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D.O. nº28823 de 06/09/2024

Resol CPPGE nº 119 - Estabelece regras para concessão de férias e licença premio

RESOLUÇÃO N.º 119/CPPGE/2024

Estabelece regras para a concessão de férias e licença-prêmio aos Procuradores do Estado de Mato Grosso

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição expressa no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar a distribuição de processos em período que antecede o início do gozo de férias e licença-prêmio dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a concessão de férias e licença-prêmio aos Procuradores do Estado de Mato Grosso nos termos desta Resolução.

Art. 2º No caso de afastamento do Procurador do Estado para o gozo de férias ou licença-prêmio pelo prazo de pelo menos 30 (trinta) dias, a distribuição dos processos será suspensa pelo prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do afastamento.

§ 1º Se o afastamento for pelo período de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) dias, a suspensão da distribuição dos processos será de 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º Se o afastamento for pelo período entre 10 (dez) e 14 (catorze) dias, a suspensão da distribuição dos processos será de 03 (três) dias úteis.

§ 3º O afastamento pelo período inferior a 10 dias não gera a suspensão prévia de prazos de que trata este artigo.

§ 4º O gozo de compensatórias previsto na Resolução nº 103/CPPGE/2022 não gera a suspensão prévia de prazos de que trata este artigo.

§ 5º A suspensão prévia de prazos de que trata este artigo não se aplica aos demais servidores públicos que atuam na Procuradoria-Geral do Estado, cabendo às respectivas chefias a definição acerca da assessoria.

Art. 3º A fim de garantir a eficiência do serviço, em cada unidade de execução da Procuradoria-Geral do Estado haverá limitação da quantidade de Procuradores em gozo e férias simultaneamente, nas seguintes proporções:

I - unidades de execução com até 02 (dois) Procuradores: 50% (cinquenta por cento) do número total de Procuradores da respectiva unidade;

II - unidades de execução com mais de 02 (dois) Procuradores até 04 (quatro) Procuradores: 40% (quarenta por cento) do número total de Procuradores da respectiva unidade de execução;

III - unidades de execução com 05 (cinco) ou mais procuradores: 30% (trinta por cento) do número total de Procuradores da respectiva unidade de execução;

§ 1º A preferência para o deferimento do gozo de férias se dará pelo critério de anterioridade do protocolo do Requerimento de concessão.

§ 2º A Subprocuradoria-Geral manterá tabela de férias e licença prêmio solicitadas e concedidas a fim de dar cumprimento ao disposto nesta Resolução.

§ 3º Unidade de execução é a subdivisão da Subprocuradoria-Geral de lotação do Procurador do Estado, feita por matéria, instância ou quanto à repetição da demanda.

Art. 4º O Procurador do Estado não poderá requerer férias, compensatórias e/ou licenças-prêmios quando o interstício entre elas for inferior a quinze dias, salvo se elas forem contíguas entre si.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá, 03 de setembro de 2024.

(Original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso e Presidente do Colégio de Procuradores