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PORTARIA Nº 085/PGE/2024

Dispõe sobre a delegação de atribuições do Procurador-Geral do Estado aos Procuradores do Estado que atuam na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado - CONSENSO-MT, para concordar, transigir e firmar compromissos em eventuais propostas de acordo nos autos dos processos em trâmite perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, incisos VII e XIV c/c o Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a competência definida pelo art. 13 da Resolução nº 108/CPPGE/2023, que cria e regulamenta a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado - CONSENSO/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (CEJUSC);

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao princípio constitucional da eficiência;

R E S O L V E:

Art. 1° Delegar aos Procuradores do Estado de Mato Grosso designados para atuar junto à Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado - CONSENSO/MT a competência prevista no art. 8º, VII, da Lei Complementar nº. 111/2002, transferindo-lhes poderes para concordar, transigir e firmar compromissos nas demandas em curso perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (CEJUSC), até o valor negociado máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente de homologação superior, com registro sucinto das razões comprobatórias da vantajosidade da autocomposição junto à Coordenação da CONSENSO.

Parágrafo único. Em casos de valores superiores ao previsto no caput deste artigo, deverá ser o processo remetido formalmente à CONSENSO/MT para abertura de mesa e elaboração de avaliação jurídica de autocomposição, na forma da Resolução nº 064/PGE/2024, de 02/07/2024.

Art. 2º No exercício das atribuições previstas no art. 1º desta Portaria, deve haver o registro dos valores negociados e da economia gerada junto à Coordenação da CONSENSO/MT.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2024.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral Adjunto