação com a vacância da Diretoria e Conselho Fiscal;

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da Federação é omisso nessa situação de vacância.

Decido, AD REFERENDUM, à prorrogação do mandato da atual Diretoria e Conselho Fiscal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, passando o mandato a ter vigência até 30.04.2024, podendo referido prazo ser prorrogado por igual período, sendo que nesse período a Diretoria poderá praticar apenas os atos necessários e corriqueiros da Federação, principalmente prestações de contas, bem como praticar os atos pertinentes para refazimento e reabertura do processo eleitoral, ficando vedado firmar qualquer novo Convênio e/ou Termo de Fomento com Entes Públicos ou contratações neste período, que não sejam urgentes.

A referida decisão ad referendum será submetida a Assembleia Geral Extraordinária, que será convocada com a mais brevidade possível, inclusive, quanto as diretrizes e atos para o refazimento e reabertura do pleito eleitoral.

Att.,

Presidente BRUNO LOPES DIAS

FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTÊVOLEI - FMTFUT

CNPJ 18.087.987/0001-99