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PORTARIA Nº 2024.10.241/DGPJC (ext)

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no D.O.E. de 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal e os impactos da referida norma no tocante aos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

CONSIDERANDO a necessidade de melhor atestar os métodos utilizados desde a coleta até a análise da prova pericial visando o êxito da persecução penal, sendo esses métodos sequenciais e padronizados justamente o que se chama de Cadeia de Custódia.

CONSIDERANDO a indispensabilidade de padronizar as rotinas referentes a cadeia de custódia com amparo na legislação atual diante dos diversos crimes de atribuição da Polícia Civil e ajustar o sistema de procedimentos policiais eletrônicos GEIA;

CONSIDERANDO a perspectiva de alinhamento com a Comissão de Estudo da POLITEC/MT sobre a aplicabilidade da Lei nº 13.964/2019 quanto ao exame de corpo de delito, a cadeia de custódia e as perícias em geral, instituída pela Portaria nº 005/2020/DG/POLITEC, de 18 de novembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Polícia Judiciária Civil Grupo de Trabalho para discussão, análise e recomendações acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.964/2019, em especial no tocante ao Capítulo II - Do Exame de Corpo de Delito, Da Cadeia de Custódia e Das Perícias em Geral.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

I - Presidente:

- Fausto José Freitas da Silva  - Delegado de Polícia - Diretor da Academia de Polícia Judiciária Civil;

II - Membros:

- Gustavo Garcia Francisco - Delegado de Polícia - Diretor Adjunto da Academia de Polícia Judiciária Civil;

- Juliana Chiquito Palhares - Delegada de Polícia - Titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI);

- Luiz Henrique Damasceno - Delegado de Polícia - Titular da 3ª Delegacia de Polícia;

- Guilherme Berto Nascimento Fachinelli - Delegado de Polícia - Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ);

- Eduardo Rizzotto de Carvalho - Delegado de Polícia - Coordenador de Inteligência Tecnológica (DI);

- Carlos Augusto do Prado Bock - Delegado de Polícia - Chefia de Gabinete;

- Ferdinando Frederico Murta - Delegado de Polícia - Gerente de Operações Especiais (GOE)

- Ricardo Rodrigues Bacelar - Escrivão de Polícia - Academia de Polícia Judiciária Civil;

- Keile Tatiane Almeida Leonço - Escrivã de Polícia - Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (DERF);,

- Silvana Crestani Mendes - Escrivã de Polícia - Academia de Polícia Judiciária Civil.

Art. 3º - Compete ao Presidente do Grupo de Trabalho agendar e comunicar aos demais membros, previamente, as datas e horários das reuniões; Acompanhar, supervisionar e orientar os trabalhos da Comissão, bem como acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - A Comissão deverá debater e apresentar propostas para o cumprimento da Legislação em vigor, a serem incorporadas no conjunto de sistema Geia.

Art. 5º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º - O Presidente poderá, quando necessário, convocar outros servidores para auxiliarem nos trabalhos relacionados, bem como, para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a rotina de trabalho.

Art. 7º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo acerca do cumprimento da legislação, das adequações necessárias, sugestões e eventuais propostas, podendo ser prorrogado caso justificado.

Art. 8º - O relatório final será submetido ao Conselho Superior de Polícia Civil para deliberação final.

Art. 9º - Após deliberação do Conselho, as medidas deverão ser implementadas no âmbito na Polícia Judiciária Civil.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2024.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil - MT