RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 231 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Rondonópolis no valor de R$ 9.042.823,70 (nove milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta centavos) para realização de 13.289 procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;
III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
IV - O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
V - O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;
VI - A Portaria n° 633/2023/GBSES, de 24 agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;
VII - A 1ª Proposta nº 058/2024 apresentada pelo Município de Rondonópolis para realização 13.289 (treze mil, duzentos e oitenta e nove) procedimentos, no valor total de R$ 9.042.823,70 (nove milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta centavos);
VIII - A Manifestação Técnica n° 01911/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/31738 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;
IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense Nº 25 de 18 de junho de 2024, que aprova a 1ª Proposta nº 058/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Rondonópolis;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 058/2024, referente à execução 13.289 (treze mil, duzentos e oitenta e nove) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Rondonópolis, totalizando o valor de R$ 9.042.823,70 (nove milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta centavos) composto
pelos seguintes sub-grupos: 05- Cirurgia do aparelho da visão, 05- Diagnóstico por ultrassonografia, 06- Diagnóstico por tomografia, 07- Diagnóstico por ressonância magnética, 08- Diagnóstico por medicina nuclear in vivo, 11- Métodos diagnósticos em especialidades.
Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.
Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT (Original Assinado) |
Flávio Alexandre dos Santos Presidente do COSEMS/MT (Original Assinado) |