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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Prorrogação de Autorização nº 2.220/2023: MARCELO KNAPIK, CPF nº 987.460.061-68, Processo nº 2312/2023. O poço tubular será construído na zona rural do município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço MK 03 - Lat. 12°9'49.90"S e Long. 55°25'10.17"W; Poço Observação MK 03 - Lat. 12°09’50.8”S e Long. 55°25’09.2"W; Poço MK 04 - Lat. 12°09'50.45"S e Long. 55°25'03.55"W; Poço Observação MK 04 - Lat. 12°09’50.4”S e Long. 55°25’04.8"W. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART nº 1220230128144. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 30 de novembro de 2024, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Prorrogação de Autorização nº 2.221/2023: MARCELO KNAPIK, CPF nº 987.460.061-68, Processo nº 2493/2023. O poço tubular será construído na zona rural do município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço MK 01 - Lat. 12°10'40.71"S e Long. 55°24'9.86"W; Poço Observação MK 01 - Lat. 12° 10'39.8”S e Long. 55°24'10.8"W; Poço MK 02 - Lat. 12°10'35.77"S e Long. 55°24'5.56"W; Poço Observação MK 02 - Lat. 12° 10'34.8”S e Long. 55°24'04.6"W. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART nº 1220230128144. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 30 de novembro de 2024, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MANUFATURAÇÃO DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL PREMIX LTDA, CNPJ: 50.411.321/0025-24, Processo nº 6971/2023, Município: Ribeirão Cascalheira/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°55'09,23"Se Long. 51°49'02,33"W; Vazão máxima de bombeamento 10,0 m³/h por um período de 0,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,40 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-8. Validade do cadastro: 03/05/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.