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PORTARIA Nº 2024.10.228/DGPJC/EXT

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no D.O.E. de 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO o direito fundamental á segurança pública que reforça o dever de prestação de segurança pública com eficiência em suas atividades, conforme art. 144, §7º, da CF/88;

CONSIDERANDO que compete a Polícia Judiciária Civil as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, excetuadas a competência da União e as infrações militares, conforme preconiza o art. 144, §4º, da CF/88;

CONSIDERANDO o direito fundamental à duração razoável do processo, a teor do artigo 5º inciso LXXVIII da CF/88, extensível a procedimentos em sede policial;

CONSIDERANDO que o fator tempo é primordial na investigação de crimes, sobretudo diante de grande volume de dados a serem analisado, tendo em vista o efeito deletério que exerce sobre os vestígios que possam ter nos bens móveis cautelados;

CONSIDERANDO o limite de circunscrição da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), da Diretoria Metropolitana  desta PJC, nos termos da LC nº 407/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos da Polícia Civil;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade, eficiência, universalidade, cortesia, impessoalidade, moralidade e legalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa no âmbito da PJC/MT para concentração de esforços e reforço temporário de policiais civis da ativa a fim de auxiliar, apurar e concluir investigações de homicídios tramitando com hipótese de motivação em divergências sobre propriedades rurais, além de outras, cujos vestígios e provas demandem diligências em todo o território de Mato Grosso.

Art. 2º A força-tarefa será integrada pelos Delegados de Polícia Civil lotados na Delegacia Especializada de Proteção a Pessoas (DHPP), da Diretoria Metropolitana, Rodrigo Azem Buchdid - Delegado titular da DHPP, Bruno Sergio Magalhães Abreu - Delegado adjunto da DHPP, e Maurício Maciel Pereira Júnior - Delegado adjunto e Coordenador do Núcleo de Inteligência da DHPP.

§1º Designo o Rodrigo Azem Buchdid como presidente da força-tarefa policial.

§2º Fica autorizada a designação de outros policiais civis para compor com dedicação exclusiva ou auxiliar pontualmente a força-tarefa, caso a autoridade presidente assim determinar ou solicitar, quando se tratar de policial lotado em unidade distinta da DHPP.

Art. 3º Compete ao presidente da força-tarefa acompanhar, supervisionar e orientar os trabalhos, além de determinar prazos internos para relatórios e requisitar informações e diligências em complemento aquelas determinadas pelo presidente específico de cada inquérito policial em trâmite sobre fatos delimitados no artigo 1º.

Art. 4º Designo o Delegado de Polícia Daniel Santos Nery, Coordenador de Inteligência, da Diretoria de Inteligência, para assessorar diretamente  a autoridade presidente desta força-tarefa.

Art. 5º A presente força-tarefa terá duração até a conclusão de inquéritos policiais sobre fatos delimitados no artigo 1º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024.

(original assinado)

Daniela Silveira Maidel

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil - MT