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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 232 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a 2ª proposta apresentada pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso- CORESS, no valor de R$47.260.378,19 (quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) para realização de 49.520 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte) procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV - O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V - O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria n° 633/2023/GBSES, de 24 de agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII - A 2ª Proposta nº 059/2024 apresentada pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para realização de 49.520 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte) procedimentos, no total de R$ 47.260.378,19 (quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos);

VIII - A Manifestação Técnica nº 01832/2024/COPASS/SES (processo SES-PRO-2024/33713) emitida pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), que manifesta que a Proposta 059/2024 está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense nº 26 de 18 de junho de 2024, que aprova a 2ª Proposta nº 059/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso-CORESS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 059/2024, referente à execução de 49.520 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, totalizando o valor de R$ 47.260.378,19 (quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) composto pelos seguintes sub-grupos: 01- Coleta de Material, 01-Consulta/atendimentos/acompanhantes, 03- Cirurgia do sistema nervoso central e periférico, 03- Tratamentos clínicos(outras especialidades), 04- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, 05- Cirurgia do aparelho da visão, 05- Diagnóstico por ultrassonografia, 06- Cirurgia do aparelho circulatório, 06- Diagnóstico por tomografia, 07- Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, 07- Diagnóstico por ressonância magnética, 08- Cirurgia do sistema osteomuscular, 08- Diagnóstico por medicina nuclear in vivo, 09- Cirurgia do aparelho geniturinário, 09-Diagnóstico por endoscopia, 10- Diagnóstico por radiologia intervencionista, 11- Métodos diagnósticos em especialidades e 17- Anestesiologia.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)