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PORTARIA 0497/2024/GBSES

Aprova o protocolo de monitoramento terapêutico da vancomicina nos hospitais geridos pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria 0239/2024/GBSES que torna pública a incorporação do monitoramento terapêutico da vancomicina nos hospitais geridos pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Tecnologias em Saúde nº 02/2023 da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica/Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde que recomenda fortemente a incorporação do monitoramento terapêutico da vancomicina.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e orientar o monitoramento da terapia com vancomicina usando o método de área sob a curva nos hospitais estaduais.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir políticas e práticas que garantam a segurança do paciente.

CONSIDERANDO a Portaria N°473/2023/GBSES que dispõe sobre a instituição do grupo de trabalho para construção da Relação Estadual de Medicamentos Hospitalares-REMHs no estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 700/2023/GBSES Dispõe sobre a inclusão de profissional no grupo de trabalho da construção da Relação Estadual de Medicamentos Hospitalares do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o protocolo de monitoramento terapêutico da vancomicina.

Parágrafo único. O protocolo objeto deste artigo consta de objetivos (geral e específico); justificativa; critérios de elegibilidade (critérios de inclusão e exclusão); coleta; início do monitoramento; frequência do monitoramento; área sob a curva (alvo para área sob a curva - AUC; cálculo da área sob a curva); administração da vancomicina (método de administração e doses recomendadas); referências e anexos.

Art. 2º O protocolo de monitoramento terapêutico da vancomicina está disponível no endereço eletrônico: https://www.saude.mt.gov.br/unidade/comissao-permanente-de-farmacia-e-terapeutica/304/manuais-e-protocolos

Art. 3º Os gestores das unidades hospitalares estaduais, conforme suas competências, deverão estabelecer os fluxos para viabilizar a implantação do protocolo.

Art. 4º O prazo para a efetiva oferta no SUS estadual da tecnologia fica na dependência da aquisição do teste de vancocinemia e do treinamento das equipes dos hospitais estaduais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 22 de julho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)