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ATO ADMINISTRATIVO N.º 371/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 72/2024-137 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.11.2023, em caráter vitalício, a Sra. JULCINEIA MARICIANE BIAVA, portadora da cédula de identidade n.° 13***14-3 SSP/MT e CPF n.° 894.***.***-06, e em caráter temporário, a filha MARIA EDUARDA BIAVA DA SILVA, portadora da cédula de identidade n.° 33***03-0 SESP/MT e CPF n.° ° 050.***.***-80, até a data de 29.04.2030, devidamente representado pela sua genitora acima qualificada, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Julcineia Mariciane Biava (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a filha Maria Eduarda Biava da Silva  (temporária - até a data de 29.04.2030), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. HELIO EXPEDITO DA SILVA, matrícula funcional n.º 98873/001, RG PMMT n.° 881.838 e CPF n.° 875.***.***-15, ocorrido em 20.11.2023, na época do seu falecimento no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “003”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2024.

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)