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PORTARIA Nº 915/2024/SEMA/MT

Designa Servidores para atuarem como fiscais do Contrato nº 044/2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, através da Portaria nº 73/2019, publicada no D. O. E de 29/01/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único da presente Portaria para, sem prejuízo das suas atribuições, exercerem respectivamente os cargos de Gestor, Fiscal Administrativo Titular e Substituto, e Fiscal de Obra Titular e Substituto do Contrato nº 044/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia para execução de Obra de Reforma e Ampliação do edifício denominado Anexo I, conhecido como “Prédio Verde” na sede da SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) em Cuiabá-MT - Processo SEMA-PRO-2023/27244, conforme os termos dos artigos nº. 13 ao 17 e 307 ao 313 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato observar, além das atribuições descritas no Art. 14 do Decreto Estadual nº. 1.525/22 abaixo descritas, as atribuições previstas no contrato, em leis e normativos específicos:

I - determinar a elaboração de termo de referência, estudo técnico preliminar, solicitação de aditivos ou apostilamentos, validar os documentos elaborados e garantir que as contratações estejam previstas no plano de contratações anual e no planejamento orçamentário, quando necessário;

II - emitir, com a ciência dos fiscais de contrato, ordens de fornecimento ou ordens de execução de serviço, ordens de paralisação e reinício, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação da execução contratual;

III - indicar os fiscais de contrato e seus substitutos;

IV - dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual e sua fiscalização;

V - quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;

VI - acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro dos contratos, do saldo dos valores contratados, dos valores empenhados e dos orçamentos previstos nos Planos de Trabalho Anual para cada contrato sob sua gestão;

VII - analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os relacionados à execução do cronograma físico-financeiro das obras e reformas, a fim de garantir a perfeita execução do contrato;

VIII - observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as necessidades da administração e planejamento orçamentário e financeiro;

IX - decidir sobre a renovação, prorrogação ou alteração dos contratos, ou sobre a realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as necessidades da administração;

X - quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais.

Art. 3º Compete ao Fiscal de Obra:

I - ler atentamente o termo de contrato e edital de licitação;

II - estudar previamente ao início da execução dos serviços todos os elementos do projeto da obra a ser executada;

III - esclarecer dúvidas da contratada que estiverem sob a sua alçada, e encaminhar as áreas competentes os problemas que surgirem fora de sua competência;

IV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da obra, utilizando-se também do diário de obra para tal finalidade;

V - verificar a execução do objeto contratual em conformidade com o memorial descrito, desenhos técnicos e legislação pertinente;

VI - conferir as medições e formalização do atesto dos serviços;

VII - notificar a contratada no caso de qualquer desconformidade com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação, e informar o gestor do contrato do ocorrido;

VIII - receber e encaminhar imediatamente as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas para pagamento, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se aos serviços que foram efetivamente executados e aprovados pela fiscalização;

IX - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

X - elaborar os boletins de medição com base nos serviços executados, observando os critérios de medição e pagamento previstos nas especificações técnicas ou no caderno de encargos do órgão contratante;

XI - aprovar materiais similares propostos pela contratada, avaliando se os mesmos estão em conformidade com a garantia, qualidade, composição e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;

XII - calcular os percentuais e valores dos reajustes a serem aplicados aos preços contratados com base nas disposições contratuais e/ou editalícias;

XIII - receber, analisar e se posicionar sobre os pleitos apresentados pela contratada, tais como os pedidos de prorrogação de prazo de execução dos serviços, acréscimos ou supressão de valor de itens constantes na planilha orçamentária e todas as formas de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

XIV - verificar se não houve sub-rogação do contrato ou subcontratação fora dos limites permitidos no edital, bem como do contrato;

XV - ordenar a paralisação dos serviços quando detectar falhas de construção, e determinar à contratada prazo para a resolução dos problemas verificados;

XVI - receber provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes ou notificar a contratada quando o objeto a ser recebido estiver inconcluso, fixando-se prazo para sua conclusão, nos termos do contrato;

XVII - cabe ao fiscal de obras acompanhar, vistoriar e monitorar a estrutura física em construção, verificar a evolução da planilha de obras e orçamento e realizar as medições mensais;

XVIII - comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações no atesto dos serviços;

XIX - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XX - acompanhar o cumprimento do contrato, pela contratada, conforme cronograma físico-financeiro;

XXI - dar encaminhamento às solicitações de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XXII - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos em contrato;

XXIII - realizar a gestão do contrato, incluindo a aprovação das medições, receber e atestar as notas fiscais de acordo com itens previstos no contrato.

XXIV - autorizar a realização de serviços subcontratados, observando se existe previsão no instrumento convocatório e se a empresa subcontratada detém qualificação técnica para a execução dos serviços, encaminhando os documentos de qualificação técnica para análise do fiscal administrativo.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo:

I - instruir devidamente o processo de medição e encaminhar para fins de realização de pagamento de fatura;

II - Encaminhar a nota fiscal à Coordenadoria Financeira assim que emitida, no início do mês. Posteriormente, o processo de pagamento deve ser formalizado e entregue à Coordenadoria Financeira até o dia 20 do mês de emissão da nota, observando que, caso a medição seja concluída no final do mês, solicitar que o fornecedor emita a nota apenas no início do mês seguinte.

III - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor de contrato não seja ultrapassado;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao evento apurando a fiel execução do objeto e eventuais irregularidades;

V - comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas na execução contratual;

VI - solicitar ao superior imediato bem como às unidades administrativas usuárias dos bens e serviços adquiridos, esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua fiscalização;

VII - submeter qualquer necessidade de alteração de condição contratual ao superior hierárquico ou autoridade competente, acompanhada das justificativas pertinentes;

VIII- notificar a contratada, por escrito, qualquer ocorrência em desconformidade com as cláusulas contratuais, mantendo prova escrita do recebimento da notificação pela contratada;

IX - gerir o lançamento de dados do contrato no Sistema Geo-Obras - TCE/MT e GFO-FIPLAN/SEFAZ.

§ 1º Os registros da fiscalização devem ser arquivados junto com o contrato de forma a facilitar o controle pela Administração.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 24 de julho de 2024.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

(assinado eletronicamente)

Anexo Único

Nº Contrato/ Instrumento

Contratado

Data da Assinatura

Valor Global

Servidores Designados

044/2024

Engetal Engenharia e Construções Ltda

18/07/2024

R$ 39.489.000,00

Gestor do Contrato: Vinicius de Amorim Mendiola

Matrícula n°. 241198

Fiscal Administrativo Titular: Matheus Brandão de Oliveira

Matrícula n°. 293166

Fiscal Administrativo Substituto: Dayana Alvarenga de Souza

Matricula n°. 308834

Fiscal de Obra Titular: Armando Aparecido Pereira Gelinski

Matrícula n°. 334124

Fiscal Obra Substituto:  Rui Higa Tunes

Matricula n°.  270097