Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 065/2024

Designa Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

O  PRESIDENTE  DA  JUNTA  COMERCIAL  DO  ESTADO  DE  MATO  GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 25, XVII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE :

Art. 1º  Designar como Agente de Integridade Renê Borges de Souza, mtarícula 225813, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I  -  coordenar  a  estruturação,  execução  e  monitoramento  do  Programa  de  Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III  -  realizar  a  orientação  e  treinamento  dos  servidores  com  relação  aos  temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso; e

V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§  1º  O  Agente  de  Integridade  exercerá  suas  atribuições  de  forma  não  exclusiva.

Art. 3º O   Agente   de   Integridade   possui   autonomia   e   subordina-se    exclusivamente  ao  Presidente  da  Junta  Comercial  do  Estado  de  Mato  Grosso no que se refere às atribuições desta Portaria.

§  1º  Ficam  garantidos  os  recursos  técnicos  e  materiais  necessários  para  o  cumprimento  das  funções  do  Agente  de  Integridade,  assim  como  o  seu  acesso às unidades integrantes da estrutura da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;

§  2º  O  Agente  de  Integridade  comunicará  diretamente  ao  Presidente  da  Junta  Comercial  do  Estado  de  Mato  Grosso  atos,  omissões  ou  quaisquer  situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§  3º  Na  realização  de  suas  atribuições,  o  Agente  de  Integridade  contará  com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de outubro de 2024.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso