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D.O. nº28851 de 16/10/2024

0699 - Autorizada - Institui o Grupo de Gestão de Riscos de Integridade do Programa de Integridade na SES

PORTARIA Nº 0699/2024/GBSES

“INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DOS RISCOS DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.691/2018, de 05 de março de 2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, fomentado e fiscalizado pelo Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção;

CONSIDERANDO o § 1º do Art. 2º que dispõe sobre a instância interna de integridade a unidade ou responsável pela coordenação, operacionalização e monitoramento do Plano de integridade, representados pela coordenação, operacionalização e monitoramento do Plano de Integridade.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da gestão dos riscos de integridade da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:

I.      Eliseu de Carvalho Rangel, representante do Gabinete do Secretário de Estado de Saúde/GBSES e Coordenador do Grupo de Gestão de Riscos de Integridade (GGRI).

II.     Eugênia Francisca Carvalho Callejas, representante da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde (GBSAES);

III.    Núbia Santana do Nascimento Oliveira, representante da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

IV.    Martha Maria de Aquino Pereira, representante da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas;

V.     Michaelle Cruz, representante da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador;

VI.    Ethienilson Leonan Arruda Ribeiro, representante da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde;

VII.   Lenita Marta Feliciano Cabral, representante da Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças;

VIII.  Rosana Campos Leite Mendes, representante da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

IX.    Janice Nagel Rodrigues, representante da Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos;

X.     João Francisco Borba, representante da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação;

XI.    Claudia Luzia de Arruda, representante da Comissão de Ética (CE);

XII.   Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira, representante da Unidade Setorial de Correição (UNISECOR);

XIII.  Jefferson Luis de Queiroz, representante da Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).

§1º. Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função ou outro servidor designado.

Art. 3º. A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I.      para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II.     para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III.    para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV.    para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1º. Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4º. Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5º. Os planos de ações serão consolidados para aprovação do Secretário de Estado de Saúde e da integração ao Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º. Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

(Original assinado)