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Processo nº 327499/2020

Interessado - Julio Cesar de Macedo

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 347/2024

Auto de Infração nº 200431586 de 09/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441411 de 09/09/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 19,29 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 1037/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 858/SGPA/SEMA/2022, homologada em 31/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 96.450,00 (noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração com a expedição de outro devidamente regularizado e/ou minoração do valor da multa, e/ou conversão da mesma em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: conheceu do recurso e negou-lhe provimento ao recurso apresentado, mantendo incólume a decisão proferida anteriormente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa nº 858/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 96.450,00 (noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.