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PORTARIA Nº 649/2024/SEMA

Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização e instituir Comissão Processante em desfavor da empresa Instituto Nacional de Seleções - SELECON.

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhes conferem o Art. 71, IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133, de 1° de abril de 2021 e no Decreto Estadual nº. 1.525, de 23 de novembro de 2022;

Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, através da Portaria nº 73/2019, publicada no D. O. E de 29/01/2019;

Considerando o teor dos autos do processo SEMA-PRO-2024/02960 que noticiam supostas irregularidades praticadas pela empresa Instituto Nacional de Seleções - SELECON, CNPJ: 24.465.407/0001-52, na execução do Contrato n. 023/2023/SEMA que, em tese, incorrera nas infrações descritas nas cláusulas contratuais e legais, bem como infringiu o disposto no Art. 155 da Lei n. 14.133/21;

Considerando a necessidade de observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciada no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, do Art. 10, X, da Constituição Estadual, bem como no Art. 366 e seguintes do Decreto Estadual n. 1.525/2022 em procedimento de apuração na seara administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização para apurar a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado Instituto Nacional de Seleções - SELECON, CNPJ nº. 24.465.407/0001-52, com sede na Rua do Senado, nº. 00229, Bairro Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.031-003, Fone: (21) 2532-9638 / (21) 99945-2461 / (21) 99934-2578, e-mail: rogerio@selecon.or.br, comercial@selecon.org.br, representada pelo Sr. Rogério Vianna Rangel, com o intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na execução do contrato, observando a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n. 1.525/22 e, se comprovadas a prática de infração contratual apontadas no processo em epígrafe, ensejará a aplicação das penalidades descritas nas regras contratuais e legais.

Art. 2º Instituir a Comissão Processante, composta por servidores efetivos, designando as servidoras abaixo indicados para, sob a presidência da primeira, integrar a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Zeliana Paula Paz de Miranda

II - Luciana de Queiroz Fonseca Tocantins

Art. 3º Determinar o início das atividades a contar da publicação do extrato desta portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação devidamente fundamentada, em conformidade com a legislação estadual.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2024.

(assinatura eletrônica no rodapé)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente