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PORTARIA Nº 0617/2024/GBSES

ATUALIZA O PAPEL DO ENCARREGADO

PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE

SAÚDE DE MATO GROSSO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança da Pública, Autoridade Nacional de proteção de Dados, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

CONSIDERANDO a Portaria nº 170/2010/GBSES, de 2 de agosto de 2010, que instituiu, em caráter permanente, o Comitê Gestor da Política de Segurança da Informação - CGPSI da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Regimento Interno desse Comitê publicado através da Portaria Nº 198/2010/GBSES, de 15 de setembro de 2010, e atualizado através da Portaria Nº 195/2022/GBSES, de 25 de março de 2022.

CONSIDERANDO as deliberações traçadas nas últimas reuniões desse Comitê.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar de forma complementar, no supracitado Regimento Interno, o papel do presidente desse foro, que acumula o papel de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1° As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;

II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.

§ 2° Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento das informações pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências:

I - encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes;

II - fornecer a orientação e a assistência necessárias ao agente de tratamento; e

III - indicar expressamente o representante do agente de tratamento perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos, quando esta função não for exercida pelo próprio encarregado.

§ 3° Cabe, ainda, ao encarregado, prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:

I - registro e comunicação de incidente de segurança;

II - registro das operações de tratamento de dados pessoais;

III - relatório de impacto à proteção de dados pessoais;

IV - mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;

V - medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

VI - processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dos regulamentos e orientações da ANPD;

VII - instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;

VIII - transferências internacionais de dados;

IX - regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

X - produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; e

XI - outras atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de Setembro  de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)