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PORTARIA CONJUNTA Nº 33/2022/SEPLAG/EMPAER

Institui competências para execução compartilhada de Programas, Projetos ou Atividades de Trabalho entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, bem como demais atividades necessárias ao aprimoramento das ações de governo, pela SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o necessário cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, no tocante à reestruturação física das unidades de operação da EMPAER-MT, para fins de continuidade dos trabalhos desenvolvidos na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural; e

CONSIDERANDO o processo SEPLAG-PRO-2022/03815;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir competências para execução compartilhada de Programas, Projetos ou Atividades de Trabalho entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural, bem como demais atividades necessárias ao aprimoramento das ações de governo, pela SEPLAG.

§1º Poderá ser designado, mediante ordem de serviço, servidor para execução de atividades específicas ou para o monitoramento de etapas necessárias ao cumprimento de ações de governo a cargo da Empaer, no que diz respeito ao apoio para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia das suas unidades administrativas em funcionamento.

§2º As despesas acessórias necessárias à execução compartilhada, tais como as relativas a deslocamento, registro de responsabilidade técnica, dentre outras, ficarão a cargo da Empaer.

Art. 2º Caberá à Seplag o apoio quanto à elaboração de projetos estruturais, memoriais descritivos, laudos e demais peças de engenharia ou arquitetura, necessários à instrução de processos licitatórios da Empaer, que visem a manutenção ou reforma de suas unidades de operação.

Art. 3º Caberá à Empaer a adoção de todos os trâmites administrativos, custeio de despesas e demais providências necessárias à execução dos contratos por ventura firmados, além de sua fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2022.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Renaldo Loffi

Diretor Presidente da EMPAER - MT