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Processo nº 639456/2019

Interessado - Rui Heemann Júnior

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado - Alexandre M. Rempel - OAB/MT 23.902

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 356/2024

Auto de Infração nº 2122D de 13/12/2019. Por impedir a regeneração natural da vegetação nativa em área embargada, conforme Auto de Inspeção nº 721D. Decisão Administrativa nº 278/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 273.801,00 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e um reais), com fulcro no artigo 48, do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a nulidade do auto de infração por restar comprovado que o polígono do embargo não estava sendo utilizado para a criação do gado bovino e/ou redução de 90% do valor da multa. Voto do Relator: conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa nº 278/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 273.801,00 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e um reais), com fulcro no artigo 48, do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.