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PORTARIA Nº 01/2024/ESDEP/MT

A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seu DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução n. 111/2019/CSDP, em seu art. 5º, VII, que prevê a formalização de grupos de pesquisa como um dos instrumentos utilizados para incentivo à pesquisa;

CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2024/NCSI/GAB-MRS, Processo COPLAN 993/2024, que solicitou a criação de um Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dispõe sobre a possibilidade da Defensoria Pública formular requerimento para encaminhamento de procedimentos e processos judiciais para fins de atendimento restaurativo, em qualquer fase de sua tramitação;

CONSIDERANDO a participação dos Defensores Públicos Marcos Rondon Silva, Tânia Regina de Matos e Elianeth Glaucia de Oliveira Nazario no Programa de Formação de Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz do Poder Judiciário de Mato Grosso;

Instaura a presente Portaria para Criação do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa, nos termos que seguem.

Art. 1º. Está criado, por meio desta Portaria, o Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da ESDEP-MT.

Parágrafo único - O Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa tem por objetivo a circulação de conhecimentos em ordem a propiciar a adoção dos princípios, diretrizes e ferramentas da Justiça Restaurativa como valor estruturante das práticas defensoriais nos mais diversos âmbitos.

Art. 2º. Poderão participar como membros do Grupo de Estudos qualquer integrante dos quadros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, bem como convidados de fora da instituição.

Parágrafo segundo - O Grupo de Estudos contará com uma Comissão Organizadora, composta de pelo menos dois Defensores, com as atribuições de Coordenador e Secretário, para fins de organização das atividades.

Parágrafo terceiro - Os primeiros membros do Grupo de Estudos deverão elaborar Regimento Interno, que conte com as normas mínimas de funcionamento e condições de participação dos membros interessados, a ser discutida em reunião e aprovada pela maioria absoluta dos integrantes do Grupo.

Art. 3º. Determina-se o prazo de 30 dias para publicação de edital de chamamento aos interessados para comporem o Grupo de Estudos.

Parágrafo único. Efetivada a composição do Grupo, será designada a primeira reunião dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de junho de 2024.

Paulo Roberto da Silva Marquezini

Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP/MT