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D.O. nº28860 de 30/10/2024

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 001.SEPLAG.SEDUC.PGE.MT republicação

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado de Educação e o Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, tornam pública a PROPOSTA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO, nos termos do Decreto Estadual nº 1.055, de 18 de setembro de 2024, do art. 12-B, VI, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 1º de abril de 2002, da Resolução nº 108/CPPGE, do Colégio de Procuradores da PGE/MT, de 26 de junho de 2023, e da Mesa Permanente de Autocomposição nº 047/CONSENSO-MT-2024.

1.  DO DESTINATÁRIO E DO OBJETO DA TRANSAÇÃO.

1.1. O presente edital veicula propostas de transação por adesão para adimplemento de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias e seu respectivo adicional de um terço aos professores contratados temporários da educação básica, nos termos do que ficou definido no Decreto Estadual nº 1.055, de 18 de setembro de 2024 e no IRDR nº 04 do TJMT (DJe: 22/10/2021), judicializados ou não, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da solicitação do acordo ou de momento anterior, caso se verifique a suspensão ou interrupção da prazo prescricional, e excluídas parcelas pagas administrativa ou judicialmente.

1.2. São destinatários deste edital os servidores públicos professores contratados temporários da educação básica em exercício na unidade escolar, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada sem o adimplemento de tais verbas até 18 de outubro de 2024.

1.3. A presente adesão não abrange os valores decorrentes de eventuais ações coletivas ou cumprimentos de sentença individuais decorrentes de ações coletivas.

1.4. Os valores acordados serão pagos administrativamente, por meio de inclusão em folha de pagamento, sem prejuízo da possibilidade de celebração de transações individuais em processos judiciais, para pagamento por requisição de pequeno valor ou precatório, a critério da Procuradoria-Geral do Estado.

2.  DAS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO.

2.1. Os interessados deverão apresentar requerimento para a realização da transação por adesão exclusivamente por meio do Portal do Servidor: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/, na aba “professores temporários - indenização de férias e adicional de 1/3”, disponível, a partir de 04 de novembro de 2024, exclusivamente para os servidores que se enquadrem nos requisitos legais e jurisprudenciais para adimplemento das respectivas verbas.

2.1.1. Nos casos em que não constar na tela do Portal do Servidor a aba indicada no item 2.1., mas o interessado entender que teria direito ao recebimento de tais verbas, deverá este encaminhar e-mail para consensoproftemporario@pge.mt.gov.br

2.2. O interessado deve preencher as informações do sistema, fornecendo dados pessoais e de contato, além de verificar a conta bancária que consta cadastrada no sistema do Estado.

2.2.1. Caso a conta bancária constante no requerimento esteja desatualizada, o interessado deverá comparecer à qualquer unidade escolar da rede estadual da SEDUC para indicar conta bancária do tipo conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil de sua titularidade, munido de documentos pessoais para comprovação, sob pena de não recebimento do valor do acordo em caso de aceite da proposta.

2.2.2. No caso de o interessado não residir no Estado de Mato Grosso, deve encaminhar um e-mail para consensoproftemporario@pge.mt.gov.br para regularizar seus dados bancários, anexando o comprovante de residência em seu nome e todos os documentos citados no item anterior.

2.3. Havendo alguma falha no requerimento apresentado, o requerente será notificado mediante comunicação enviada ao endereço eletrônico (e-mail), para que, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sane a irregularidade, sob pena de indeferimento do pedido, independentemente de comprovação de leitura.

2.4. Verificado que o caso não se amolda ao objeto deste edital, o pedido será indeferido e o requerente comunicado por e-mail, sendo considerado notificado por esse meio no prazo de 2 (dois) dias úteis do encaminhamento da notificação, independentemente de comprovação de leitura.

3.  DO PROCEDIMENTO.

3.1. Apresentado o requerimento no Portal do Servidor e verificado que o requerimento se enquadra aos requisitos previstos neste edital, o cálculo do valor devido será efetuado em sistema automatizado de acordo com os seguintes parâmetros:

3.1.1. O cálculo será realizado de forma proporcional à duração de cada contrato de acordo com as datas de início e fim do seu vínculo correspondente registrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoal (SEAP).

3.1.2. O valor devido sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias será calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, correspondente ao período do contrato efetivamente exercido.

3.1.3. O subsídio do mês do usufruto das férias do término do primeiro semestre previsto no calendário escolar será considerado para calcular o valor de férias e respectivo adicional correspondente a este período, computando-se os dias usufruídos.

3.1.4. Não serão considerados como usufruto de férias os dias de afastamento formalmente concedidos a título de licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adotante e auxílio saúde que coincidirem com o período das férias do término do primeiro semestre previsto no calendário escolar, ficando assegurado ao servidor afastado o recebimento das férias a que tiver direito por ocasião da rescisão contratual.

3.1.5. Apurado o valor devido de férias do término do primeiro semestre previsto no calendário escolar, computar-se-ão os dias de férias remanescentes, que servirão para o cálculo do valor de férias e respectivo adicional correspondente à rescisão, levando-se em consideração, para tanto, o subsídio do mês da rescisão.

3.1.6. O valor efetivamente devido representa a soma dos cálculos das férias e do respectivo adicional correspondente ao término do primeiro semestre letivo e da rescisão contratual, devendo ser descontados os valores pagos no holerite da rescisão.

3.1.7. Realizado o cálculo para cada vínculo individualmente, apurar-se-á o valor total devido, que consubstancia a soma do valor efetivamente devido de todos os vínculos existentes em nome do beneficiário para o cargo de professor temporário da educação básica.

3.2. A Procuradoria-Geral do Estado avaliará os cálculos apresentados, observando prazo de prescrição, compensações e pagamentos anteriores, administrativos ou judiciais, bem como identificando demandas judiciais existentes em nome do servidor solicitante, e formulará proposta de transação com base no valor atualizado fornecido pelo sistema nos termos deste edital, em prazo a ser informado diretamente no Portal do Servidor.

3.2.1. O prazo estimado para recebimento das propostas de transação, após a formulação do requerimento, é de 30 (trinta) dias corridos.

3.3. O servidor solicitante será comunicado pelo Portal do Servidor, com aviso somente pelo e-mail cadastrado, acerca da proposta formalizada, para que, caso aceite, escolha uma das alternativas de adimplemento previstas neste Edital, o que deverá fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido.

3.4. Manifestada a escolha, o interessado poderá assinar o Termo de Acordo pelo Portal do Servidor, que terá validade para quitação integral dos valores devidos pelo Estado relativamente ao objeto deste edital e também para encerramento dos litígios judiciais abarcados pela transação.

3.5. Manifestando sua discordância ou ficando silente no prazo previsto neste Edital, o requerimento considerar-se-á indeferido, independentemente de comunicação, e o procedimento será arquivado.

3.6. Arquivado o processo em razão do indeferimento do pedido previsto na cláusula 2.3, ou em razão do decurso do prazo de 15 dias corridos previsto na cláusula 3.3, sem resposta, o interessado poderá fazer apenas mais um novo requerimento.

3.7. Após a assinatura do Termo de Acordo, conforme tenha sido a escolha do interessado, os valores serão incluídos em folha de pagamento e a Procuradoria-Geral do Estado comunicará, se for o caso, os respectivos juízos para extinção dos processos abarcados pela transação.

4.  DAS CONDIÇÕES DA TRANSAÇÃO.

4.1. Verificado que o caso se amolda ao objeto deste Edital e que ainda não houve expedição de RPV/precatório referente a idêntico período, o Estado se compromete a realizar o pagamento do montante atualizado, que observará os Temas 905 do STJ e 810 do STF e a Emenda Constitucional nº 113/2021, apurado por cálculo individualizado na folha de pagamento do servidor com as seguintes condições, à alternativa do credor:

a)  20% (vinte por cento) de desconto, caso opte por receber o valor na folha de pagamento no primeiro ciclo de pagamento subsequente à data de assinatura do termo de transação;

b)  12% (doze por cento) de desconto, caso opte por receber o valor na folha de pagamento no terceiro ciclo de pagamento subsequente à data de assinatura do termo de transação;

c)  8% (oito por cento) de desconto, caso opte por receber o valor na folha de pagamento no quinto ciclo de pagamento subsequente à data de assinatura do termo de transação.

4.2. Em razão do caráter indenizatório, não haverá incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o valor pago.

4.3. O pagamento dar-se-á no mesmo dia do mês em que ocorrem os pagamentos dos servidores ativos, segundo calendário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

4.4. A aceitação da transação implica ao interessado:

a)  aceitação plena, de forma irretratável e irrevogável, de todas as condições consubstanciadas no Termo de Transação e no presente Edital;

b)  ampla e total quitação de todos os débitos objeto do presente Termo, não havendo mais nada a reclamar judicial ou administrativamente;

c)  concordância com a extinção parcial ou total das ações judiciais e dos cumprimentos de sentença que tenha apresentado para a cobrança dos valores reconhecidos no termo de transação, em razão de sua integral satisfação;

d)  pagamento de eventuais custas judiciais remanescentes sob sua responsabilidade e honorários contratuais de seu advogado.

5.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

5.1. Os casos omissos ou que demandem qualquer interpretação ou complementação serão deliberados e resolvidos coordenadamente pela SEPLAG e pela PGE, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos (CONSENSO/MT), nos ditames da Lei e do Regulamento.

5.2.  Este chamamento público terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(assinado digitalmente)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

em substituição

*republicado por ter saído incorreto no DOE nº 28.859, de 29 de outubro de 2024, pág.7-8