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RESOLUÇÃO Nº 006/2024/DPG

Dispõe sobre o afastamento de servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em especial no artigo 11, incisos I e IX e pelo Regimento Interno desta Instituição (Portaria n.º 1016/2020/DPG) no artigo 5º, IV, b,

RESOLVE:

Art. 1° O pedido de afastamento para participação de cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da Instituição deverá conter:

I - requerimento do interessado dirigido à Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias Públicas-Gerais, Corregedoria-Geral, Subcorregedorias-Gerais, Secretaria Executiva ou Diretoria-Geral;

II - prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de sua realização e seu conteúdo programático;

III - justificativa do interesse em participar do evento, em face dos fundamentos de atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública, bem como da pertinência das atividades desenvolvidas pelo requerente;

IV - menção aos dias de trânsito caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício;

Parágrafo único. O pedido, devidamente instruído, deverá ser protocolado no sistema eletrônico de tramitação de processos até 15 (quinze) dias úteis antes do início do evento e encaminhado ao Supervisor da Unidade para autorizar a participação do interessado.

Art. 2° O servidor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do evento para o qual foi afastado, deverá encaminhar à Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação ou conclusão.

Parágrafo único. No relatório o servidor deverá indicar possíveis aplicações no trabalho das experiências e conhecimentos adquiridos no evento ou justificar sua inaplicabilidade.

Art. 3° É obrigatório o comparecimento do servidor afastado ao equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso