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MENSAGEM Nº    121,    DE  19  DE    SETEMBRO    DE 2024.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 284/2024 que “Estabelece a obrigatoriedade de as empresas fornecedoras de água no Estado de Mato Grosso incluírem nas faturas advertência sobre os riscos de água parada”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 28 de agosto de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal: invasão da competência conferida constitucionalmente aos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (fornecimento de água), bem como legislar sobre assuntos de interesse local. Violação à autonomia municipal e interferência em contratos administrativos firmados pelos Municípios - Ofensa ao art. 30, incisos I e V, da CF/88.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 284/2024, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado