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PORTARIA Nº 010/2022/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, de 25 de fevereiro de 2021:

Considerando a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão anual de Inventário, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Úteis e Inservíveis do Mato Grosso Saúde, com o objetivo de avaliar os bens móveis patrimoniais levantados por ocasião do Inventário Anual; realizar o registro daqueles considerados úteis que não são registrados e realizar o desfazimento de bens inservíveis, registrados ou não, classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial deste Instituto, composta pelos seguintes membros:

I - Valdinei Pinheiro da Silva - Matrícula 255346 - Presidente;

II - Yasmin Lara Magalhães França - Matrícula: 278723 - Membro;

III - Mário Márcio de Arruda - Matrícula 83226 - Membro;

IV - Milton Takeshi Kawafhara - Matrícula 255313 - Membro;

V - André Gratidiano A. F. D. de Siqueira - matrícula: 308816 - Membro.

Art. 2º A Comissão de Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

II - Realizar os ajustes necessários entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - Avaliar o controle gerencial dos bens permanentes;

IV - Encaminhar as informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 3º - Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação:

I - Desenvolver as atividades sob a coordenação, orientação e validação do Setor de Patrimônio;

II - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar aos demais setores do Mato Grosso Saúde;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar ao responsável pelo Setor de Patrimônio do Instituto, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

VIII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo para assinatura do responsável;

IX - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

X - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio e Contabilidade a avaliação inicial do estado dos bens móveis, conforme dispõe o Decreto estadual nº 194/2015, cabendo ao último os registros pertinentes às avaliações apresentadas.

XI - Elaborar Relatório Final de Inventário e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Mato Grosso Saúde e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG;

XII - Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nos setores abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto, mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 5º. Toda a documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos órgãos de controle.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 18 de abril de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde