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MENSAGEM Nº       93,        DE  11  DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 260/2019 que “Cria o Programa Seja Gentil no Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 20 de abril de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal subjetiva: invade a competência do ente Político Municipal ao versar sobre organização/regulamentação do transporte coletivo urbano, assunto de interesse local - art. 30, incisos I e V da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 260/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  maio  de 2022.