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PORTARIA INTERNA Nº 2022.10.7201, DE 09 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a segurança orgânica da Corregedoria-Geral, recebimento de denúncias e atendimento ao público em geral etc,

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da norma estatutária: são princípios institucionais da Polícia Judiciária Civil a unidade, a indivisibilidade, a uniformidade de doutrina e de procedimento, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a probidade administrativa, a ética, a hierarquia e a disciplina;

CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Delegado de Polícia, em especial as previstas no art. 114, incisos I, III, V, VII, VIII e XI, os quais explicitam o dever de dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades de Polícia Judiciária;

CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Investigador de Polícia, em especial as previstas no art. 116, incisos I, II, X, XIV, XVIII, XXII e XXIII etc;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a proteção e a segurança dos membros e servidores da Corregedoria-Geral, bem como promover uma cultura de segurança orgânica, com a finalidade de minimizar o risco de ocorrências de incidentes que comprometam a segurança das pessoas, das informações, do material, das áreas e das instalações;

CONSIDERANDO a necessidade de se fortalecer a segurança das áreas de trabalho, em especial da recepção, sistemas de identificação e controle de pessoas e veículos e o controle de acesso;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho policial, no tocante ao recebimento de denúncias e o atendimento ao público em geral.

RESOLVE:

Art. 1º. Os policiais plantonistas fixos deverão controlar a entrada de qualquer pessoa na sede da Corregedoria-Geral.

Parágrafo único - os visitantes deverão ser identificados com fotografia, preenchimento de cadastro e lançamento no Sistema GEIA, no campo atendimento, ocasião em que deverá ser especificado com quem a pessoa veio falar, tempo de permanência na unidade, devendo ser dado baixa assim que a pessoa deixar o prédio da unidade.

Art. 2º. Os policiais plantonistas fixos deverão manter sempre fechada a porta da recepção, que concede acesso interno ao prédio, com a finalidade de minimizar que o público externo que se encontre na recepção tenham acesso ao fluxo e à movimentação de pessoas e servidores que se encontrem nas dependências internas do prédio da Corregedoria-Geral.

Parágrafo único - Os policiais plantonistas fixos deverão zelar por manter os portões que dão acesso à unidade, inclusive o que dá acesso ao Núcleo de Inteligência, os quais deverão permanecer trancados, justamente para evitar intrusão indevida à Corregedoria-Geral, a assim, comprometam a segurança das pessoas, das informações, do material, das áreas e das instalações.

Art. 3º. Os policiais plantonistas fixos ficam incumbidos de fazerem os registros de todas as denúncias que aportarem na unidade, as quais deverão ser reduzidas a termo dentro do sistema GEIA/Cartorium, no campo denúncia.

§1º. Ao receber a denúncia e verificando situação possivelmente de flagrante, o plantonista antes de repassar à secretária para registro, obrigatoriamente levará ao conhecimento do Delegado de Polícia - Corregedor de plantão, o qual se entender necessário acionará o Escrivão(a) de Polícia para que sejam adotadas as providências preliminares de Polícia Judiciária.

§2º. Os policiais plantonistas fixos deverão realizar o atendimento, inclusive por telefone, colhendo todos os dados da pessoa que se encontra na recepção ou na linha telefônica, sobre o procedimento que ela deseja, ou a informação que ela precisa antes de transferir a ligação.

§3º. As informações mínimas quanto ao procedimento poderão ser consultadas pelo plantonista, dentro do sistema GEIA/Cartorium, na aba consulta básica, ícone procedimento.

Art. 4º. Todo e qualquer incidente ou fato suspeito ocorrido nas dependências da Corregedoria-Geral, seja no interior ou na parte externa do imóvel, incluindo-se calçada e rua, o Investigador de plantonista deverá adotar, imediatamente, as seguintes providências: buscar coletar e assegurar as imagens do sistema câmeras, assegurar qualquer meio de prova, registrar o fato e comunicar imediatamente o Delegado de Polícia Corregedor plantonista, o qual, por sua vez, comunicará o Corregedor-Geral.

Art. 5º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial e no site.

Art. 7º. Ciência ao Exmo. Sr. Delegado-Geral.

Cuiabá, 09 de maio de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Delegado de Polícia - Corregedor-Geral