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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2024/GS/SINFRA/MT, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos de recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia no âmbito da SINFRA e dá outras providências.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, neste ato representada pelo secretário Marcelo de Oliveira e Silva, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 612 de 28 de Janeiro de 2019, em observância à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Acórdão nº 100/2018/ TCU, à Orientação Técnica nº 028/2015/CGE e à Lei nº 10.192/2001, sem prejuízo às demais normas aplicáveis à espécie, resolve estabelecer os procedimentos a serem adotados para recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DEFINIÇÕES

Art. 1º Estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de pavimentação e restauração de rodovias, de Obras de Arte Especiais - OAE e de Obras Civis, no que couber, visando a padronização das regras no âmbito da SINFRA.

Art. 2º Estabelecer que deverão ser utilizados os parâmetros de desempenho para aceitação de obras de pavimentação e de OAE definidos no projeto executivo e no edital de licitação de obras aprovados pela autoridade competente, e na ausência destes aplicar-se-ão os parâmetros constantes no Anexo I desta Instrução de Normativa.

Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa considera-se:

I - FWD - Falling Weight Deflectometer, utilizado para determinar as deflexões do pavimento, sendo realizado por um deflectômetro de impacto projetado para simular o efeito de cargas de roda em movimento;

II - ECJ - Eficiência de Transferência de Carga nas Juntas, obtida através de testes com aplicação de carga adjacente à junta, o valor é determinado com base na relação entre a deflexão na placa carregada e a deflexão na placa sem o carregamento;

III - IRI - International Roughness Index, o índice internacional de irregularidade é calculado a partir da medição do perfil longitudinal do pavimento.

IV - Dp - Deflexão de Projeto;

V - CCP - Concreto de Cimento Portland;

VI - Não-conformidades: quando algum serviço necessita de reparo, de razoável dificuldade de correção, que comprometa a segurança dos usuários ou estabilidade da obra;

VII - Projeto “As Built” - Conforme Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Publicação IPR - 726) é a documentação técnica desenvolvida com o objetivo de registrar textualmente e representar graficamente o que efetivamente foi executado no empreendimento.

CAPÍTULO II

DO RECEBIMENTO DA OBRA

Art. 4º O recebimento de obras será realizado em duas etapas distintas:

I - provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante Termo de Recebimento Provisório conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

II - definitivamente, após o decurso do prazo de observação definido no art. 12 da presente Instrução Normativa, mediante a realização de vistoria in loco para verificar a adequação do objeto aos termos contratuais, a ser realizada por uma comissão de recebimento designada pela Secretaria Adjunta, composta de no mínimo 3 servidores, devendo ser emitido o Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo constante do Anexo IV, observado o disposto nos Art. 119 e Art. 140, da Lei nº 14.133/2021.

Seção I

Do Recebimento Provisório

Art. 5º O recebimento provisório da obra deve ocorrer durante o pleito da medição final, cabendo à empresa Executora encaminhar comunicação escrita solicitando a vistoria para fins de entrega provisória do objeto.

Art. 6º A fiscalização da SINFRA também poderá deflagrar o processo de vistoria para fins de recebimento provisório da obra, dando ciência à contratada num prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre a comunicação dada pela Administração e o recebimento provisório “de ofício”.

Art. 7º Para o recebimento provisório de obra deverão ser adotadas as seguintes providências:

I - Pela empresa Supervisora da obra, quando houver:

a)     realizar vistoria e efetuar os levantamentos de campo previstos no Capítulo III desta Instrução Normativa, observando as normas específicas do DNIT para cada caso;

b)   elaborar o Relatório Final de Avaliação Conclusiva contendo a análise dos resultados obtidos nos levantamentos campo, confrontados com os padrões de desempenho exigidos no Anexo I desta Instrução Normativa e/ou de acordo com os parâmetros de projeto, se for o caso.

II - Pela empresa Executora da obra:

a)   apresentar o pleito da medição final acompanhada de todos os documentos exigidos na Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA;

b)   elaborar e entregar o projeto “As Built” da obra, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - DNIT (Publicação IPR - 726 - 2006), contendo os requisitos mínimos constantes do Anexo II desta Instrução Normativa;

III - Pela fiscalização da obra:

a)   realizar a vistoria final da obra para verificar se todos os serviços foram executados, a qualidade dos serviços e dos materiais empregados, e a existência de não-conformidades, acompanhado dos responsáveis técnicos das empresas Supervisora e Executora, comunicando a data, horário e local;

b)   elaborar o Relatório Final de Vistoria de Obra, através do aplicativo de fiscalização do SINFRALOG, utilizando para fundamentar sua conclusão o Relatório Final de Avaliação Conclusiva e os resultados dos levantamentos de campo realizados pela Supervisora, conforme previsto no inciso I, alínea “b”, deste artigo.

Art. 8º A partir das conclusões do Relatório Final de Avaliação Conclusiva elaborado pela Supervisora, e do Relatório Final de Vistoria de Obra, deverá a fiscalização, conjuntamente com a área de vinculação da obra, executar a seguintes medidas:

I - rejeitar o recebimento provisório no caso de existência de não-conformidades que possam causar insegurança aos usuários ou dano estrutural ao objeto executado, ou ainda no caso de inexecução de serviços, concedendo um prazo de no máximo 90 (noventa) dias para correções.

II - lavrar o Termo de Recebimento Provisório, conforme Anexo III desta Instrução Normativa, se não existir não-conformidades, e se a obra estiver em condições de ser recebida provisoriamente;

III - encaminhar uma via do Termo de Recebimento Provisório à Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP, para efetuar as alterações necessárias no Sistema Rodoviário Estadual;

IV - encaminhar uma via do projeto “As Built” para o setor de projetos da SINFRA para atualização e arquivo.

§ 1º Havendo a contratada sanado satisfatoriamente as inconformidades apontadas pela fiscalização, no prazo acordado, deverá novamente solicitar à fiscalização a vistoria e entrega provisória do objeto.

§ 2º Não tendo a contratada corrigido satisfatoriamente as não-conformidades apontadas, no prazo acordado, a fiscalização deverá comunicar o fato à autoridade competente para abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, não excluindo a possibilidade de glosa de valores por serviços não-conformes.

Art. 9º Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório iniciará o prazo de 90 (noventa) dias corridos para observação do objeto executado, devendo a fiscalização remeter uma via do Termo de Recebimento Provisório à contratada e à Supervisora de obras.

Seção III

Do Recebimento Definitivo

Art. 10. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Secretaria Adjunta de vinculação da obra deverá nomear comissão para recebimento definitivo da obra, constituída por no mínimo 3 (três) servidores devidamente habilitados, e que não foram nomeados na portaria de fiscalização, os quais terão o auxílio da Supervisora de obras.

Art. 11. A Comissão nomeada para recebimento definitivo da obra deverá, nos últimos 30 (trinta) dias do prazo de observação que trata o artigo 9º, promover as seguintes ações:

I - realizar vistoria da obra a ser recebida, em conjunto com o responsável técnico da Supervisora de obras e do responsável técnico da empresa Executora, comunicando a data, horário e local;

II - elaborar o Relatório de Vistoria para Recebimento Definitivo de Obra.

Art. 12. A partir das conclusões do Relatório Final de Avaliação Conclusiva e do Relatório de Vistoria para Recebimento Definitivo de Obra, deverá a Comissão executar a seguintes medidas, conforme o caso:

I - notificar a empresa Executora, concedendo um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para correções de eventuais não-conformidades ainda existentes.

II - lavrar o Termo de Recebimento Definitivo, conforme o modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, se não existir não-conformidades, e se a obra estiver em condições de ser recebida definitivamente;

III - encaminhar uma via do Termo de Recebimento Definitivo para Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC, para fins de encerramento do contrato e demais procedimentos inerentes ao setor.

§ 1º No caso de existência de não-conformidades não resolvidas pela Executora, e havendo necessidade de nova vistoria, a mesma deverá ressarcir os custos de deslocamento da comissão, tais como passagens, diárias e combustível, via Documento de Arrecadação de Receitas (DAR).

§ 2º Caso a Executora não corrija satisfatoriamente as não-conformidades apontadas, no prazo estipulado, deverá a Comissão comunicar o fato à autoridade competente para abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade.

CAPÍTULO III

DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO PARA RECEBIMENTO DE OBRAS RODOVIÁRIAS

Art. 13. Após a conclusão dos serviços de pavimentação e drenagem superficial em toda extensão da obra, a Supervisora de obras deverá realizar os levantamentos de campo previstos nesta Instrução Normativa, facultando à contratada o seu acompanhamento.

Parágrafo único. A critério da fiscalização, os levantamentos tratados neste capítulo poderão ser realizados após a conclusão dos serviços em segmentos homogêneos.

Art. 14. A não conclusão dos serviços de sinalização horizontal e vertical não é impeditiva para a realização dos levantamentos no pavimento, porém é imprescindível para realização da vistoria final para recebimento da obra.

Art. 15. A Supervisora de obras e a fiscalização deverá verificar se existem não-conformidades nos serviços de terraplanagem, drenagem, obras de arte corrente, obras complementares, dentre outros, registrando suas respectivas condições.

Art. 16. A Supervisora de obras e a fiscalização deverá verificar, junto à área ambiental, se existem não-conformidades de ordem ambiental, cuja responsabilidade seja da empresa Contratada.

Art. 17. Todos os apontamentos, ocorrências ou não-conformidades constatadas durante os levantamentos e ensaios deverão ter sua localização georreferenciada registrada, além de informada a estaca ou marco quilométrico em que se encontram.

Art. 18. Para identificação das eventuais não-conformidades, deverão ser realizadas demarcações por meio de pintura com tinta nas áreas defeituosas do pavimento, indicando a estaca ou marco quilométrico.

Seção I

Dos Levantamentos em Obras de Pavimentos Asfálticos

Art. 19. Para o recebimento de obras de pavimento asfáltico, a Supervisora de obras deverá realizar os seguintes levantamentos de campo:

I - Inspeção visual do objeto - executar em todos os tipos de revestimento asfáltico, relatando em Diagrama Unifilar contendo as não-conformidades eventualmente identificadas e, no caso de defeitos no pavimento, estes devem ser classificados conforme as terminologias DNIT 005/2003-TER - Defeitos nos Pavimentos Flexíveis e Semi-Rígidos;

II - Ensaio de Mancha de Areia - executar apenas em revestimento CBUQ, para determinar as macrotexturas do revestimento, de acordo com o Método ASTM E965-96 (2006) citado no Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos do DNIT;

III - Ensaios deflectométricos - executar em todos os tipos de revestimento asfáltico, para avaliação estrutural do pavimento utilizando a Viga Benkelman ou FWD, conforme estabelecido, respectivamente, nas normas DNER-ME 024/94 e DNER-PRO 273/96.

Seção II

Dos Levantamentos em Obras de Pavimentos de Concreto de Cimento Portland - CCP

Art. 20. Para o recebimento de obras de pavimentos de Concreto de Cimento Portland - CCP, a Supervisora de obras deverá realizar os seguintes levantamentos de campo:

I - Inspeção visual do objeto, relatando em Diagrama Unifilar contendo as não-conformidades eventualmente identificadas e, no caso de defeitos no pavimento, estes devem ser classificados conforme a terminologia DNIT 061/2004-TER - Pavimento rígido - Defeitos;

II - Ensaio de Mancha de Areia - para determinar as macrotexturas do revestimento, de acordo com o Método ASTM E965-96 (2006) citado no Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos do DNIT;

III - Ensaios deflectométricos - para avaliação estrutural do pavimento utilizando o equipamento FWD, conforme estabelecido no Manual de Restauração de Pavimentos Rígidos do DNIT (Publicação 737/2010);

IV - Índice Internacional de Irregularidade (IRI - International Roughness Index) - para obter a irregularidade longitudinal da superfície do segmento avaliado com equipamentos que executem medidas diretas de irregularidade, conforme a Norma ASTM E 1926-98.

Seção III

Dos Levantamentos em Obras de Arte Especiais

Art. 21. Para o recebimento de Obras de Arte Especiais, a Supervisora de obras deverá realizar a vistoria com o devido registro fotográfico, imediatamente após a conclusão da Obra de Arte Especial, conforme Manual de Inspeção de Pontes Rodoviarias (IPR, Publicação 709) e Norma DNIT 010/2004 - PRO.

Art. 22. A vistoria deve ser conduzida de forma sistemática e organizada, de modo a garantir que todo elemento estrutural seja inspecionado, e suas características documentada por meio do preenchimento da Ficha de Vistoria para Recebimento de OAE, conforme Anexo V desta Instrução Normativa, com o devido registro fotográfico.

Art. 23. O registro fotográfico deve ser abrangente e completo, contendo imagens da vista superior, vista inferior, vistas laterais e detalhes de apoios, articulações, juntas, demais elementos relevantes, buscando demonstrar os serviços executados e também evidenciar as inconformidades eventualmente detectadas.

Seção IV

Dos Resultados dos Levantamentos de Campo

Art. 24 Deverá ser apresentado quadro resumo com as características operacionais e técnicas da rodovia, incluindo a deflexão máxima admissível, a solução executada na pista de rolamento, no acostamento, na terceira faixa e suas respectivas larguras para cada segmento homogêneo definido no projeto.

§ 1º A deflexão máxima admissível para cada segmento homogêneo deve ser estabelecida no projeto aceito pela área de projetos da SINFRA.

§ 2º Os segmentos que apresentarem valores superiores aos considerados no projeto, e não-conformes com os limites estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa, devem ser analisados individualmente para se definir a causa do aumento nos valores da deformabilidade elástica, a fim de proceder os reparos necessários.

Art. 25. Caso os resultados dos levantamentos de campo atendam aos parâmetros estabelecidos em projeto ou do Anexo I desta Instrução Normativa, deverá a Supervisora manifestar-se favoravelmente, pelo recebimento da obra, por meio do Relatório Final de Avaliação Conclusiva.

Art. 26. Na ocorrência de não-conformidades, deverá a Supervisora realizar o diagnóstico das áreas defeituosas, apontando as causas prováveis do aparecimento de defeitos e vícios construtivos, e indicando as áreas que deverão ser reparadas.

Art 27. A empresa Executora irá propor a solução com justificativa técnica e todos os estudos necessários para a correção dos problemas apresentados, preferencialmente refazendo a solução original de projeto, que será analisada pela Supervisora.

Art. 28. Caso a solução proposta seja deferida pela empresa Supervisora, a fiscalização em conjunto com a superintendência de vinculação da obra deverá analisar, podendo valida-la ou rejeita-la.

Art 29. Se os valores referenciais para análises das macrotexturas, flechas nas trilhas de roda, IRI e demais aspectos técnicos, não estejam definidos no projeto executivo, estes devem atender aos limites preconizados no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 30. Para análise de pavimentos restaurados, devem ser mantidos os mesmos segmentos definidos pelo projeto executivo ou pela sua revisão na fase de obras, e no caso de pavimentos novos deve ser adotada a divisão de segmentos homogêneos, tomando-se por base as soluções de projeto.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Esta Instrução Normativa se aplica, no que couber, no recebimento de outras obras da SINFRA que não possuam normas específicas publicadas pelo órgão.

Art. 32. Não se aplicam o   s procedimentos desta Instrução Normativa aos serviços de manutenção e conservação rodoviária.

Art. 33. Os casos omissos serão esclarecidos pelo Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, precedido de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado -PGE.

Art. 34. A inobservância das disposições constantes desta Instrução Normativa poderá implicar na aplicação de sanções administrativas e legais cabíveis aos agentes públicos.

Art. 35. Esta Instrução Normativa e seus anexos poderão ser localizados no endereço eletrônico: https://www.sinfra.mt.gov.br/instrucoes-tecnicas.

Art. 36 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

SINFRA-MT

ANEXO I - PADRÃO DE DESEMPENHO EXIGIDOS NA ENTREGA

Tabela 01 - Pavimento Asfáltico

Elemento de Referência

Indicador

Padrões exigidos

Pista de Rolamento

Flechas nas Trilhas de Roda

F ≤ 5,0 mm em 100% das medidas obtidas

Trincas Classes 2 e 3

0,0% de frequência relativa ou área

Exsudação

0,0% de frequência relativa ou área

ALP, ATP e ALC, ATC

0,0% de frequência relativa ou área

Ondulação / Corrugação e Escorregamento

0,0% de frequência relativa ou área

Panela (buraco)

0,0% de frequência relativa ou área

Deflexão característica (Dc) e Raio de Curvatura (Rc)

Pavimentos restaurados

Dc ≤ 1,1 x Dadm em 100% dos segmentos homogêneos

Rc > 100m

Pavimentos novos

Dc ≤ 1,1 x Dprojeto em 100% dos segmentos homogêneos quando

tenha sido dimensionado pelo método mecanístico-empírico.

Rc > 100m independentemente do método de dimensionamento

IRI *

IRI ≤  2,5 m/km (Vide Art. 2° da Instrução Normativa nº 004/2024/GS/SINFRA)

Condições de segurança

Macrotextura:

Ensaio de Mancha de Areia:

0,6 mm < HS≤ 1,2 mm

Microtextura:

Ensaio do Pêndulo Britânico:

VRD - Valor de Resistência à Derrapagem ≥ 45

GRIP Tester

Grip Tester GN ≥ 0,34 (*opcional)

Acostamentos

Obstáculos ou materiais perigosos

Não são admitidos obstáculos ou depósitos de materiais nos acostamentos que se constituam em risco para a segurança operacional.

Buracos e deformações graves

Não são admitidos buracos e deformações de qualquer natureza nos acostamentos.

Legenda: ALP - Afundamento Local Plástico; ATP - Afundamento na Trilha de Roda Plástico; ALC - Afundamento Local por Consolidação; ATC - Afundamento na trilha de Roda por Consolidação; Dadm - Deflexão máxima admissível definida em projeto.

* Não aplicável para tratamentos superficiais

Tabela 02 - Pavimento de CCP (Concreto de Cimento Portland)

Elemento de Referência

Indicador

Padrões exigidos

Pista de Rolamento

IRI

≤ 2,5 m/km

Eficiência de junta - ECJ

ECJ ≥ 75%

Alçamento de placas

0,0 % de frequência relativa

Fissuras lineares Bombeamento

0,0 % de frequência relativa

Quebras localizadas

0,0 % de frequência relativa

Fissuras de retração

0,0 % de frequência relativa

Esborcinamento de juntas

0,0 % de frequência relativa

Placas bailarinas

0,0 % de frequência relativa

Condições de segurança

Macrotextura: Ensaio de Mancha de Areia: 0,6 mm < HS ≤ 1,2mm e Grip Tester GN ≥ 0,34 (opcional)

Acostamentos

Obstáculos ou materiais perigosos

A partir da data final do Contrato não são admitidos obstáculos ou depósitos de materiais nos acostamentos que se constituam em risco para a segurança operacional.

Buracos e deformações graves

A partir da data final do Contrato, não são admitidos buracos e deformações de qualquer natureza nos acostamentos.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA PARA PROJETO “AS BUILT” DE OBRAS RODOVIÁRIAS

O projeto “As Built” deverá conter todos os elementos necessários para identificar os métodos e processos empregados nas obras e serviços, tais como:

I - Projetos geométricos e do pavimento, acompanhados de eventuais modificações devidamente aprovadas;

II - Localização das jazidas e suas principais características;

III - Projetos completos das pontes, viadutos e galerias, acompanhados de cópia das sondagens do subsolo;

IV - Cópia das Notas de Serviço;

V - Projetos dos drenos, bueiros, canaletas e sarjetas;

VI - Traçado da rodovia levantado através do sistema GPS com uso de estações móveis instaladas em veículos, com a identificação dos pontos notáveis rodoviários, em especial cruzamentos, entroncamentos, obras de arte, fronteiras interestaduais e divisas municipais;

VII - Cadastro de desapropriações;

VIII - Cadastro detalhado da drenagem subterrânea;

IX - Relação e localização dos serviços complementares, tais como:

a)   Revestimento vegetal;

b)   Defensas;

c)   Cercas e porteiras;

d)   Sinalização horizontal e vertical com indicação do material empregado, data da aplicação e duração mínima exigida, acompanhada de relatório dos ensaios das tintas empregadas;

e)   Demais elementos julgados de interesse à conservação e operação da rodovia ou trecho.

ANEXO III

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA Nº ___/20__/SINFRA

Termo de Recebimento Provisório da Obra objeto do contrato nº ___/20__, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT e a _____________________, na forma abaixo:

Termo de Recebimento Provisório referente aos serviços do contrato nº ___20__, processo administrativo nº __________________, que tem por objeto                                                                      , em que figura como CONTRATANTE a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, representado pelo(a) Sr.(a)                                     , Fiscal do Contrato conforme Portaria nº ____, e como CONTRATADA a empresa                         , inscrita sob o CNPJ/MF ____________/___-__, com sede na                          , por meio de seu Representante Legal o(a) Sr.(a)                 , CPF nº                  , conforme consta da ART nº           .

Considerando que, após vistoria realizada em   /     /     pelo fiscal do contrato, e representantes da empresa Supervisora e Executora, identificou-se que os serviços e obras objeto do referido contrato foram executados a contento, estando de acordo com as especificações do projeto e condições contratatuais, e tendo preenchido as condições mínimas de aceitabilidade, inexistindo não-conformidades.

Por este Termo, o fiscal representante da SINFRA-MT neste ato, com o apoio técnico da empresa Supervisora, faz o Recebimento Provisório da obra objeto do citado contrato, ficando a empresa CONTRATADA obrigada, com fulcro no art. 119 e nos parágrafos 1º a 6º, do art. 140, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, até o prazo máximo da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO por parte deste órgão.

Para firmeza do que foi dito e relatado, as partes indicadas, neste ato firmam este termo.

Cuiabá-MT, ___ de ________ de 20__.

Fiscal do Contrato - SINFRA

Representante da Supervisora

ANEXO IV

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA Nº ___/20__/SINFRA

Termo de Recebimento Provisório da Obra objeto do contrato nº ___/20__, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT e a empresa _____________________, na forma abaixo:

Termo de Recebimento Definitivo referente aos serviços do contrato nº ___/20__, processo administrativo nº __________________, que tem por objeto                                                                       , em que figura como CONTRATANTE a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, representado pelo(a) Sr.(a)                                     , Fiscal do Contrato conforme Portaria nº ____, e como CONTRATADA a empresa                         , inscrita sob o CNPJ/MF ____________/___-__, com sede na                          , por meio de seu Representante Legal o(a) Sr.(a)                 , CPF nº                  , conforme consta da ART nº           .

Considerando que, após vistoria realizada em ___ /______ /____ pelos membros da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras, instituída por meio da Portaria nº ___/20__/____/SINFRA, acompanhados de representantes da empresa Supervisora e Executora, que resultou na elaborção do Relatório de Vistoria nº ___/20__/SINFRA, constatou-se que os serviços e obras objeto do contrato foram executados a contento, estando de acordo com as especificações do projeto e condições contratatuais, preenchendo as condições mínimas de aceitabilidade, inexistindo não-conformidades.

Considerando o que estabele o § 2º, do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Considerando ainda o que estabelece o § 5º, do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, o recebimento definitivo não exime a projetista da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha no projeto.

Considerando o que estabelece o § 6º, do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá a contratada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, devendo a empresa CONTRATADA se responsabilizar pela reparação, correção, reconstrução ou pela substituição necessária, em caso de vícios, defeitos ou incorreções identificadas no objeto executado.

Por este Termo, a Comissão de Recebimento Definitivo de obras, neste ato representando a SINFRA-MT, faz o Recebimento Definitivo da obra objeto do Contrato nº ____/20__/SINFRA, ficando a CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir desta data, responsável pela reparação, correção, reconstrução ou pela substituição necessária, em caso de vícios, defeitos ou incorreções identificadas no objeto executado.

Para firmeza do que foi dito, as partes indicadas assinam o presente termo, em 02 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá-MT, ___ de ______________de 20__.

Representante da Contratada

1º Membro da Comissão

2º Membro da Comissão

Presidente da Comissão

ANEXO V

FICHA DE VISTORIA PARA RECEBIMENTO DE OAE

I - DADOS BÁSICOS

Identificação da Obra

Código PT:

Tipo de OAE

Denominação:

Rodovia:

Trecho:

Quilômetro:

Coordenadas geográficas:

Jurisdição (município):

Responsável pela Vistoria:

Projeto/Construção

Empresa Executora:

RT da Execução:

Empresa Projetista:

RT do Projeto:

Trem-tipo:

II - CARACTERÍSTICAS DA OBRA

Características Planialtimétricas

Região:

(   ) Plana      (   ) Ondulada     (   ) Montanhosa

Traçado em planta:

(   ) Tangente   (   ) Curvo

Travessia:

(   ) Perpendicular  (   ) Esconsa

Características do objeto

Comprimento (m)

Largura total (m):

Nº de vãos/comprimentos:

Nº de balanços:

Largura da pista:

Nº de faixas:

Pavimento:

(   ) Asfalto   (   ) Concreto

Existe passeio:

(   ) Sim      (   ) Não

Guarda-rodas:

(   ) P. Antigo (   ) New Jersey    (   ) Não existe

Drenos:

(   ) Sim      (   ) Não

Pingadeiras:

(   ) Sim      (   ) Não

Sinalização horizontal:

(   ) Sim      (   ) Não

Sinalização vertical:

(   ) Sim      (   ) Não

Juntas de dilatação:

(   ) Sim      (   ) Não

Lajes de aproximação:

(   ) Sim      (   ) Não

Guarda-corpo

(   ) Concreto   (   ) Metálico   (   ) Outro

Situação do guarda-corpo

(   ) Bom estado   (   ) Danificado

Proteção dos aterros:

(   ) Alas   (   ) Gabiões   (   ) Terra armada   (   ) Outros

Defensas

(   ) Sim      (   ) Não

Existem inconformidades em algum item do objeto?

(   ) Sim      (   ) Não

Observação:

Todos os itens foram executados conforme especificado em projeto?

(   ) Sim      (   ) Não

Observação:

III - CARACTERÍSTICA DA ESTRUTURA

Superestrutura

Material

(   ) Concreto armado (   ) Concreto protendido (   ) Aço (   ) Madeira   

Sistema estrutural:

(   ) Vigas retas   (   ) Vigas com inércia variável  (   ) laje  (   ) Grelha   (   ) Caixão celular   (   ) Outro

Existem anomalias em algum item da mesoestrutura?

(   ) Fissuras   (   ) Deformações (   ) Falhas na concretagem   (   ) Exposição de armaduras   (   ) Deterioração de concreto   (   ) Outros

Observação:

Todos os itens foram executados conforme especificado em projeto?

(   ) Sim      (   ) Não

Observação:

Mesoestrutura

Encontros:

(   ) Concreto armado  (   ) Concreto ciclópico  (   ) Alvenaria de pedra   (   ) Extremidade em balanço   (   ) Outros

Drenagem dos encontros:

(   ) Barbacans   (   ) Drenos   (   ) Outros   (   ) Inexistente

Pilares:

(   ) Pilar-parede   (   ) Pórtico   (   ) Rotulado   (   ) Outros

Geometria dos pilares:

(   ) Circular   (   ) Retangular   (   ) Poligonal   (   ) Outra

Seção transversal dos pilares:

(   ) Cheia   (   ) Oca

Material dos pilares:

(   ) Concreto armado (   ) Concreto protendido (   ) Alvenaria de pedra (   ) Concreto ciclópico   (   ) Outro   

Existem anomalias em algum item da mesoestrutura?

(   ) Fissuras   (   ) Abatimentos   (   ) Exposição de armaduras   (   ) erosão   (   ) Outros

Observação:

Todos os itens foram executados conforme especificado em projeto?

(   ) Sim      (   ) Não

Observação:

Infraestrutura

Fundações:

(   ) Sapatas isoladas   (   ) Blocos de concreto ciclópico   (   ) Estacas de concreto   (   ) Estacas metálicas   (   ) Tubulões   (   ) Outros

Condições atuais

(   ) Totalmente enterrada  (   ) parcialmente enterrada   (   ) Totalmente exposta   (   ) Submersa

Existem anomalias em algum item da infraestrutura?

(   ) Fissuras (   ) Deformações   (   ) Exposição de armaduras   (   ) Lixiviação   (   ) Recalques   (   ) Erosão   (   ) Outros

Observação:

Todos os itens foram executados conforme especificado em projeto?

(   ) Sim      (   ) Não

Observação:

IV - REGISTRO FOTOGRÁFICO