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RESOLUÇÃO Nº 14/2024 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o artigo 16 da Lei Complementar nº 22 de 09 de novembro de 1992, que dispõe sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado, caracteriza o Sistema Único de Saúde nos níveis Estadual e Municipal;

Considerando que a Vigilância em Saúde Ambiental (VSA) é um conjunto de ações que identificam e detectam mudanças no meio ambiente que podem afetar a saúde humana, objetivando a identificação das medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais;

Considerando o programa do Ministério da Saúde que identifica e prioriza regiões do Brasil onde a população pode estar exposta a poluentes do ar (Vigilância e Saúde Ambiental e qualidade do ar - VIGIAR) e objetiva a redução dos impactos à saúde causados pela poluição atmosférica;

Considerando que o programa Vigiar foi desenvolvido desde 2001, em parceria com o setor ambiental, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a apresentação do relatório de ALERTA Nº 05 - PROGRAMA VIGIAR - MT na reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a declaração de emergência climática nos 32 municípios reincidentes com maior foco de queimada e aumento de doença respiratória sendo eles:

1.   Canarana;

2.   São Felix do Araguaia;

3.   Gaúcha do Norte;

4.   Feliz Natal;

5.   Nova Ubiratã;

6.   Querência;

7.   Nova Bandeirantes;

8.   Luciara;

9.   Poconé;

10. Campinápolis;

11. Cáceres;

12. Itaúba;

13. Marcelândia;

14. União do Sul;

15. Diamantino;

16. Tangará da Serra;

17. Nova Mutum;

18. Tapurah;

19. Nova Maringá;

20. Juara;

21. Porto dos Gaúchos;

22. Tabaporã;

23. Aripuanã;

24. Brasnorte;

25. Colniza;

26. Juína;

27. Peixoto de Azevedo;

28. Comodoro;

29. Vila Bela da Santíssima Trindade;

30. Confresa;

31. Santa Cruz do Xingu;

32. Paranatinga;

33. Santa Carmem;

34. Sapezal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 19 de setembro de 2024.

Juliano Melo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso