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PORTARIA Nº 048/2024/GSF/SEFAZ

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA PARA INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO  DOS NOMEADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições de ingresso e as competências do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar, organizar e capacitar os servidores empossados no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, previamente aprovados no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva (Edital nº 001/2023/SEFAZ),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável por promover a integração, organização e formação dos servidores empossados no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE.

Art. 2º Compõem a Comissão Especial:

I - FÁBIO FERNANDES PIMENTA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 7826-5;

II - ELIEL BARROS PINHEIRO, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 22575-9;

III - INGRID ZATTAR RIBEIRO, Analista Administrativo, Matrícula nº 11472;

IV -  MARCELO SEVERINO DOS SANTOS, Analista Administrativo, Matrícula nº 9433-7;

V - FABIO AUGUSTO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 30106-1;

VI - RENATO SILVA DE SOUSA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 22573-6;

VII - HENRIQUE CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 022556-6;

VIII - JOSÉ CARLOS BEZERRA LIMA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 013260-6;

IX - RAFAEL DA CRUZ ARAÚJO VIEIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº: 020657-0;

X - LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 020653-1;

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído, em sua ausência, por integrante da Comissão por ele indicado.

§ 2º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º À Comissão compete o planejamento, a organização, o acompanhamento e a fiscalização das atividades e eventos relacionados à integração e formação dos empossados, além das seguintes atividades específicas:

I - coordenar o processo de integração dos nomeados;

II - providenciar o cadastro dos servidores nos sistemas de gestão de pessoas e de controle de jornada;

III - garantir os meios necessários ao exercício das funções, tais como acesso a sistemas de informação, equipamentos, material de escritório e estação de trabalho;

VI - planejar e coordenar o curso de formação dos servidores nomeados;

V - coordenar e fiscalizar eventuais contratações necessárias à execução das atividades;

Art. 4º O curso de formação deve contemplar competências profissionais que permitam a atuação nas diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º A participação no curso de formação será obrigatória e presencial, devendo ser considerada para fins de aprovação no do estágio probatório.

§ 2º Sem prejuízo de outras questões reputadas pertinentes pela Comissão de que trata o art. 3º, o Curso de Formação deverá contemplar o seguinte:

I - noções de ética;

II - liderança, relações interpessoais e interinstitucionais e gerenciamento de riscos e crises;

III. relacionamento com os meios de comunicação de massa e uso de redes sociais;

IV - métodos de resolução de conflitos;

V - impacto social e econômico das ações praticadas por fiscais de tributos estaduais;

VI - noções de administração (gestão processual, gestão de pessoas, de materiais e de resultados);

VII - instrumentos tecnológicos voltados à fiscalização;

VIII -  técnica dos atos de fiscalização (relatórios, auditorias, decisões em processo administrativo tributário etc);

IX - atividades práticas supervisionadas;

Art. 5º A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.

Art. 6º Poderão ser designados outros servidores para atuar na comissão em caso de necessidade do serviço.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, ** de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)