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PORTARIA nº 2024.10.127/DGPJCMT (externa)

A DELEGADA GERAL no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n° 407/2010, publicada no D.O.E em 30 de Junho de 2010.

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 2024.5.21295, procedente do Corregedor-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - Exmo. Dr. Jesset Arilson Munhoz de Lima, solicitando designação de Grupo de Trabalho (GT) para estudo, elaboração e implementação do Plano de Integridade Pública da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 03386/2024/CGPJC/PJC e o Ofício nº 04038/2024/CGPJC/PJC procedente do CorregedorGeral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - Exmo. Dr. Jesset Arilson Munhoz de Lima, solicitando a inclusão de novos membros no Grupo de Trabalho.

CONSIDERANDO que o plano de integridade é o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio a boa governança (Portaria CGU 1.089/2018)

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.691, de 05 de março de 2018, § 2º institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso I, art. 4º do Decreto nº 376 de 26 de julho de 2023, regulamenta a implementação do Programa Integridade, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei nº 10.691/2018

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Programa de Integridade Pública, instituído pela Lei Estadual n. 10.691/2018, assinado na data de 05 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a relevância de darmos início à adesão e elaboração do Plano de Integridade da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho GT, para estudo, elaboração e implementação do Plano de Integridade Pública no âmbito da Polícia Judiciária Civil, composto pelos seguintes membros:

I - Presidente:

Jesset Arilson Munhoz de Lima - matrícula 97543 - Delegado de Polícia Civil; CorregedorGeral;

II - Vice-Presidente:

Ana Paula de Faria Campos, matrícula 94555 - Delegada de Polícia Civil, Diretoria de Execução Estratégica;

III - Membros:

Delegados de Polícia:

- Carlos Francisco de Moraes, matrícula 242537, Corregedor Auxiliar;

- Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, matrícula 108083, Ouvidoria Especializada;

- Guilherme Berto Nascimento Fachinelli, matrícula 242412, Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e contra a Administração Pública;

- Gustavo Garcia Francisco, matrícula 203365, Academia de Polícia;

- Luciani Barros Pereira de Lima, matricula 203209, Coordenadora de Gestão de Pessoas;

- Marcelo Martins Torhacs, matrícula 136644, Corregedor Auxiliar;

- Márcio Moreno Vera, matrícula 136601, Corregedor Auxiliar;

- Rodrigo Azem Buchdid, matrícula 242540, Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá

Escrivão de Polícia:

- Carlos Rogério de Oliveira, matrícula 95693, Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento da CGP/PJC;

- Christiane Karine Fortunato Paes de Barros, matrícula 136231, Assessoria de Comunicação Social;

- Indianara Bertoldo Vestena Riberio, matrícula 238431, Diretoria Geral;

- Letícia Silva Andrade Teixeira, matricula 122707, Núcleo de Ações Estratégicas;

Investigador de Polícia:

- Flávio de Souza Furquim, matrícula 62213, Gerência de Contra inteligência da DI/PJC;

- Keize Kátia de Morais, matrícula 203197, Diretoria Geral;

- Luis Eduardo Gajardoni Feitosa Andrade, matrícula 259782, Corregedoria Geral;

- Rodrigo de Mattos Dourado, matrícula 90709, Gerência de Contrainteligência da DI/PJC/Diretoria de Inteligência;

- Rosangela Pereira Rodrigues, matrícula 64554, Ouvidoria Especializada;

- Thaiza Kiromi Miyakawa Pinheiro Badini, matrícula 25836, Diretoria Geral;

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social:

- Leuza Maria Batista Menezes, matrícula 225433, Núcleo de Ações Estratégicas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário

REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2024.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

DELEGADA GERAL DA PJC - MT