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ERRATA DA PORTARIA 0434/2024/GBSES PUBLICADA EM 28/06/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.773 PÁGINA Nº 80

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar em partes a PORTARIA Nº 0434/2024/GBSES PUBLICADA EM 28/06/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.773 PÁGINA Nº 80 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 146/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 13/06/2024 A 12/06/2025

FORNECEDOR:INSTITUTO WILDER COSTA LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

Ivone de Carvalho - Matrícula: 90087

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Caroline Eduarda Pauletti - Matrícula: 325975

Peter Nunes Antunes - Matrícula: 280942

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 146/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 13/06/2024 A 12/06/2025

FORNECEDOR:INSTITUTO WILDER COSTA LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

Ivone de Carvalho - Matrícula: 90087

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Perla Cristina Davoglio - Matrícula: 328671

Gabriela Penna Paiva - Matrícula: 323052

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0434/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)