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MENSAGEM Nº       92,        DE  11  DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 833/2019, que "Institui a Política de Saúde Mental para os servidores da segurança pública no Estado de Mato Grosso.", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenário do dia 20 de abril de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Incompetência do estado para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde - art. 24, inciso XII, da CF.

Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, caput e inciso I, da CF), por instituir critério de diferenciação em categoria profissional ao tratar da proteção e defesa de saúde de servidor da segurança pública, gerando aparente desigualdade. Política de Saúde Mental direcionada a servidores de específica categoria trabalhista - afronta ao art. 19, inciso III, da CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 833/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   maio   de 2022.